DOE 29/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº090 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2022
desconhecimento.
13.8. Será sumariamente anulada a inscrição e invalidados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, se o candidato utilizou-se de qualquer proce-
dimento ilícito para a obtenção de condições de concorrer ao presente Concurso, constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por
investigação policial.
13.9. A URCA se responsabilizará pela guarda dos documentos apresentados pelos candidatos até a conclusão e homologação do Concurso, providenciando,
no caso de candidatos que não atingiram o perfil, a incineração dos documentos, cuja devolução não tenha sido solicitada, por escrito, em até 30 (trinta) dias
após a homologação.
13.10. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou não cumprir as regras estabelecidas neste Edital, na Resolução nº 32/2005
– CEPE que disciplina o Concurso e nas Instruções Normativas ou Ordem de Serviço baixadas pela Comissão Executiva do Vestibular - CEV/URCA terá
cancelada sua inscrição, sendo anulados todos os atos dela decorrentes, ainda que tenha sido aprovado e classificado no Concurso.
13.11. Não serão aceitos pedidos de revisão, recontagem de pontos nem de repetição ou segunda chamada de Provas.
13.12. As normas e disposições estabelecidas neste Edital e as datas referentes ao certame público poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acrés-
cimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstâncias que serão mencionadas em Ordem de Serviço a ser expedida
pela Comissão Executiva do Vestibular CEV/URCA, divulgada no endereço eletrônico da CEV/URCA (cev.urca.br).
13.13. A aprovação e classificação no Concurso geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação e admissão, observando as disposições
legais pertinentes e o interesse e conveniência da URCA.
13.14. Ocorrendo desistência, exoneração e/ou outras situações que caracterize vacância do cargo de professor e não existindo candidatos classificáveis para
o Setor de Estudo do cargo vacante, este poderá ser ocupado por classificáveis de outro Setor de Estudo do Departamento Acadêmico, desde que aprovado
o remanejamento pelo CEPE ouvido o Colegiado do Departamento.
13.15. Os resultados do Concurso serão divulgados na página eletrônica da CEV/URCA (cev.urca.br) e publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará.
13.16. Havendo desistência de candidatos convocados para a nomeação, a URCA procederá, durante o prazo de validade do Concurso, a tantas convocações
quantas forem necessárias para o provimento da vaga divulgada neste Edital, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida e as necessidades
da Instituição.
13.17. A carga horária dos candidatos aprovados será distribuída nos turnos de acordo com a programação estabelecida pelo Departamento, nada obstando
que o docente ministre disciplinas diferentes das vinculadas ao Setor de Estudo, desde que compatível com sua formação profissional.
13.18. O Candidato aprovado no Concurso Público e convocado para admissão será submetido ao regime jurídico de direito administrativo, na forma esta-
tutária, de que trata a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 – Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Ceará e sua remuneração será de acordo com a sua
titulação, obedecendo aos valores constantes no quadro abaixo, conforme disciplina a Lei nº 14.116, de 26 de maio de 2008, que aprova o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos – PCCV.
13.18.1. Quadro I - vencimentos do Grupo Ocupacional Magistério Superior - MAS: Regime de Trabalho de 40 horas.
CARGO/NÍVEL INICIAL
VENCIMENTO BASE
GRATIFICAÇÃO DE
REGÊNCIA DE CLASSE
GRATIFICAÇÃO DE
INCENTIVO PROFISSIONAL
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
Professor Auxiliar/Nível A
R$4.055,31
R$40,55
R$1.622,12
R$5.717,99
Professor Assistente/Nível D
R$4.824,81
R$48,25
R$2.894,89
R$7.767,94
Professor Adjunto/Nível I
R$6.208,82
R$62,09
R$4.967,05
R$11.237,96
OBS.: Incluída a revisão geral da remuneração de 5,37% (restante), perfazendo o percentual de 10,74%, a partir de 01/05/2022 (Lei Nº 17.871, D.O.E. de
30/12/2021).
13.18.2. Quadro II - vencimentos do Grupo Ocupacional Magistério Superior - MAS: Regime de Trabalho de 20 horas.
CARGO/NÍVEL INICIAL
VENCIMENTO BASE
GRATIFICAÇÃO DE
REGÊNCIA DE CLASSE
GRATIFICAÇÃO DE
INCENTIVO PROFISSIONAL
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
Professor Auxiliar/Nível A
R$2.027,67
R$20,27
R$811,07
R$2.859,01
Professor Assistente/Nível D
R$2.412,40
R$24,12
R$1.447,44
R$3.883,96
Professor Adjunto/Nível I
R$3.104,42
R$31,04
R$2.483,54
R$5.619,00
OBS.: Incluída a revisão geral da remuneração de 5,37% (restante), perfazendo o percentual de 10,74%, a partir de 01/05/2022 (Lei Nº 17.871, D.O.E. de
30/12/2021).
13.19. O candidato aprovado cursará a disciplina Didática do Ensino Superior, em caráter obrigatório, no mesmo semestre de ingresso na Instituição, salvo
se comprovar ter cursado na Pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu.
13.20. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado do ato que homologa o
resultado do Concurso, podendo ser prorrogado por igual período, não ultrapassando o período de 02 (dois) anos.
13.21. A publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará substitui declarações, certidões relativas à classificação, média ou notas obtidas pelo candidato no
Concurso Público regulamentado por este Edital.
13.22. A lotação dos professores nomeados será feita pelo departamento acadêmico, de acordo com o Setor de Estudo de aprovação do candidato, conside-
rando-se, também, o que consta nos itens 2.2 e 13.17.
13.22.1. O candidato aprovado e empossado será lotado na vaga do Campus a que ele concorreu, sendo-lhe vedado a transferência entre os Campi que
compõem a Universidade Regional do Cariri - URCA.
13.23. Não havendo candidato aprovado a Universidade abrirá novo Concurso para o Setor de Estudo com a vaga não preenchida.
13.24 Informações sobre os Títulos (Resolução Nº 32/2005/CEPE), Cronograma de Execução, Declaração de rendimento para solicitação de isenção, Auto-
declaração e Conteúdos dos pontos referentes aos Setores de Estudo que farão parte deste Edital, serão divulgados no endereço eletrônico http://cev.urca.br.
13.25. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Fundação Universidade Regional do Cariri-URCA, ouvida a CEV/URCA.
Francisco do O’ de Lima Júnior
PRESIDENTE
em Crato/CE, 29 de abril de 2022.
I – QUADRO DE VAGAS
CENTRO
DEPARTAMENTO
OU CURSO
VAGAS POR
DEPARTAMENTO
OU CURSO
SETOR DE ESTUDO
VAGAS POR SETOR
DE ESTUDO
CLASSE
REGIME DE
TRABALHO
CARTES
ARTES VISUAIS
03
FORMAÇÃO ESTÉTICO/ARTÍSTICA
GRAVURA E DESENHO
01
Assistente
40 h
FORMAÇÃO DIDÁTICO/ PEDAGÓGICA
02
Assistente
40 h
TEATRO
02
NÚCLEO DIDÁTICO PEDAGÓGICO
01
Adjunto
40 h
NÚCLEO DIDÁTICO PEDAGÓGICO
01
Assistente
40 h
CCBS
CIÊNCIAS
BIOLÓGICAS
04
ZOOLOGIA
02
Adjunto
40 h
BOTÂNICA
01
Adjunto
40 h
PALEOTOLOGIA E GEOLOGIA
01
Adjunto
40 h
EDUCAÇÃO FÍSICA
04
METODOLOGIA DO ENSINO DA
EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR
02
Adjunto
40 h
METODOLOGIA DO ENSINO DOS ESPORTES
01
Adjunto
40 h
01
Assistente
40 h
ENFERMAGEM
06
ASSISTÊNCIA EM ENFERMAGEM
04
Adjunto
40 h
ASSISTÊNCIA EM ENFERMAGEM
(Vaga p/ candidato/a negro)
01
Adjunto
40 h
ASSISTÊNCIA EM ENFERMAGEM (Vaga
p/ candidato/a com deficiência)
01
Adjunto
40 h
QUÍMICA
BIOLÓGICA
04
PRÁTICA DE ENSINO EM QUÍMICA
01
Adjunto
40 h
PRÁTICA DE ENSINO EM QUÍMICA
02
Assistente
40 h
QUÍMICA EXPERIMENTAL
01
Adjunto
40 h
MEDICINA
05
CLÍNICA CIRÚRGICA / ANATOMIA /
HISTOLOGIA/SEMIOLOGIA / INTERNATO
01
Auxiliar
20h
CLÍNICA MÉDICA / FISIOLOGIA / SEMIOLOGIA
/ FARMACOLOGIA/ INTERNATO
01
Auxiliar
20h
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