DOE 29/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº090 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2022
SETOR DE ESTUDO: PRODUÇÃO E APRESENTAÇÃO DE TRABALHO ACADÊMICO CIENTÍFICOS (Assistente) - Graduação (Licenciatura Plena
ou bacharelado) em Letras ou Ciências Sociais, ou áreas afins, com Mestrado em Letras ou Linguística ou Linguística Aplicada ou Educação, ou áreas afins.
SETOR DE ESTUDO: LIBRAS (Auxiliar)- Licenciado em Letras-Libras ou Letras – Português e Libras, com Especialização Letras, ou Libras, ou Linguística,
ou Linguística Aplicada, Educação ou áreas afins.
SETOR DE ESTUDO: LÍNGUA PORTUGUESA -(Assistente)- Graduação (Licenciatura Plena ou bacharelado) em Letras, com Mestrado em Letras ou
Linguística ou Linguística Aplicada ou áreas afins, ou Educação.
SETOR DE ESTUDO: LINGUÍSTICA (Assistente)- Graduação (Licenciatura Plena ou bacharelado) em Letras, com Mestrado em Letras ou Linguística ou
Linguística Aplicada ou áreas afins, ou Educação.
SETOR DE ESTUDO: LÍNGUA LATINA E HISTÓRIA DA LÍNGUA PORTUGUESA (Assistente)- Graduação (Licenciatura Plena ou Bacharelado) em
Letras, com Mestrado em Letras ou Linguística ou Linguística Aplicada ou áreas afins, ou Educação.
SETOR DE ESTUDO: MATEMÁTICA PURA (Assistente) - Graduação (Licenciatura Plena ou Bacharelado) em Matemática, ou em Ciências da Natureza
e Matemática, ou em Ciências com habilitação em Matemática, com Mestrado em Educação Matemática, ou Educação Matemática e Tecnológica; ou Ensino
de Ciências e Matemática; ou Educação.
SETOR DE ESTUDO: MATEMÁTICA PURA (Adjunto) - Graduação (Licenciatura Plena ou Bacharelado) em Matemática, ou em Ciências da Natureza e
Matemática, ou em Ciências com habilitação em Matemática, com Doutorado em Educação Matemática, ou Educação Matemática e Tecnológica; ou Ensino
de Ciências e Matemática; ou Educação.
SETOR DE ESTUDO: EDUCAÇÃO MATEMÁTICA (Assistente) – Graduação (Licenciatura Plena ou Bacharelado) em Matemática, ou em Ciências da
Natureza e Matemática, ou em Ciências com habilitação em Matemática, com Mestrado em Educação Matemática, ou Educação Matemática e Tecnológica;
ou Ensino de Ciências e Matemática; ou Educação.
SETOR DE ESTUDO: FÍSICA E BIOFÍSICA (Assistente) - Graduação (Licenciatura Plena ou Bacharelado) em Física, ou em Ciências Biológicas, ou em
Ciências com habilitação em Biologia ou Física, com Mestrado na área de Física ou Ciências Biológicas, ou Ensino, ou Educação.
SETOR DE ESTUDO: MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA (Assistente)- Graduação (Licenciatura Plena ou Bacharelado) em Matemática, ou em Ciências
com Habilitação em Matemática, ou Estatística, com Mestrado em Matemática, ou Estatística, ou Matemática Computacional, ou Educação.
SETOR DE ESTUDO: METODOLOGIA DO TRABALHO CIENTÍFICO (Assistente) - Graduação (Licenciatura Plena ou Bacharelado) em Ciências Sociais
ou áreas afins, com Mestrado em Ciências Sociais ou Educação ou áreas afins.
SETOR DE ESTUDO: DIDÁTICA GERAL (Assistente) – Graduado (Licenciatura Plena), com Mestrado em Educação, ou Ensino, ou áreas afins.
SETOR DE ESTUDO: FUNDAMENTOS POLÍTICOS PSICO-SOCIAIS DA PRÁTICA EDUCATIVA (Assistente) - Graduado (Licenciatura Plena), com
Mestrado em Educação, ou Ensino, ou áreas afins.
SETOR DE ESTUDO: FUNDAMENTOS POLÍTICOS, DIDÁTICOS E PSICO-SOCIAIS DA PRÁTICA EDUCATIVA (Assistente) - Graduado (Licen-
ciatura Plena), com Mestrado em Educação, ou Ensino, ou áreas afins.
RESOLUÇÃO Nº 010/2022-CEPE
APROVA O EDITAL Nº 005/2022-GR, QUE FIXA AS NORMAS DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE
CARGOS DE PROFESSOR EFETIVO DAS CLASSES AUXILIAR, ASSISTENTE E ADJUNTO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI–URCA.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Estatuto
da Universidade Regional do Cariri - URCA, Art. 15, aprovado pelo Decreto nº 18.136, de 16 de setembro de 1986 e pelo Regimento Geral desta IES e,
tendo em vista o que deliberou este Conselho, em sua 1ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 25 de abril de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Edital nº 005/2022-GR, que fixa as normas do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos de professor
efetivo das classes auxiliar, assistente e adjunto da Universidade Regional do Cariri–URCA.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
SALA DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI, em Crato (CE), aos 25 de abril de 2022.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realiza-ção do II Concurso Público de Provas e Títulos
para Provimento do Cargo de Professor Classe Assistente do Quadro de Magistério Superior da Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE,
regido pelo Edital nº 07/2015-FUNECE, publicado no DOE de 12/05/2015, homologado pela Resolução nº 597/2015-CD, publicada no DOE de 04/11/2015,
prorrogado pela Resolução nº 873/2017-CD, publicada em DOE de 13/11/2017, RESOLVE NOMEAR, em cumprimento a determinação judicial nos autos
do Processo nº 0161592-18.2017.8.06.0001, que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza do Poder Judiciário do Estado do Ceará,
a candidata DÉBORA LIBERATO ARRUDA HISSA, classificada em 3º lugar, no Setor de Estudo nº 26 – Língua Portuguesa, de acordo com o inciso II
do Art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Professor Classe Assistente, referência D, carga horária de
40 horas semanais de atividade, com gratificação de Dedicação Exclusiva, integrantes do Grupo Ocupacional Magistério Superior – MAS da FUNECE do
Poder Executivo, criado pela Lei nº 13.215, de 04 de abril de 2002, publicada no DOE de 05/04/2002, e a Lei nº 15.780, de 29 de abril de 2015, publica-da
no DOE de 04/05/2015, com lotação na Faculdade de Educação, Ciências e Letras do Sertão Central. A posse da candidata, ocorrerá no prazo e na forma
constante no Anexo Único deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO DATADO DE 29 DE ABRIL DE 2022
A CANDIDATA RELACIONADA NO PRESENTE ATO, nomeada para exercer, em caráter efetivo, o Cargo de Professor Classe Assistente do Quadro
de Pessoal do Magistério Superior da Fundação Universidade Es-tadual do Ceará – FUNECE, DEVERÁ COMPARECER ao Departamento de Gestão de
Pessoas – DE-GEP/FUNECE, localizado na Avenida Dr. Silas Munguba, 1700, Campus do Itaperi, CEP 60.714-903, Forta-leza-Ceará, no prazo de 10 (dez)
dias corridos contados a partir da data da circulação do Ato de Nomeação em Diário Oficial do Estado do Ceará, nos horários de 08h às 11h30min, com
a finalidade de tratar da pos-se para o respectivo cargo, munida dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade – cópia autentica-da; b) CPF – cópia
autenticada; c) Titulo de Eleitor – cópia autenticada; d) Último comprovante eleitoral – cópia autenticada; e) PIS/PASEP – comprovante ou cópia; f) Certidão
de nascimento ou casamento – có-pia autenticada; g) Certidão de nascimento dos dependentes – cópia autenticada; h) Comprovante de resi-dência com
CEP– cópia autenticada; i) Carteira de Trabalho (folha de nº de registro/série e folha de dados pessoais) – cópia autenticada; j) Carteira de Trabalho original;
k) 2 (dois) fotos 3x4; m) Abertura de Conta corrente no Bradesco; Documentos complementares: a) Certidão do Cartório do Crime Estadual e Federal
(Estadual – Fórum Clóvis Beviláqua: http://www4.tjce.jus.br/siscertidao e Federal – Justiça Federal no Pré-dio no BNB: http://www.jf.jus.br/cjf/servico/
certidao-negativa - ambos em Fortaleza; b) Certidão Original de Acumulação de Cargos com a Universidade Federal do Ceará- UFC, Instituto Federal do
Ceará - IFCE e Prefeitura Municipal de Fortaleza- PMF: www.fortaleza.ce.gov.br/sepog; c) Certidão de Acumulação de Car-gos, expedida pela Secretaria
do Planejamento e Gestão – SEPLAG: www.seplag.ce.gov.br; d) Declaração de disponibilidade para dedicar-se à Fundação Universidade Estadual do
Ceará – FUNECE com firma re-conhecida, explicitando não ocupar outro cargo ou função pública (federal, estadual, municipal e privada) acumulável com
o que ora assumirá na FUNECE (declaração elaborada pelo DEGEP/FUNECE); e) Diploma de Graduação e Histórico – cópia autenticada; f) Certificados
de comprovação dos Graus de: Especialista, Mestre, Doutor ou Livre Docência com os respectivos Históricos obtidos em curso reconhecido, oferecido por
Instituição de Ensino Superior Nacional credenciada, ou regularmente revalidado, se obtido em Institui-ção de Ensino Superior Estrangeira, nos termos da
legislação vigente - cópia autenticada; g) Cópia de de-claração de bens e valores (datada, assinada com firma reconhecida);.
A realização dos exames ocorrerão às expensas da candidata, e serão indicados no ato de seu compare-cimento no DEGEP/FUNECE para efeito da inspeção
de saúde oficial, a que a nomeada se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM, da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado
do Ceará – SEPLAG, situada em Fortaleza-CE, na Rua Júlia Lima, 759 Bairro Cidade dos Funcionários.
A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no DOE, de acordo com o art. 25 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de
1974. A não apresentação dos documentos exigi-dos no Anexo Único deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Nomeação.
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