DOE 29/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº090 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2022
8º TERMO ADITIVO AO TERMO FOMENTO SDA Nº200/2017
CONVENENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO -SDA, CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PROJETO
DE ASSENTAMENTO PALESTINA E OITICIQUINHA,OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência
referente ao Instrumento nº. 200/2017, cujo objetivo é o fortalecimento da cadeia produtiva de ovinos e caprinos através de investimentos em materiais e
equipamentos, construções, capacitações e assistência técnica, por mais 184 (cento e oitenta e quatro) dias, que serão contados a partir do dia 30/04/2022.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pelas Leis Complementares n.º 119/2012 e 178/2018
e suas alterações posteriores; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações
posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Lei nº. 16.202, de 17 de março de 2017, Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016,
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes do Banco Mundial de janeiro de 2011 e informações
contidas no Processo Administrativo nº. 03282058/2022 e no Parecer Jurídico nº. 295/2022.RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do Instru-
mento SDA nº 200/2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios
administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por se acharem justos e acordados, firmam o
presente em 2 vias de igual teor perante as testemunhas ao final identificadas.VIGÊNCIA: , por mais 184 (cento e oitenta e quatro) dias, que serão contados
a partir do dia 30/04/2022.SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO, Secretária do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante
Legal, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PROJETO DE ASSENTAMENTO PALESTINA E OITICIQUINHA SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO-SDA, em Fortaleza, 25 de abril de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR ASSESSORÍA JURÍDICA
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9º TERMO ADITIVO AO TERMO FOMENTO SDA Nº164/2017
CONVENENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO -SDA,CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ASSEN-
TADOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO NOVA CANAÃ,FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda
legislação aplicável, pelas Leis Complementares n.º 119/2012 e 178/2018 e suas alterações posteriores; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014;
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Lei nº. 16.202, de 17 de março de 2017, Lei
n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42
§5º e nas Diretrizes do Banco Mundial de janeiro de 2011 e informações contidas no Processo Administrativo nº. 03282287/2022 e no Parecer Jurídico nº.
293/2022.OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Instrumento n° 164/2017, cujo objetivo é o inves-
timento produtivo em obra de construção de indústria de laticínios com ETE, escavação de poço profundo com dessalinizador, equipamentos, assistência
técnica, capacitações, plano de manejo, aumento de suporte forrageiro e serviços para fortalecer a atividade leiteira na melhoria da produtividade do rebanho
e da qualidade do leite conforme plano de trabalho, por mais 184 (cento e oitenta e quatro) dias, que serão contados a partir do dia 30/04/2022.RATIFICA-
ÇÃO:As demais Cláusulas e condições do Instrumento SDA nº 164/2017 ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E
por se acharem justos e acordados, firmam o presente em 2 vias de igual teor perante as testemunhas ao final identificadas.VIGÊNCIA:leite conforme plano
de trabalho, por mais 184 (cento e oitenta e quatro) dias, que serão contados a partir do dia 30/04/2022.DATA: DA ASSINATURA; 20 DE ABRIL DE
2022,SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário-SDA MARIA LUCILENE BERNARDO DA
SILVA DE MOURA Representante Legal da Instituição ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO
NOVA CANAÃ SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO-SDA, em Fortaleza, 25 de abril de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR ASSESSORÍA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº137/2021
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO DE VALOR AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA MULTI PRINT COMÉRCIO DE TORRES EIRELE –
ME, PARA O FIM NELE INDICADO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº.
07.954.563/0001- 68; III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA MULTI
PRINT COMÉRCIO DE TORRES EIRELE – ME, inscrita no CNPJ Nº 07.633.382/0001-30; V - ENDEREÇO: Av. Dom Bosco, n° 302, Pacheco,
Caucaia/CE, CEP: 61.626-520; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente
pelo artigo 57, II da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como pela bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 03392805/2022 e
Parecer Jurídico n° 327/2022; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a Correção de Valor contratado no âmbito
do Instrumento Contratual nº 137/2021, desta feita, se tem um valor de 453.876,48 (Quatrocentos e cinquenta e três mil, oitocentos e setenta e seis reais e
quarenta e oito centavos), para tanto, foi inserido no instrumento, valor maior que o Licitado. Assim deverá ser reduzido do valor acima o importe de R$
363,84 (trezentos e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos), com a redução, o valor exato do Contrato passa a ser de R$ 453.512,64 (quatrocentos
e cinquenta e três mil e quinhentos e doze reais e sessenta e quatro centavos); IX - VALOR GLOBAL: 453.876,48 (Quatrocentos e cinquenta e três mil,
oitocentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), para tanto, foi inserido no instrumento, valor maior que o Licitado. Assim deverá ser reduzido
do valor acima o importe de R$ 363,84 (trezentos e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos), com a redução, o valor exato do Contrato passa a ser
de R$ 453.512,64 (quatrocentos e cinquenta e três mil e quinhentos e doze reais e sessenta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de
prazo, apenas valor; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato nº. 137/2021, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas
e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 25 de abril de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do
Desenvolvimento Agrário e VOLNEY BORBA DE MIRANDA Representante Legal da Empresa.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº140/2021
I - ESPÉCIE: 01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA FORNECEDORA AGRICOLA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, NOS TERMOS
ABAIXO EXPOSTOS; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-
68; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº 1820, Bairro São Gerardo, Fortaleza (CE), CEP n° 60.325-901; IV - CONTRATADA: EMPRESA
FORNECEDORA AGRICOLA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ n° 38.503.987/0001-30; V - ENDEREÇO: Rod. BR 116, 2436,
Cajazeiras, Fortaleza/CE, CEP: 60862-764; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável,
especialmente pelo artigo 65, I, b da Lei 8.666/93 e no Decreto Estadual Nº 27.624/04 e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo
Administrativo nº. 03114902/2022 e Parecer Jurídico n°. 261/2022; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital
do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renun-
ciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade o
acréscimo de R$ 257.775,00 (duzentos e cinquenta e sete mil, setecentos e setenta e cinco reais), o que corresponde a aproximadamente 7,5% (sete e meio
por cento) previsto como incentivo para empresas arrematantes situadas no Estado, conforme estabelece o Decreto Estadual Nº 27.624/04; IX - VALOR
GLOBAL: R$ 257.775,00 (duzentos e cinquenta e sete mil, setecentos e setenta e cinco reais); X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo, apenas
valor; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 140/2021 ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno
vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 25 de abril de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento
Agrário e PABLO LEÃO RIBEIRO Representante legal.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 026/2022
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68 CONTRATADA: INSTI-
TUTO AGROPOLOS DO CEARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.867.567/0001-10. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto a participação
na política de desenvolvimento rural sustentável e de fortalecimento da agricultura familiar do Estado do Ceará, através da execução de projetos que atendam
às demandas dos agentes produtivos e técnicos, e que possam contribuir para a manutenção e sustentabilidade do pequeno agricultor e de sua família no campo,
facilitando assessoramento especializado, acesso ao conhecimento e às tecnologias existentes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO
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