DOE 29/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            64
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº090  | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2022
PORTARIA Nº126/2022 - A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR o servidor EDSON FONTES SOBRINHO, ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 300090-1-0, desta secretaria, 
a viajar à cidade de Viçosa do Ceará, no período de 05 a 06/04/2022, a fim de verificar obras do sistema de abastecimento, concedendo-lhe 1,5 (uma) diária 
e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 115,65 (cento e quinze reais e sessenta e cinco centavos), de acordo 
com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade . SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº128/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ DO CEARÁ, no uso 
de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ANA VALERIA HOLANDA DA NOBREGA, ocupante do cargo de Direção e Asses-
soramento de Provimento em Comissão de Orientador de Célula, matrícula nº 799.998-6-5, desta Secretaria, a viajar às cidades de Itapajé e Palmácia, no 
período de 22 e 23/03/2022 e 29 e 30/03/2022 a fim de Seminário de Organização Técnica para a Implantação de Organização de Controle Social - OCS, 
concedendo-lhe 3,0 (tres) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 231,30 (duzentos e trinta e um reais e 
trinta centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro 
de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 22 de março de 2022.
Francisco Carlos Bezerra e Silva
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº129/2022 - A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR o servidor AFONSO RODRIGUES FERNANDES, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, matrícula nº 000188-1-3, 
desta Pasta, a viajar à cidade de Salitre - CE, no período de 05 a 07/04/2022 a fim de participar do Evento de Lançamento do Prodeter e do Plano de Ação 
Territorial da Mandiocultura, concedendo-lhe 2,5 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$ 64,83 (Sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), 
totalizando R$ 162,07 (cento e sessenta e dois reais e sete centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe IV do 
anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade. SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 04 de abril de 2022.
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
7º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº046/ 2017
CONVENENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO -SDA,CONTRATADA: COOPERATIVA REGIONAL DE PRODUÇÃO 
AGROINDUSTRIAL LUIS CARLOS LTDA – COOPALC-LTDA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda 
legislação aplicável, pelas Leis Complementares n.º 119/2012 e 178/2018 e suas alterações posteriores; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; 
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Lei nº. 16.202, de 17 de março de 2017, 
Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente 
o art. 42 §5º e nas Diretrizes do Banco Mundial de janeiro de 2011 e informações contidas no Processo Administrativo nº. 03424820/2022 e no Parecer 
Jurídico nº. 294/2022 OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Instrumento n° 046/217, cujo objetivo 
é o investimento em obra, equipamentos, matérias primas e serviços para fortalecer a produção e beneficiamento do caju, conforme descrito no plano de 
trabalho, por mais 184 (cento e oitenta e quatro) dias, que serão contados a partir do dia 30/04/2022 RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do 
TERMO DE FOMENTO SDA Nº 046/ 2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. FORO: As partes elegem, de comum acordo, 
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não 
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por se acharem justos e 
acordados, firmam o presente em 3 vias de igual teor perante as testemunhas ao final identificadas.VIGÊNCIA: , conforme descrito no plano de trabalho, por 
mais 184 (cento e oitenta e quatro) dias, que serão contados a partir do dia 30/04/2022,DATA: DA ASSINATURA; 20 de abril de 2022,SIGNATÁRIOS: 
ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário SDA,Representante Legal da Instituição FRANCISCO CARLOS 
FERREIRA RUFINO,COOPERATIVA REGIONAL DE PRODUÇÃO AGROINDUSTRIAL LUIS CARLOS LTDA – COOPALC-LTDA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO-SDA, em Fortaleza, 25 de abril de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR ASSESSORÍA JURÍDICA
*** *** ***
7º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº110/ 2017
CONVENENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO -SDA,CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO 
MASSAPÊ,FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pelas Leis Complementares n.º 119/2012 
e 178/2018 e suas alterações posteriores; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e 
suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Lei nº. 16.202, de 17 de março de 2017, Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 
de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes do Banco Mundial de janeiro de 2011 
e informações contidas no Processo Administrativo nº. 03166392/2022 e no Parecer Jurídico nº. 292/2022.OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por 
objeto a prorrogação do prazo de vigência do Instrumento nº. 110/2017, cujo que tem como objetivo investimento em obra, equipamentos, matéria prima 
e serviços para fortalecer a cadeia produtiva da apicultura conforme plano de trabalho, por mais 184 (cento e oitenta e quatro) dias, que serão contados a 
partir do dia 30/04/2022 RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 110/ 2017, ora aditado, não modificadas, 
ficam ratificadas e em pleno vigor.FORO:As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único 
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por se acharem justos e acordados, firmam o presente em 3 vias de igual teor perante as testemunhas 
ao final identificadas.VIGÊNCIA:conforme plano de trabalho, por mais 184 (cento e oitenta e quatro) dias, que serão contados a partir do dia 30/04/2022 
DATA: DA ASSINATURA; 20 de abril de 2022,SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrá-
rio-SDA,MARILEIDE CAROLINA DE LIMA Representante Legal da Instituição ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO MASSAPÊ 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO-SDA, em Fortaleza, 25 de abril de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR ASSESSORÍA JURÍDICA
*** *** ***
7º TERMO ADITIVO AO TERMO FOMENTO SDA Nº215/2017
CONVENENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO -SDA,CONTRATADA: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO, 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pelas Leis Complementares n.º 119/2012 e 
178/2018 e suas alterações posteriores; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e 
suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Lei nº. 16.202, de 17 de março de 2017, Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 
de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes do Banco Mundial de janeiro de 2011 
e informações contidas no Processo Administrativo nº. 03166295/2022 e no Parecer Jurídico nº. 296/2022.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por 
objeto a prorrogação do prazo de vigência do Instrumento n° 215/2017, cujo objetivo é o investimento em obras, equipamentos, matérias primas e serviços 
para fortalecer a produção e beneficiamento da mandioca conforme descrito no Plano de Trabalho, por mais 184 (cento e oitenta e quatro) dias, que serão 
contados a partir do dia 30/04/2022. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do Instrumento SDA nº 215/2017, ora aditado, não modificadas, 
ficam ratificadas e em pleno vigor.FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único 
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por se acharem justos e acordados, firmam o presente em 2 vias de igual teor perante as testemunhas 
ao final identificadas.VIGÊNCIA: conforme descrito no Plano de Trabalho, por mais 184 (cento e oitenta e quatro) dias, que serão contados a partir do dia 
,DATA: DA ASSINATURA;20 de abril de 2022, SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário 
SDA,RIGOBERTINA MARTINS MELO SANTOS Representante Legal da Instituição COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA DA LAGOA 
DO MINEIRO, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO-SDA, em Fortaleza, 24 de abril de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***

                            

Fechar