DOE 29/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº090  | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2022
rege-se pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações; por toda a legislação aplicável; especialmente pela Lei Federal n°. 9.637, de 15 de maio de 1998; Lei Federal 
nº. 9.648, de 27 de maio de 1998; Lei Estadual nº. 12.781, de 30 de dezembro de 1997, alterada a redação pelas Lei Estadual nº. 14.158, de 01 julho de 2008, 
Lei Estadual n°. 15.356, de 04 de junho de 2013 e Lei Estadual n°. 15.408, de 12 de agosto de 2013 e pelo Decreto nº. 26.528, de 07 de março de 2002, que 
qualificou como Organização Social o INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ e, ainda, pelo Decreto nº. 29.320, de 12 de junho de 2008 que alterou o art. 
2º do Decreto de qualificação, pela Dispensa de Licitação nº 005/2022, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado e Parecer Jurídico nº 250/2022, 
bem como nas demais informações presentes no processo administrativo nº 02547627/2022 FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do 
Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes, de logo, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja. VIGÊNCIA: O presente CONTRATO terá vigência de 01 de abril de 2022 até o dia 31 de março de 2023, podendo ser 
modificado observado os limites da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, em quaisquer das suas cláusulas e/ou disposições, com exceção do seu objeto, 
mediante Termo Aditivo firmado de comum acordo entre as partes contratantes, desde que tal interesse seja previamente manifestado, por escrito, em tempo 
hábil para tramitação do referido Termo, obedecendo-se à validade deste Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 40.415.360,49 (quarenta milhões, quatrocentos 
e quinze mil, trezentos e sessenta reais e quarenta e nove centavos) pagos em Fica autorizada a CONTRATADA a realizar pagamentos relativos a obrigações 
financeiras diversas com fato gerador (comprovação do produto acompanhada dos demais documentos produto acompanhado dos demais documentos fiscais/
contábeis) dentro da vigência deste Instrumento, até 30 (trinta dias) após a extinção contratual, sem prejuízo da disposição contida no Parágrafo Quinto desta 
Cláusula. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100029.20.608.311.10559.13.335085.10000.0-690 21100029.20.608.644+10547.08.335085.10000.0-2301 
21100035.20.606.352.10529.10.335085.11000.0-650 21100035.20.608.352.10528.09.335085.10000.0-7068 21100029.20.608.311.10547.11.335085.10000.0-2252 
21100030.20.306.141.10522.07.335085.11000.0-672 21100029.20.608.311.18397.12.335085.10000.0-645 21100033.17.511.622.10497.01.335085.10000.0-759 
21100033.17.511.622.10508.12.335085.10000.0-776 21100035.20.608.352.10528.11.335085.10000.0-643 21100031.20.306.141.10520.10.335085.10000.0-718 
21100029.20.608.311.10547.02.335085.10000.0-8758 21100029.20.608.311.10547.09.335085.10000.0-5445 21100029.20.608.311.10547.01.335085.10000.0-
8597 21100034.21.631.112.10543.01.335085.10000.0-10290 21100034.20.608.311.10514.01.335085.10000.0-10297 
21100029.20.608.311.20305.15.335085.10000.0-10374 21100029.20.608.311.10547.03.335085.10000.0-3877 21100029.20.608.311.10547.10.335085.10000.0-
5547 21100032.20.606.311.10571.03.335085.10000.0-7076 21100032.20.606.311.10571.14.335085.10000.0-10387 
21100029.20.608.311.10559.04.335085.10000.0-690 21100035.20.606.352.10529.14.335085.10000.0-8649 21100032.20.606.311.10571.02.335085.10000.0-
2636 21100032.20.606.311.10571.07.335085.10000.0-7129 21100029.20.608.311.10547.06.335085.10000.0-2419. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza. 01 
de Abril de 2022. SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO DE OLIVEIRA 
REBOUÇAS NETO Diretor Presidente do Instituto Agropolos do Ceará.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº010/2022
CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68. 
CESSIONÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU/CE, inscrito no CNPJ sob o Nº 07.728.421/0001-82. OBJETO: Constitui 
objeto deste instrumento a CESSÃO DE USO, a título gratuito, por parte da CEDENTE ao CESSIONÁRIO de: 02 (dois) tratores agrícolas New Holland, 
conforme notas fiscais n° 000.000.749 e n° 000.000.750, tombamentos n° 50013 e n° 50014. Valor estimado de cada um: R$ 194.575,00 (cento e noventa 
e quatro mil, quinhentos e setenta e cinco reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto destes instrumentos, fundamenta-se no teor do 
Processo Administrativo nº. 01892851/2022, bem como no Parecer Jurídico n°. 143/2022 da ASJUR/SDA e, no que couber, na Lei nº. 8.666/93 e suas 
alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO, terá vigência pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da data da assinatura, podendo 
ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, conforme conveniência das partes. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões 
surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/
CE, 22 de abril de 2022. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO CARLOS BEZERRA E SILVA Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e ANTÔNIO 
MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ Prefeito do Município de SENADOR POMPEU/CE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO , em 
Fortaleza/CE , 22 de abril de 2022.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR, EM EXERCÍCIO
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TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº005/2019
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº. 005/2019 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – 
SDA E O MUNICÍPIO DE IPU/CE, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901, inscrita 
no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONTRATANTE, resolve alterar o Convênio nº. 005/2019, conforme Processo nº. 11486994/2021 
e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONTRATO E INSTRUMENTO VINCULANTE 1.1. O presente Termo altera o 
Convênio nº. 005/2019, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE IPU, inscrito no CNPJ/MF 
sob o nº 07.679.723/0001-08, que tem por objeto a Implantação do Sistema de Abastecimento de Agua no Município de Ipu/CE. CLÁUSULA SEGUNDA 
– DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste termo a alteração do gestor no SACC referente ao Convênio Nº 005/20219 – SACC Nº 1116352, firmado em 
parceria com o MUNICIPIO DE IPU/CE – CNPJ: 07.679.723/0001-08, atribuindo ANTÔNIO JOSÉ MONTEIRO DA SILVA, como gestor. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Convênio nº. 005 /2019. O presente Termo de Apostila-
mento passa a fazer parte integrante do Convênio, para todos os fins legais e de direito, em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 06 de Abril de 
2022. ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza/CE, 22 de abril de 2022.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº002/2021
TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº. 002/2021 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA E O INSTITUTO VEREDAS DA CIDADANIA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO - SDA, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901, inscrita no CNPJ 
nº. 07.954.563/0001-68, resolve alterar o Termo de Fomento nº. 002/2021, conforme Processo nº. 03375854/2022 e pelas cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO TERMO DE FOMENTO E INSTRUMENTO VINCULANTE 1.1. O presente Termo altera o Termo de Fomento nº. 02/2021, 
celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O INSTITUTO VEREDAS DA CIDADANIA, inscrito no CNPJ/MF 
sob o nº 18.447.578/0001-67, que tem por objeto a execução das FEIRAS DA AGRICULTURA FAMILIAR. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. 
Constitui objeto deste termo a alteração do fiscal no Termo de Fomento 002/2021, passando a ser o Senhor ELANO JOSÉ ROCHA DE MEDEIROS, CPF 
nº 091.580.653-34, matrícula: 031.993-1-2. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições 
do Termo de Fomento nº. 002/2021. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer parte integrante do Termo de Fomento, para todos os fins legais e de 
direito, em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 19 de abril de 2022. ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretaria do Desenvolvi-
mento Agrário – SDA/CE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 22 de abril de 2022.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 005/2022
PROCESSO Nº: 10079791 / 2021 Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará-IDACE OBJETO: Aquisição do imóvel rural denominado “CACIM-
BINHA E NICÁCIO”, com área de 5,00 ha., localizado no Município de Tamboril-CE, de propriedade da Sras. Anna Carolina Nogueira Braga Timbó e 
Nayanna Nogueira Braga Timbó, com vistas à promoção e à execução da Política Agrária do Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente 
Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93 e no art. 3º e parágrafo único, da Lei Estadual nº 11.412/87, haja vista que o imóvel 
rural denominado “Cacimbinha e Nicácio”, enquadra-se na definição legal de pequenas e médias propriedades rurais e sua aquisição constitui atividade 
precípua do IDACE, mediante dispensa de licitação. VALOR GLOBAL: 905.769,28 ( novecentos e cinco mil, setecentos e sessenta e nove reais e vinte e 
oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200003.003.01.21.631.112.10457.0.1.00.0.000000.4.4.90.61.12.4.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93 c/c Art. 3º e parágrafo único, da Lei Estadual nº 11.412/87 CONTRATADA: ANNA CAROLINA NOGUEIRA 
BRAGA TIMBÓ e NAYANNA NOGUEIRA BRAGA TIMBÓ DISPENSA: Art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, objetivando a Aquisição do imóvel 
rural denominado “Cacimbinha e Nicácio”, com área de 5,00 ha., localizado no Município de Tamboril-CE, de propriedade das Sras. Anna Carolina Nogueira 
Braga Timbó e Nayanna Nogueira Braga Timbó, com vistas à promoção e à execução da Política Agrária do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: José Wilson 
de Sousa Gonçalves, Superintendente do IDACE.
Carlos Alberto Rodrigues de Sá
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

                            

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