DOE 29/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº090 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2022
a fim de promover ajustes na legislação deste Estado, relativamente às reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da Nomenclaturas
Comum do Mercosul (NCM), alteradas pelo Decreto Federal n.º 10.923, de 30 de dezembro de 2021, que não impliquem ,em mudanças quanto ao tratamento
tributário dispensado pela legislação vigente em relação às mercadorias e bens classificadas nos referidos códigos, no prazo de 13 dias úteis contados a partir
de 19 de abril de 2022:
1 – Amanda Gabrielle Siqueira Borges Romão – Matrícula n.º 80033559;
2 – Amanda Lima Lino Alcântara – Matrícula n.º 80032781;
3 – Diego Santana de Araújo – Matrícula n.º 80032919;
4 – Fernanda Antônia Cavalcante Barroso – Matrícula n.º 10294312;
5 – Fábio Hipólito de Araújo – Matrícula n.º 80032765;
6 – Gilzete Maria Paiva Mendonça – Matrícula n.º 1060091X;
7 – Monalisa Rocha Alencar – Matrícula n.º 80032870;
8 – João Oliveira Nogueira – Matrícula n.º 1036471X;
9 – Thais Feitosa Fonteles – Matrícula n.º 80033028;
10 – Valéria Alves Rangel – Matrícula n.º 49763611.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de abril de 2022.
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO
Republicada por incorreção.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº35, DE 25 DE ABRIL DE 2022.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº70, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020, QUE RELACIONA OS
CONTRIBUINTES A SEREM ENQUADRADOS NAS DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº33.729, DE 28 DE
AGOSTO DE 2020, QUE INSTITUI SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO COM CARGA LÍQUIDA DO IMPOSTO
SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE
SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS)
PARA OS CONTRIBUINTES QUE EXERÇAM A ATIVIDADE ECONÔMICA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
INTERMUNICIPAL DE CARGAS.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar
novo contribuinte ao Anexo Único da Instrução Normativa n.º 70, de 16 de outubro de 2020, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 70, de 16 de outubro de 2020, passa a vigorar com inclusão do item 31 ao Anexo Único, nos seguintes termos:
ITEM
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
CGF
31
GFT COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA
08.106.728/0003-76
06.216.217-9
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1.º dia do mês subsequente ao de sua
publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de abril de 2022.
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº034/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO PAULO SOUZA DE AQUINO, ocupante do cargo de
ORIENTADOR DE CÉLULA, matrícula nº 3004080-5 , desta Secretaria da Infraestrutura, a viajar à Sobral/CE, no dia 29 de abril de 2022, a fim de realizar
fiscalização do Parque Solar do Aeroporto Regional de Sobral/CE, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez
centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento) no valor de R$ 7,71 (sete reais e setenta e um centavos), totalizando R$ 46,26 (quarenta e seis reais e vinte e
seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 27 de abril de 2022.
Paulo César Moreira de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA N°521/2022 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta no processo Nº 00075302/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos da Lei n° 17.862/2021, de 30/12/2021, ao (a) servidor(a) FRAN-
CISCO GILBERLAN DA SILVA, matrícula Nº 3007279-0, ocupante do cargo de Agente de Trânsito e Transportes lotado no Departamento Estadual de
Trânsito, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL de 30% sobre seu vencimento base, referente à conclusão de curso de nível superior, a
partir de 04/01/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 27 de abril de 2022.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº577/2022– DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder Execu-
tivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação
e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009,
Regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional de
condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto nº 29.684,
de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação, qualificação e
habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras providências SOPE-
SANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos de Formação
Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira
habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código
de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020 e
Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas no Edital nº 05/2021. CONSIDERANDO o Parecer nº672/2022-DIJUR/DETRAN-CE.
CONSIDERANDO a documentação disposta nos PROCESSOS Nº 01402021/2022, 01662023/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária,
por 01 (um) ano, a contar da presente data, O(S) CENTRO(S) DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES, elencados abaixo: O Centro de Formação De
Condutores CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TRAIRI LTDA – FILIAL, inscrito no CNPJ sob o nº. 14.185.283/0002-89, estabelecido
à Avenida Maria Moreira, 388, Centro, Município de Paraipaba, Estado do Ceará. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico Técnico e de Prática
de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os quantitativos indicados
no contrato a ser celebrado com as entidades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando o
DETRAN-CE à contratação do objeto em sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério do
DETRAN-CE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 05 de
abril de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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