DOE 29/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº090  | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2022
PORTARIA Nº1086/2022 – DETRAN/CE.- O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial 
do Estado do Ceará de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e 
profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 762/2022 DIJUR; 
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01606182/2022. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar o credenciamento de forma precária pelo 
período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 13° da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 27 de agosto de 2021, período em que 
encerra(ou) a vigência da Portaria nº. 1029/2021 DETRAN/CE, a qual autorizou a entidade REDETRAN CLINICA MEDICA E PSICOLÓGICA LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o nº. 37.540.013/0001-63, estabelecida à Rua João De Alencar , nº. 113, Bairro Centro , CEP: 61.900-150, cidade de Maracanaú , Estado 
do Ceará, para fins de realizar os exames de aptidão física, mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional 
de Trânsito, em especial o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução CONTRAN nº 425/2012. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza, 25 de 
abril de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 203/2022
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE CONTRATADA: RS TURISMO E EVENTOS LTDA-ME. OBJETO: 
serviço de reserva, emissão e remarcação de bilhetes de passagens terrestres rodoviárias intermunicipais e taxa de embarque para o Interior do Estado 
do Ceará, (exceto Região Metropolitana de Fortaleza), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital 
e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: processo nº 10515680/2021, o edital do Pregão Eletrônico n° 20220003, e seus anexos, 
os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993 FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR 
GLOBAL: R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.04.12
2.211.20002.15.33903300.2.70.00.1.20. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza 20 de abril de 2022. SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA 
QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente DETRAN/CE e ROBERT ROGER VIEIRA SAMPAIO - Empresa RS TURISMO E EVENTOS LTDA.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 204/2022
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE. CONTRATADA: MOBIT- MOBILIDADE, ILUMINAÇÃO E 
TECNOLOGIA LTDA. OBJETO: Contratação emergencial por até 180 (cento e oitenta) dias, de empresa(s) especializada(s) para a prestação de serviços 
especializados de natureza contínua de suporte logístico, para o gerenciamento da fiscalização e do monitoramento eletrônico de infrações de trânsito nas 
rodovias sob a jurisdição do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, inclusive Planejamento, Projeto E Assessoria Técnica 
Especializada em Engenharia de Tráfego, conforme segue: LOTE I – Serviços de fornecimento de equipamento de monitoramento eletrônico de infrações de 
trânsito nas rodovias sob a jurisdição do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, através da instalação da infraestrutura, manu-
tenção e coleta de registros por meio de equipamentos redutores e registradores de excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho, parada sobre a faixa de 
pedestres, conversão e/ou retorno proibidos; 3.2. Os serviços serão executados em conformidade com as condições estabelecidas no presente contrato, no 
Termo de Referência e em seus Anexos, relacionados ao processo nº. 00278947/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Assevera-se, que a contratação em 
análise visa a manutenção do monitoramento eletrônico, haja vista que a sua descontinuidade elevará consideravelmente o número de acidentes imputando à 
sociedade e aos cidadãos inúmeros prejuízos, além das inestimáveis vidas humanas que seriam ceifadas em acidentes que podem e devem ser evitados. Deste 
modo, o contrato em análise irá prevenir acidentes e, consequentemente, preservará vidas. Processo nº. 00278947/2022, que trata da Dispensa de Licitação n° 
09/2022, os preceitos do direito público e a Lei Federal nº. 8.666/1993, com as suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de 
seu objeto, para a contratação emergencial por até 180 (cento e oitenta) dias, por quanto a Concorrência Pública nº 20200001/DETRAN/CCC seja finalizada. 
O DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito, na qualidade de órgão executivo rodoviário legalmente designado no Estado do Ceará, integrante do 
Sistema Nacional de Trânsito é um órgão gestor e indutor de comportamento seguro com enfoque no condutor, no veículo e na via, objetivando a preservação 
de vidas e a promoção de um trânsito seguro. Considerando que no âmbito de suas atribuições cabe a essa autarquia promover a fiscalização do trânsito 
e adoção de medidas de gestão de trânsito, no Estado do Ceará; Considerando que, para executar estas atividades de forma contínua, há a necessidade da 
implantação de soluções que viabilizem a fiscalização e monitoramento eletrônico de infrações de trânsito nas rodovias sob sua jurisdição. Considerando que 
com o uso dos equipamentos de fiscalização eletrônica, busca-se garantir o efetivo controle das velocidades dos veículos dentro dos limites regulamentados, 
nos mais diferentes tipos de vias, tais como áreas de circulação intensa de pedestres, áreas de baixa visibilidade, áreas com obstáculos sinalizados, como 
curvas acentuadas e aclives. O tráfego de veículos em velocidades superiores aos limites sinalizados põe em risco a própria segurança dos condutores, além 
de contribuir decisivamente no aumento dos casos de atropelamentos e de outros tipos de acidentes. Destaca-se, que o emprego de equipamentos eletrônicos 
na fiscalização do excesso de velocidade é o meio eficaz na redução desse tipo de irregularidade praticada pelos condutores de veículos automotores, uma 
vez que faz-se necessário o emprego de instrumento de medição de precisão, sendo inviável ao agente da autoridade de trânsito registrá-lo sem a utilização de 
dispositivo adequado. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR GLOBAL: 
R$ 19.378.891,80 (dezenove milhões, trezentos e setenta e oito mil, oitocentos e noventa e um reais e oitenta centavos), pagos em recursos da dotação orça-
mentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.782.343.20341.15.33903900.2.70.00.1.30. 08200003.26.782.343.20341.15.33903900.2.70.02.1.
30.. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza- CE, 13 de abril de 2022. SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS 
- SUPERINTENDENTE DETRAN-CE; CONTRATANTE e WALDEN MEIRELES PRATA Representante MOBIT- MOBILIDADE, ILUMINAÇÃO E 
TECNOLOGIA LTDA. CONTRATADA
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 205/2022
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE. CONTRATADA: MOBIT- MOBILIDADE, ILUMINAÇÃO E 
TECNOLOGIA LTDA. OBJETO: Contratação emergencial por até 180 (cento e oitenta) dias, de empresa(s) especializada(s) para a prestação de serviços 
especializados de natureza contínua de suporte logístico, para o gerenciamento da fiscalização e do monitoramento eletrônico de infrações de trânsito nas 
rodovias sob a jurisdição do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, inclusive Planejamento, Projeto E Assessoria Técnica 
Especializada em Engenharia de Tráfego, conforme segue: LOTE II – Serviços de planejamento, projeto e assessoria técnica especializada em engenharia de 
tráfego. 3.2. Os serviços serão executados em conformidade com as condições estabelecidas no presente contrato, no Termo de Referência e em seus Anexos, 
relacionados ao processo nº. 00278947/2022.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Assevera-se, que a contratação em análise visa a manutenção do monitora-
mento eletrônico, haja vista que a sua descontinuidade elevará consideravelmente o número de acidentes imputando à sociedade e aos cidadãos inúmeros 
prejuízos, além das inestimáveis vidas humanas que seriam ceifadas em acidentes que podem e devem ser evitados. Deste modo, o contrato em análise irá 
prevenir acidentes e, consequentemente, preservará vidas. Processo nº. 00278947/2022, que trata da Dispensa de Licitação n° 10/2022, os preceitos do direito 
público e a Lei Federal nº. 8.666/1993, com as suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, para a contratação 
emergencial por até 180 (cento e oitenta) dias, por quanto a Concorrência Pública nº 20200001/DETRAN/CCC seja finalizada. O DETRAN – Departamento 
Estadual de Trânsito, na qualidade de órgão executivo rodoviário legalmente designado no Estado do Ceará, integrante do Sistema Nacional de Trânsito é 
um órgão gestor e indutor de comportamento seguro com enfoque no condutor, no veículo e na via, objetivando a preservação de vidas e a promoção de um 
trânsito seguro. Considerando que no âmbito de suas atribuições cabe a essa autarquia promover a fiscalização do trânsito e adoção de medidas de gestão de 
trânsito, no Estado do Ceará; Considerando que, para executar estas atividades de forma contínua, há a necessidade da implantação de soluções que viabi-
lizem a fiscalização e monitoramento eletrônico de infrações de trânsito nas rodovias sob sua jurisdição. Considerando que com o uso dos equipamentos de 
fiscalização eletrônica, busca-se garantir o efetivo controle das velocidades dos veículos dentro dos limites regulamentados, nos mais diferentes tipos de vias, 
tais como áreas de circulação intensa de pedestres, áreas de baixa visibilidade, áreas com obstáculos sinalizados, como curvas acentuadas e aclives. O tráfego 
de veículos em velocidades superiores aos limites sinalizados põe em risco a própria segurança dos condutores, além de contribuir decisivamente no aumento 
dos casos de atropelamentos e de outros tipos de acidentes. Destaca-se, que o emprego de equipamentos eletrônicos na fiscalização do excesso de velocidade 
é o meio eficaz na redução desse tipo de irregularidade praticada pelos condutores de veículos automotores, uma vez que faz-se necessário o emprego de 

                            

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