DOE 29/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº090  | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2022
da Lei nº 8.666/93 FORO: Foro de Fortaleza – CE. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação, 
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme disposto no artigo 57 da Lei n°8.666/93, mediante Termo Aditivo.. VALOR GLOBAL: 
R$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil reais) pagos em contas dos recursos orçamentários da Sema. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57200001.18.541.721
.10989.01.339039.27000.1, 57200001.18.541.721.10989.02.339039.27000.1, 57200001.18.541.721.10989.03.339039.27000.1, 57200001.18.541.721.10989
.04.339039.27000.1, 57200001.18.541.721.10989.05.339039.27000.1, 57200001.18.541.721.10989.06.339039.27000.1, 57200001.18.541.721.10989.07.33
9039.27000.1, 57200001.18.541.721.10989.08.339039.27000.1, 57200001.18.541.721.10989.09.339039.27000.1, 57200001.18.541.721.10989.10.339039.
27000.1, 57200001.18.541.721.10989.11.339039.27000.1, 57200001.18.541.721.10989.12.339039.27000.1, 57200001.18.541.721.10989.13.339039.27000
.1, 57200001.18.541.721.10989.14.339039.27000.1.. DATA DA ASSINATURA: 04 de abril de 2022 SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário 
do Meio Ambiente e Fábio André Ferreira da Costa - Gerente Geral da Agência Setor Público Ceará.
Marjory Bezerra
ASSESSORA JURÍDICA
Publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 15/2022
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA CONTRATADA: TA2 CONSTRUÇÕES E EVENTOS LTDA. OBJETO: Constitui 
objeto deste contrato a Contratação do Serviço de planejamento, produção, organização e realização de Eventos de Educação Ambiental em Unidades 
de Conservação Estadual: Contratação do Serviço de planejamento, produção, organização e realização de Eventos de Educação Ambiental em Unidades de 
Conservação Estadual: PROJETO VIVA O PARQUE CARIRI – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210056 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal 
no 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito o foro do município da sede da CONTRATANTE, 
para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa.. VIGÊNCIA: O prazo de 
vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 590.000 quinhentos e noventa mil reais pagos em 
conta dos recursos orçamentários da sema DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.721.11003.15.339039.21600.1. DATA DA ASSINATURA: 
28 de Abril de 2022 SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Francisco Augusto Caminha Filho - Representante Legal 
da TA2 CONSTRUÇÕES E EVENTOS LTDA – EPP.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº16/2021 - SEMA/URCA/FUNDETEC
PROCESSO Nº02877538/2022
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA. CONTRATADA: UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O teor do processo administrativo nº02877538/2022, no art. 54 da Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações e no art. 286 do Código 
Civil. OBJETO: a alteração das condições de pagamento advinda da cessão de crédito do presente contrato administrativo, passando da URCA à 
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO CARIRI - FUNDETEC, com sede na rua Teófilo Siqueira, 677, centro, Crato-CE, inscrita 
no CNPJ sob o nº02.108.061/0001-00, neste ato representada por seu Diretora Superintendente, Sra. Francisca Jeanne Sidrim de Figueiredo Mendonça, 
brasileira, casada, portadora do CPF n° 676.709.464-15, residente e domiciliado em Crato/CE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5700001.18.541.724.112
27.01.339139.21600.1. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições inicialmente contratadas, que passam a 
fazer parte do Aditivo em tela. ASSINATURAS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente – SEMA; Francisco do O’ de Lima Júnior – Reitor 
da UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA e Francisca Jeanne Sidrim de Figueiredo Mendonça – Diretora Superintendente da Fundação de 
Desenvolvimento Tecnológico do Cariri - FUNDETEC. DATA DAS ASSINATURAS: 28 de abril de 2022. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - 
SEMA, em Fortaleza - CE, 28 de abril de 2022.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº42/2022 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe 
confere a Lei Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, com a redação dada pela Lei Estadual nº 12.274, de 05 de abril de 1994; CONSIDERANDO 
a criação das Câmaras Técnicas Temáticas Temporárias, através da Instrução Normativa nº 01/2012, a qual foi instituída com o objetivo de prestar consul-
toria e assessoramento ao Superintendente da SEMACE em casos de procedimentos que se mostravam complexos; RESOLVE ALTERAR a composição 
da Câmara Técnica instituída pela Portaria nº 030/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 15 de março de 2019 para reanálise do Processo nº 
4831719/2015 do VIPROC, que passará a ser composta pelos SERVIDORES Francisco Frank Soares, matrícula nº 000642-1-1, Yuri Vasconcelos de Araújo, 
matrícula nº 300170-7-2 e Felipe Alves Menezes, matrícula nº 300134-1-7. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 
25 de abril de 2022.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº44/2022.
DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO AMBIENTAL 
– GDAM, INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL Nº14.344, DE 07 DE MAIO DE 2009.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, no uso de suas atribuições legais, confe-
ridas pela Lei estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, alterada pela Lei estadual nº 12.274, de 05 de abril de 1994, CONSIDERANDO o disposto no 
art. 12 da Lei estadual nº 14.344, de 7 de maio de 2009, que instituiu a Gratificação de Desempenho Ambiental – GDAM; CONSIDERANDO as disposições 
do Decreto estadual nº 29.774, de 5 de junho de 2009, que regulamenta a execução, avaliação e pagamento da GDAM, em especial os seus arts. 9º e 27; 
CONSIDERANDO as disposições da Instrução Normativa Semace – IN nº 01, de 13 de fevereiro de 2015, que fixa critérios, procedimentos e fatores de 
avaliação a serem adotados para a concessão da GDAM, em especial o seu art.16; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de procedimentos 
relativos à avaliação de desempenho dos servidores beneficiários da GDAM; CONSIDERANDO a necessidade de fixação de critérios de avaliação institu-
cional e individual para dois períodos avaliativos de 06 (seis) meses, iniciados em janeiro de 2022 e julho de 2022, encerrados, respectivamente, em junho 
de 2022 e dezembro de 2022; RESOLVE:
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A avaliação semestral de desempenho para concessão da Gratificação de Desempenho Ambiental – GDAM, neste ano, observará o disposto 
nesta Portaria.
CAPÍTULO II 
DA METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
Art. 2º. Na avaliação semestral das metas institucionais de desempenho serão observados os seguintes critérios e parâmetros:
I – Unidade de trabalho nº 1: para atingimento das metas institucionais denominadas “taxa de crescimento do número de atividades licenciadas” e 
“índice do tempo de licença” deverão ser elaborados relatório(s) técnico(s) e/ou parecer (es) técnico(s), favorável(is) ou não à emissão da licença, em, no 
mínimo, 40% (quarenta por cento) dos processos de licenciamento ambiental em trâmite na Gerência de Controle Ambiental - GECON, com emissão de 
relatório e/ou parecer técnico, no interstício de 06 (seis) meses.
II – Unidade de trabalho nº 2: para atingimento da meta institucional denominada “índice do atendimento e denúncias” deverão ser atendidos os 
seguintes percentuais:
a) Atendimento de ocorrências: 800 (oitocentas) ocorrências;
b) Operações de inteligência: realização de 02 (duas) Operações de Fiscalização Ambiental;
c) Julgamento administrativo em primeira instância: julgar e encaminhar 400 (quatrocentas) decisões administrativas em primeira instância.

                            

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