DOE 29/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº090 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2022
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº002/2022-SEAS
CONCEDENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, CNPJ n° 25.150.364/0001-
89. CONVENENTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL – IAPS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.461.368/0001-70. OBJETO: O
presente Aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA em razão do
acréscimo de valor ao Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante deste Termo. Por meio do presente instrumento realizar-se-á o remanejamento
de valores entre as rubricas do Plano de Trabalho, sem alteração do valor total da parceria. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A fundamentação legal para
a pactuação do presente Aditivo está baseada no artigo 57 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no artigo 65, incisos I e II,
alíneas a do Decreto Estadual nº 32.810/2018, e no Processo Administrativo nº 02856883/2022. DO VALOR E DO REMANEJAMENTO: Fica acrescido
ao valor do instrumento a quantia de R$ 78.117,12 (setenta e oito mil, cento e dezessete reais e doze centavos) ao Termo de Colaboração nº 002/2022. Com
o acréscimo mencionado, o instrumento em questão passa de R$ 2.496.000,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa e seis mil reais) para R$ 2.574.117,12
(dois milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, cento e dezessete reais e doze centavos) referente ao valor global do instrumento. Haja vista a necessi-
dade de readequação do Plano de Trabalho, o aditivo em questão realiza também o remanejamento de valores, sem alteração do valor total. RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: 47100004.08.243.136.20689.03.335041.10000.0. RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições
do Termo originário que não tenham sido modificados pelo presente Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 08 de abril de 2022. SIGNATÁRIOS: Roberto
Bassan Peixoto – Superintendente da SEAS/Letícia Simões Rivelini - Coordenadora Administrativo-Financeira/SEAS e Maria Simone Fernandes de Oliveira
- Presidente/Instituto de Assistência e Proteção Social – IAPS.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº005/2022-SEAS
CONCEDENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, CNPJ n° 25.150.364/0001-
89. CONVENENTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL – IAPS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.461.368/0001-70. OBJETO: O
presente Aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA em razão do
acréscimo de valor ao Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante deste Termo. Por meio do presente instrumento realizar-se-á o remanejamento
de valores entre as rubricas do Plano de Trabalho, sem alteração do valor total da parceria. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A fundamentação legal para
a pactuação do presente Aditivo está baseada no artigo 57 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no artigo 65, incisos I e II,
alíneas a do Decreto Estadual nº 32.810/2018, e no Processo Administrativo nº 02855852/2022. DO VALOR E DO REMANEJAMENTO: Fica acrescido
ao valor do instrumento a quantia de R$ 77.912,04 (setenta e sete mil, novecentos e doze reais e quatro centavos) ao Termo de Colaboração nº 005/2022.Com
o acréscimo mencionado, o instrumento em questão passa de R$ 2.496.000,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa e seis mil reais) para R$ 2.573.912,04
(dois milhões, quinhentos e setenta e três mil, novecentos e doze reais e quatro centavos) referente ao valor global do instrumento. Haja vista a necessi-
dade de readequação do Plano de Trabalho, o aditivo em questão realiza também o remanejamento de valores, sem alteração do valor total. RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: 47100004.08.243.136.20689.03.335041.10000.0. RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições
do Termo originário que não tenham sido modificados pelo presente Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 08 de abril de 2022. SIGNATÁRIOS: Roberto
Bassan Peixoto – Superintendente da SEAS/Letícia Simões Rivelini - Coordenadora Administrativo-Financeira/SEAS e Maria Simone Fernandes de Oliveira
- Presidente/Instituto de Assistência e Proteção Social – IAPS.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°012/2022 – SEAS
CONCEDENTE: Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, CNPJ n° 25.150.364/0001-89. CONVENENTE: ASSO-
CIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO NOVO MONDUBIM – AMCNM, CNPJ nº 07.551.765/0001-69. OBJETO: O atendimento do
adolescente em cumprimento de medida socioeducativa no Centro Socioeducativo Dr. Zequinha Parente – CSDZP, garantindo o acesso aos direitos
fundamentais de liberdade, respeito e dignidade, à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura e à convivência
familiar e comunitária, sob a responsabilidade da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, credenciado e executado
conforme Proposta e Plano de Trabalho devidamente aprovados e assinados, os quais passam fazer parte integrante deste instrumento independendo de
transcrição. Do local de atendimento: Centro Socioeducativo Dr. Zequinha Parente – CSDZP - Endereço: Rua Ministro Cezar Cals, 1530 – Bairro Terrenos
Novos CEP: 62.010-970 – Sobral – Ceará. O regime de atendimento, a quantidade e o gênero dos adolescentes atendidos será conforme o disposto na Portaria
nº 067/2021 – SEAS, e alterações posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014,
alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012
(Lei Geral de Acesso à Informação), da Lei Estadual nº 16.040/2016 (Lei de Criação da SEAS), do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° nº
17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022), Lei nº 17.860/2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022), da Portaria nº 218/2018 da
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, do Plano Decenal do Estado do Ceará 2016-2026, e do Edital de Chamamento Público n° 002/2021, através do
Processo Administrativo n.º 12298911/2021. FORO: Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: A vigência do presente instrumento é de 12 (doze)
meses, contados a partir de 28 janeiro de 2022 e com término previsto para 27 janeiro de 2023, podendo ser prorrogado, respeitando a legislação vigente.
VALOR: Com o presente Aditivo, acrescenta-se o valor de R$ 82.271,85 (oitenta e dois mil, duzentos e setenta e um reais e oitenta e cinco centavos), ao
Termo de Colaboração nº 012/2022. Com o aumento mencionado, o instrumento em questão passa de R$ 2.199.000,00 (dois milhões, cento e noventa e
nove mil reais) para R$ 2.281.271,85 (dois milhões, duzentos e oitenta e um mil, duzentos e setenta e um reais e oitenta e cinco centavos). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.243.136.20689.11.335041.10000.0 DATA DA ASSINATURA:13 de abril de 2022. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan
Peixoto - Superintendente, Letícia Simões Rivelini - Coordenadora Administrativo-Financeira e Simone Freitas da Silva - Presidente da AMCNM.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº1222/2022 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 105/2019, datada de 23 de janeiro de 2019, publicada no D.O.E., de 29 de janeiro de 2019,
RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15 de março de 2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados
no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de JUNHO/2022. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 27 de abril de 2022.
Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo
COORDENADOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1222/2022, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR TICKET
QTDE.
VALOR TOTAL
ANTÔNIO MÁRIO ARAÚJO DA PONTE
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
1259041-5
15,00
21
315,00
ANAMÉLIA MARIA ALVES LIMA
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
038171-1-3
15,00
21
315,00
APOLÔNIA MARIA BEZERRA DE ALMEIDA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
108082-1-9
15,00
21
315,00
ARILTON SILVA DE SOUSA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
300045-4-x
15,00
21
315,00
EDGAR FERREIRA E SILVA
DATILÓGRAFO
0381701-6
15,00
21
315,00
FRANCISCO ANTÔNIO RIBEIRO GUEDES
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
099247-1-X
15,00
21
315,00
FRANCISCA ISABEL VIEIRA CARVALHEDO
COORDENADOR DNS-2
1694481-5
15,00
21
315,00
JOSÉ AÍLSON RABELO DE BRITO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
001127-1-2
15,00
21
315,00
LUCIENE PEREIRA DA SILVA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
0382341-5
15,00
21
315,00
LUIZ AMISTERDAN ALVES DE OLIVEIRA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
1118991-1
15,00
21
315,00
MÁRCIA MARIA DE MIRANDA LEANDRO
TELEFONISTA
1162331-X
15,00
21
315,00
MARIA DAS GRAÇAS MAIA
DATILÓGRAFO
1162321-2
15,00
21
315,00
MARIA JOSENIR VITORINO
ORIENTADOR DE CÉLULA DNS-3
300057-1-6
15,00
21
315,00
PAULO DE TARSO FEITOSA LIMA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0960331-X
15,00
21
315,00
RAIMUNDA CARNEIRO DA COSTA CASTRO
DATILÓGRAFO
1260251-0
15,00
21
315,00
KAROLINA BARBOSA DE CARVALHO
ORIENTADOR DE CÉLULA DNS-3
300066-5-8
15,00
21
315,00
VALTER MARTINS VASCONCELOS FILHO
ORIENTADOR DE CÉLULA DNS-3
300067-1-0
15,00
21
315,00
JOÃO GABRIEL DUARTE DA FONSECA
ORIENTADOR DE CÉLULA DNS-3
300067-1-0
15,00
21
315,00
*** *** ***
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