159 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº090 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2022 III. Elaborar uma agenda anual de EPS para os servidores do IPC e demais municípios que possuem pactuação com a instituição; IV. Promover a qualificação profissional inter e intrainstitucional fortalecendo as parcerias e cooperações técnicas existentes, projetando novos cenários de atuação profissional e dis-cente, visando à integração ensino-serviço; V. Elaborar as propostas a partir das necessidades do serviço e do Plano Estadual, promo-vendo espaços de discussão e de qualificação profissional contribuindo para alcance das metas institucionais; VI. Fomentar a pesquisa em saúde e sua divulgação; VII. Apoiar as Equipes de Saúde dos municípios em seus processos de trabalho assistencial voltados para a missão do IPC; VIII. Estabelecer e aplicar mecanismos de acompanhamento e avaliação do processo de exe-cução da Agenda Anual de EPS. Art. 5º - Nomear a Comissão de Educação Permanente do Instituto de Prevenção do Câncer; § 1º Os membros serão indicados pelo dirigente da unidade; Art 6° - A Comissão de que trata o Art.5º, será composta pelos seguintes componentes: Christina Cordeiro Benevides de Magalhães Médica Estefânia Mota Araripe Pereira Médica Eugênia Célia Cialdine Arruda Assistente Social Lhiana Maria Catunda Bonfim Assistente social Isa Bernardo Pinheiro Marinho Enfermeira Janete Alexandrino Pereira Nogueira Enfermeira Lucenyra Maria e Silva Lima Reis Enfermeira Maria de Lourdes Ferreira de Oliveira Psicóloga Paola Colares Borba Médica Tânia Maria Cruz Werton Veras Médica Telma Régia Bezerra Sales de Queiroz Médica Art.7 º As funções dos membros do NEP não serão remuneradas e seu exercício será considerado de relevância ao serviço público. Art.8° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de abril de 2022. Tânia Maria Cruz Werton Veras DIRETORA *** *** *** PORTARIA Nº04/2022 CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE – NSP DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER. A DIRETORA DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, e CONSIDERANDO os termos da Portaria 529/2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente, CONSIDERANDO as recomendações da RDC 36/2013, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências, CONSIDERANDO a necessidade de se desenvolverem estratégias, produtos e ações direcionadas aos gestores, profissionais e usuários da saúde sobre segurança do paciente, que possibilitem a promoção da mitigação da ocorrência de evento adverso na atenção à saúde, RESOLVE: Art.1° - Fica instituído o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) do Instituto de Prevenção do Câncer (IPC) da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA); Art. 2º O NSP do IPC deverá adotar os seguintes princípios e diretrizes: I - A melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde; II - A disseminação sistemática da cultura de segurança; III - A articulação e a integração dos processos de gestão de risco; IV - A garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde. Art.3º Compete ao NSP/IPC no âmbito institucional: I - promover ações para a gestão de risco; II - desenvolver ações para a integração e a articulação multiprofissional; III - promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e procedimentos realizados e na utilização de equipamentos, medicamentos e insumos propondo ações preventivas e corretivas; IV - elaborar, implantar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde; V - acompanhar as ações vinculadas ao Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde; VI - implantar os Protocolos de Segurança do Paciente e realizar o monitoramento dos seus indicado-res; VII - estabelecer barreiras para a prevenção de incidentes nos serviços de saúde; VIII - desenvolver, implantar e acompanhar programas de capacitação em segurança do paciente e qualidade em serviços de saúde; IX - analisar e avaliar os dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do servi-ço de saúde; X - compartilhar e divulgar à direção e aos profissionais do serviço de saúde os resultados da análise e avaliação dos dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde; XI - notificar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária os eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde; XII- manter sob sua guarda e disponibilizar as autoridades sanitárias, quando requisitado, as notifica-ções de eventos adversos; XIII - acompanhar os alertas sanitários e outras comunicações de risco divulgadas pelas autoridades sanitárias. Art. 4º - Nomear a Comissão do Núcleo de Segurança do Paciente do Instituto de Prevenção do Câncer; § 1º Os membros serão indicados pelo dirigente da unidade; Art 5° - A Comissão de que trata o Art.3º, será composta pelos seguintes componentes: Ângela Maria Braga de Oliveira Assistente Social Isa Bernardo Marinho Pinheiro Enfermeira Jeane Barbosa Torres de Sena Enfermeira Maria de Lourdes Martins Reis Médica Marlene Chagas Paschoal Auxiliar de enfermagem Lhiana Maria Catunda Bonfim Assistente social Norma Maria Diniz Rocha Fisioterapeuta Paola Colares de Borba Médica Tânia Maria Cruz Werton Veras Médica Telma Régia Bezerra S. Queiroz Médica Hosana Mônica Fernandes Tabosa Enfermeira Art. 6º As funções dos membros do NSP não serão remuneradas e seu exercício será considerado de relevância ao serviço público Art.7° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de abril de 2022. Tânia Maria Cruz Werton Veras DIRETORA *** *** *** PORTARIA Nº05/2022 CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE REGULAÇÃO – NR DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER. A DIRETORA DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, e CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que Regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Portaria n° 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde no âmbito do SUS; CONSIDERANDO os termos da portaria nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo- se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS); CONSIDERANDO a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, que institui a Política Nacional de Regulação do SUS; CONSIDERANDO a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 deFechar