158 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº090 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2022 CORRIGENDA No Diário Oficial nº 085, Fortaleza, 22 de abril de 2022, que publicou o EXTRATO DO ADITAMENTO Nº 01/2022 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2021/08423. Onde se lê: ADITAMENTO N° 01/2022 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 2021/08423 Leia-se: ADITAMENTO N° 01/2022 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 2021/00504 Fortaleza, 26 de abril de 2022. Marjory dos Anjos Pessoa COORDENADORA DA COSUP/SEAFI *** *** *** PORTARIA Nº002/2022 - A DIRETORA DO CENTRO ODONTOLOGICO TIPO I – CEO CENTRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, tendo em vista o que conta no Processo nº 03768732/2022(Viproc), RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, a servidora DANIELLE SILVA RODRIGUES, ocupante do cargo Auxiliar de Consultório Dental, matricula 491553-1-X, CPF 878.787.393-15, lotada neste CEO CENTRO, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a conta da Dotação classificada na Nota de Empenho 2022NE00125 Orçamento: 2022 - Fonte de recursos: 91 - recursos provenientes do SUS/Ministério da Saúde - Unidade Orçamentária: 24200334.10.302.631 Ação: 20075 - Região 03 - Elemento de despesa: 339030 - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e Nota de Empenho 2022NE00124 Orçamento: 2022 - Fonte de recursos: 91 - recursos provenientes do SUS/ Ministerio da Saude - Unidade Orçamentária: 24200334.10.302.631 Ação: 20075 - Região 03 - Elemento de despesa: 339039 - R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. CENTRO ODONTOLOGICO TIPO I - CEO CENTRO, em Fortaleza-Ce, 20 de abril de 2022. Maria Aragão Sales Cavalcante DIRETORA DO CEO CENTRO *** *** *** PORTARIA Nº02/2022 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO INTERNA DE BIOSSEGURANÇA - CIBIO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS RODOLFO TEÓFILO A Diretora Geral do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) Rodolfo Teófilo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo ato de nomeação ao cargo, publicado no DOE de 07 de fevereiro de 2021 e; Considerando a proposta do CEO Rodolfo Teófilo na busca pela aplicação de modelos de gestão que estejam em consonância aos princípios da Administração Pública; Considerando a necessidade de melhoria contínua nos processos que conduzam às melhores práticas na prestação dos serviços públicos em saúde. RESOLVE: Art. 1º. Criar a Comissão Interna de Biossegurança – CIBio do CEO Rodolfo Teófilo; Art. 2º. A Comissão Interna de Biossegurança tem como objetivo principal elaborar e divulgar normas e tomar decisões sobre assuntos específicos de biossegurança, sempre em estrita consonância com as normas da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) e Instruções Normativas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Art. 3º. Nomear o presidente e o Vice-Presidente e informar os membros funcionários/servidores, eleitos em Assembleia Geral para compor a referida comissão: Presidente Luís Marinho Bezerra 069005-1-8 Vice- Presidente Paulino Alves Diniz 002100-1-3 Membros Cláudia Maria de Almeida Catunda 491599-1-9 Maria Cláudia Brasileiro de Araújo 492947-1-9 Adriana Célia Cardoso dos Santos 495084-1-7 Maria Dalva de Araújo Andrade 491965-1-2 Art 4º. A Comissão Interna de Biossegurança – CIBio terá as seguintes finalidades: ● Assegurar que as atividades desenvolvidas rotineiramente, como higienização e limpeza; lavagem, esterilização e distribuição de material, sejam conduzidas dentro dos padrões de segurança, qualidade e ética preconizados pelos órgãos competentes; ● Definir estratégias de atuação, prevenção, monitoramento e avaliação das ações ligadas à Biossegurança, reduzindo ou eliminando riscos inerentes às atividades que possam comprometer a saúde humana, animal e o meio ambiente; ● Inspecionar e atestar a segurança dos laboratórios e outras instalações; ● Elaborar Plano de Ação e Relatório Anual de Atividades e apresentar à Direção da unidade. Art. 5º Fica estipulado o prazo de 12 (meses) o mandato da presente Comissão, a partir de sua publicação. Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publi-cada no Diário Oficial do Estado. CEO RODOLFO TEÓFILO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de abril de 2022. Helena Márcia Guerra dos Santos DIRETORA GERAL *** *** *** PORTARIA Nº03/2022 CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER. A DIRETORA DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, e CONSIDERANDO o art.200, inciso III da Constituição Federal de 1988, que define como competência do SUS, ordenar a formação de recursos humanos na área da saúde; CONSIDERANDO o Inciso I do art. 27 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que define como objetivo da Política de Recursos Humanos na área da saúde a organização de um sistema de formação em todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação, além da elaboração de programas de permanente aperfeiçoamento de pessoal; CONSIDERANDO a Portaria nº 198/GM/MS, de 13 de fevereiro de 2004, que institui a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde como estratégia do Sistema Único de Saúde (SUS) para a formação e o desenvolvimento de trabalhadores para o setor; CONSIDERANDO a Portaria nº 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Considerando Portaria Nº 3.194, de 28 de novembro de 2017 que dispões sobre o Programa de Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no SUS, que tem como objetivo geral estimular, acompanhar e fortalecer a qualificação profissional dos trabalhadores da área da saúde para a transformação das práticas de saúde em direção ao atendimento dos princípios fun-damentais do SUS, a partir da realidade local e da análise coletiva dos processos de trabalho, RESOLVE: Art. 1° - Instituir o Núcleo de Educação Permanente desse Instituto (NEP), instância colegiada, com o objetivo geral de articular as ações de Educação Permanente em Saúde estimulando me-lhorias nos processos assistenciais, valorizando os trabalhadores e o trabalho em saúde. Art. 2° - Constituem objetivos específicos do NEP: I. Fomentar práticas educacionais em espaços coletivos de trabalho, fortalecendo o aperfei-çoamento das equipes assistenciais; II. Promover a construção dos conhecimentos dos sujeitos articulados aos problemas viven-ciados no trabalho na perspectiva do “saber fazer, saber saber e saber ser”; III. Promover a aprendizagem significativa por meio da adoção de metodologias ativas e crí-ticas (simulações, estudos de casos, role-play, resolução de problemas, problematização, exposição dialogada...); IV. Favorecer a autonomia dos sujeitos e a corresponsabilização nos processos de trabalho do IPC; V. Apoiar o desenvolvimento de ações visando o trabalho interprofissional; VI. Contribuir para o fortalecimento da cultura de segurança no IPC; VII. Colaborar com as iniciativas institucionais voltadas à gestão de pessoas por competências. Art.3°- Compete ao NEP: I. Promover ações de Educação Permanente para os trabalhadores seja de conceitos, proce-dimentos, tecnologias e atitudes, em parceria com a Direção Técnica (UNIMA) e Centro de Estudos Rocha Furtado e Gestão de Pessoas. II. Coordenar o processo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação da Educação Perma-nente em Saúde no IPC. Art.4º As atribuições do Núcleo de Educação Permanente serão: I. Articular as instâncias e as ações de EPS junto a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará; II. Analisar e construir coletivamente o perfil da força de trabalho do IPC, as necessidades de formação e gestão do trabalho, com valorização dos trabalhadores, gestores, usuários e ensino, considerando as diretrizes da PNEPS, PNH, entre outras ações estratégicas do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Saúde do Estado (SESA);Fechar