160 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº090 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2022 dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;RESOLVE: Art. 1° - Instituir o Núcleo de Regulação (NR) do Instituto de Prevenção do Câncer (IPC) da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA), com o objetivo de atuar na interface com as Centrais de Regulação para delinear o perfil de complexidade da assistência que a instituição representa no âmbito do SUS e disponibilizar consultas ambulatoriais, serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, além de procedimentos cirúrgicos, segundo critérios preestabelecidos para o atendimento, além de encaminhar pacientes para unidades de nível terciário, quando indicado (BRASIL, 2013).; Art.2º - Compete ao NR/IPC no âmbito institucional: I – Regular e gerenciar a oferta de procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos; II - Estabelecer mecanismos de apoio na perspectiva da redução do tempo de espera para seguimento de mulheres com lesões pré-neoplásicas e neoplásicas; III - Monitorar o seguimento de pacientes com lesões precursoras de câncer de colo uterino atendidas no IPC até o momento da alta; IV - Estabelecer contato com regulação estadual para retorno às pacientes que forem encaminhadas para unidades terciárias. V - Permitir e aprimorar a interface entre o IPC e a Rede de Atenção à Saúde (RAS); VI - Atuar de forma a minimizar o número de procedimentos eletivos cancelados/suspensos; VII - Otimizar a utilização das vagas de procedimentos diagnósticos e terapêuticos; VIII - Otimizar a ocupação das Salas Cirúrgicas; IX - Estabelecer mecanismos para redução do tempo de espera entre a indicação e a realização de pro-cedimentos diagnósticos e terapêuticos, incluindo cirurgias; X- Estabelecer e/ou monitorar indicadores da capacidade instalada da unidade; XI - Subsidiar a direção do hospital para a tomada de decisão; dentre outras. Art. 3º - Nomear a Comissão do Núcleo de Regulação do Instituto de Prevenção do Câncer; § 1º Os membros serão indicados pelo dirigente da unidade; Art 4° - A Comissão de que trata o Art.3º, será composta pelos seguintes componentes: Christina Cordeiro Benevides de Magalhães Médica Elizabeth Fernandes Teixeira Odontóloga Hosana Mônica Fernandes Tabosa Enfermeira Lucenyra Maria e Silva Lima Reis Enfermeira Maria de Lourdes Ferreira de Oliveira Psicóloga Maria Ivone Ferreira Melo do Nascimento Assistente Social Paola Colares de Borba Médica Tânia Maria Cruz Werton Veras Médica Telma Régia Bezerra S. Queiroz Médica Art.5 º As funções dos membros do NR não serão remuneradas e seu exercício será considerado de relevância ao serviço público. Art.6° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Ofi-cial do Estado. INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de abril de 2022. Tânia Maria Cruz Werton Veras DIRETORA *** *** *** PORTARIA N°08/2022 ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DO ESCRITÓRIO DA QUALIDADE - EQ DO HOSPI-TAL SÃO JOSÉ DE DOENÇAS INFECCIOSAS, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA N°06/2021. O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOENÇAS INFECCIOSAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1°- Alterar a composição da Comissão Do Escritório da Qualidade – EQ do Hospital São José de Doenças Infecciosas, constituída pela Portaria N° 06/2021 datada de 05 de agosto de 2021; Art. 2°- A Comissão que trata o art.1°, passará a ser composta pelos seguin-tes COMPONENTES: Ruth Maria Oliveira de Araújo Médica Infectologista (Gestora do EQ) Samya Maria Alves de Lima Enfermeira Samara da Silva Rodrigues Enfermeira Art. 3°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOENÇAS INFECCIOSAS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de abril de 2022. Francisco Edson Buhamra Abreu DIRETOR GERAL ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA 1ª CORRIGENDA AO EDITAL Nº04/2022 A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – ESP/CE, autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013, considerando processo administrativo nº 00699136/2022, considerando a necessidade de alteração no Edital Regulador, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, a 1ª CORRIGENDA AO EDITAL Nº 04/2022, nos termos: 01) Altera-se o item 2.3: Onde lê-se: Anexo V – Modelo da Carta de Apresentação: Área de Atuação I / Área de Atuação II Leia-se: Anexo V – Modelo da Carta de Apresentação 02) Altera-se o ANEXO I - ÁREA DE ATUAÇÃO VII: SUPERVISOR GERAL - RESIDÊNCIA UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL / COMPONENTE COMUNITÁRIO Onde lê-se: ESP/MUNICÍPIO DE ARACATI-RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE, SAÚDE MENTAL E SAÚDE COLETIVA. Leia-se: ESP/MUNICÍPIO DE ARACATI-RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE, SAÚDE MENTAL COLETIVA E SAÚDE COLE- TIVA. 03) Altera-se o ANEXO I - ÁREA DE ATUAÇÃO VII: SUPERVISOR GERAL - RESIDÊNCIA UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL / COMPONENTE COMUNITÁRIO Onde lê-se: ESP/MUNICÍPIO DE CAMOCIM-RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE E SAÚDE MENTAL. Leia-se: ESP/MUNICÍPIO DE CAMOCIM-RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE E SAÚDE MENTAL COLETIVA. 04) Altera-se o ANEXO I - ÁREA DE ATUAÇÃO VII: SUPERVISOR GERAL - RESIDÊNCIA UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL / COMPONENTE COMUNITÁRIO Onde lê-se: ESP/MUNICÍPIO DE CAUCAIA-RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE, SAÚDE MENTAL E SAÚDE COLETIVA. Leia-se: ESP/MUNICÍPIO DE CAUCAIA-RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE, SAÚDE MENTAL COLETIVA E SAÚDE COLE- TIVA. 05) Altera-se o ANEXO I - ÁREA DE ATUAÇÃO VII: SUPERVISOR GERAL - RESIDÊNCIA UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL / COMPONENTE COMUNITÁRIO Onde lê-se: ESP/MUNICÍPIO DE CRATEÚS-RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE, SAÚDE MENTAL E SAÚDE COLETIVA. Leia-se: ESP/MUNICÍPIO DE CRATEÚS-RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE, SAÚDE MENTAL COLETIVA E SAÚDE COLETIVA. 06) Altera-se o ANEXO I - ÁREA DE ATUAÇÃO VII: SUPERVISOR GERAL - RESIDÊNCIA UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL / COMPONENTE COMUNITÁRIO Onde lê-se: ESP/ MUNICÍPIO DE FORTALEZA-RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE, SAÚDE MENTAL E SAÚDE COLETIVA. Leia-se: ESP/MUNICÍPIO DE FORTALEZA-RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE, SAÚDE MENTAL COLETIVA E SAÚDE COLETIVA. 07) Altera-se o ANEXO I - ÁREA DE ATUAÇÃO VII: SUPERVISOR GERAL - RESIDÊNCIA UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL / COMPONENTE COMUNITÁRIO Onde lê-se: ESP/MUNICÍPIO DE HORIZONTE-RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE E SAÚDE MENTAL. Leia-se: ESP/MUNICÍPIO DE HORIZONTE-RESI- DÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE E SAÚDE MENTAL COLETIVA. 08) Altera-se o ANEXO I - ÁREA DE ATUAÇÃO VII: SUPERVISOR GERAL - RESIDÊNCIA UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL / COMPONENTE COMUNITÁRIO Onde lê-se: ESP/MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE, SAÚDE MENTAL E SAÚDE COLETIVA. Leia-se: ESP/MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EMFechar