DOE 29/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº090 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2022
ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento
do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer
desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 10.250,90 (dez mil, duzentos e cinquenta reais e noventa centavos)
referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 07/03/2022 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo
acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes
à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão
avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO:
FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 07 de abril de 2022. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Ricardo
Sá Busgaib Júnior (Autorizatário).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº10/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº00.671.077/0001-93; De outro lado, APALESTRA EVENTOS EIRELI,
doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 04.382.747/0001-02, sediada na Rua Doutor Bernardino Vieira, nº
54 – Sala 01 – Bairro: Centro, Passos/MG – CEP: 37.900-060. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas
cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “A PALESTRA”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se
o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado
pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da
autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº129/2019, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme
abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 03 DE ABRIL DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 5.820,00; REALIZAÇÃO E DESMONTAGEM: 04
DE ABRIL DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO E DESMONTAGEM: R$ 12.165,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$
17.985,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 3.356,00; LOCAÇÃO DE CADEIRAS 2.000 X R$ 2,50
X 1 DIÁRIA: R$ 5.000,00; TOTAL FINAL: R$ 26.341,00. DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato,
deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 26.341,00 (vinte e seis mil, trezentos e quarenta e um reais) referente ao valor total do
presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 22/11/2021 1.062,00 Taxa de Complementação
21/03/2022 25.279,00 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra
modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO
CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de
uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE,
que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste
termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente
à época do pagamento. VI – O valor de R$ 2.634,10 (dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais e dez centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por
cento) do valor total bruto do contrato até dia 03/03/2022 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e
permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem
do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante
e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINA-
TURA: 01 de abril de 2022. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Claudia Oliveira Godoy Bueno (Autorizatária).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº11/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson Queiroz,
CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº00.671.077/0001-93; De outro lado, CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA
E TERAPIA OCUPACIONAL, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 00.487.140/0001-36, sediada na
SRTS – Q.701 – CJ.L – Edifício Chateaubriand, s/n – Bloco II – S/602/614 – Asa Sul, Brasília/DF – CEP: 70.340-906. Resolvem as Partes, de comum acordo,
celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar
o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “PLEITO ELEITORAL DO CREFFITO - 6”,
conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos
do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº
31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria
nº129/2019, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 01 DE ABRIL DE 2022
TOTAL DA MONTAGEM: R$ 2.520,00; REALIZAÇÃO: 02 DE ABRIL DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 6.854,40; DESMONTAGEM: 03 DE
ABRIL DE 2022 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 2.520,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 11.894,40; TAXA (ÁGUA/
ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 1.800,00; TOTAL FINAL: R$ 13.694,40. DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo
uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 13.694,40 (treze mil, seiscentos e
noventa e quatro mil e quarenta centavos) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$)
Taxa de Oficialização (100%) 15/03/2022 13.694,40 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de
Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do
CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas
as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser
solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço
inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto,
de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 1.369,44 (Hum mil, trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos)
referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 01/03/2022 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo
acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes
à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão
avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO:
FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 29 de março de 2022. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Roberto
Mattar Cepeda (Autorizatário).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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