253 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº090 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2022 PORTARIA Nº198/2022 - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve MOVI- MENTAR o servidor ANTONIO CARLOS CABRAL UCHOA OLIVEIRA, ocupante do cargo de Médico Perito Legista, detentor da matrícula funcional n°300.181-1-7, lotado no Núcleo de Perícia Forense da Região do Vale do Jaguaribe, em Russas - CE, para ter EXERCÍCIO na Coordenadoria de Medicina Legal da Capital - CE, a partir de 01 de maio de 2022, nos termos dos arts.32 e 33, inciso I, § 5º da Lei Estadual nº 12.124/93. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2022. Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº203/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor JOÃO ESMERINO DE MESQUITA, ocupante do cargo de COORDENADOR DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CTI, matrícula nº 300.320-9-8, lotado nesta PEFOCE, a importância de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), sendo R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), relativa à natureza de despesa: 33903000 – para aquisição de Materiais Diversos e R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), referente à natureza de despesa: 33903900 – Outros Serviços Pessoa Jurídica. A aplicação dos recursos não poderá ocorrer para despesa diversa das Notas de Empenhos, e não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo sua comprovação acontecer em até 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2022. Renato Jevson Nunes Maciel DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 2022_001_0404/2022 CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: GABRIELA SAO BERNARDO FERREIRA DE MELO. OBJETO: Aquisição de Câmeras Fotográficas de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo único do contrato e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°20210146, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: FORTALEZA/ CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, com fulcro no art. 57, II da Lei Federal 8.666/1993. O prazo de execução do objeto contratual é de 30 dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal n°8.666/1993. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n°8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$ 72.150,00 setenta e dois mil e cento e cinquenta reais pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MAPP 38 ( FSPDS) - AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA PEFOCE Dotação Completa 10200016.06.181.521.153 97.03.449052.29203.1 MATERIAL PERMANENTE – 44905200027 – Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto . DATA DA ASSINATURA: 26/04/2022 SIGNATÁRIOS: Renato Jevson Nunes Maciel -Ordenador de Despesa e Gabriela São Bernardo Ferreira De Melo Filho - Representante legal. Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SECRETARIA DO TURISMO ORDEM DE REINICIO Nº16/2022 CONTRATO Nº. 00192018 OBJETO: EXECUÇÃO DA OBRA DE URBANIZAÇÃO E MELHORIA DA PRAÇA DO CPTA E DO CALÇADÃO PARA PEDESTRES ATÉ A PRAÇA DA BARRA DO MUNDAÚ, NO MUNICÍPIO DE TRAIRI-CE EMPRESA: MEMP CONSTRUÇÕES LTDA Por decisão do Diretor de Engenharia de Edificações, fica determinado a partir desta data o REINÍCIO da obra de código SIGSOP nº0252019SETUR01, contrato nº.00192018, firmado entre a(o) SETUR e a referida empresa MEMP CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a EXECUÇÃO DA OBRA DE URBANI- ZAÇÃO E MELHORIA DA PRAÇA DO CPTA E DO CALÇADÃO PARA PEDESTRES ATÉ A PRAÇA DA BARRA DO MUNDAÚ, NO MUNICÍPIO DE TRAIRI-CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo a C.I de Nº55/2022, onde a empresa solicita o REINÍCIO da referida obra. “Solicito que seja emitida a ordem de reinício da obra, tendo em vista que a análise do processo de replanilhamento foi concluído e o mesmo foi aprovado.” Fortaleza, 11 de março de 2022. CONTRATANTE:ARIALDO DE MELLO PINHO (Secretário do Turismo). CONTRATADA: ANTENOR ROMERO FILHO (MEMP CONSTRUÇÕES LTDA). INTERVENIENTE: ENGº CLÁUDIO HENRIQUE FERRAZ DE BRITO (Diretor de Engenharia de Edificações). Fábio Araújo de Lima ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR *** *** *** TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº08/2022 DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº00.671.077/0001-93; De outro lado, FUNDAÇÃO CULTURAL NIPÔNICA BRASILEIRA, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 07.741.670/0001-08, sediada na Rodovia CE 040, nº 5811 – Bairro Amador, Eusébio/CE – CEP: 61.760-000. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “SANA REENCONTRO 2022”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamen- ta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015 e na Lei Nº17.386, de 24 de fevereiro de 2021, que Institui Política Pública de Apoio e Fomento ao Setor de Eventos para fazer frente às adversidades ocasionadas à respectiva atividade em razão da pandemia da Covid-19, no Estado do Ceará. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e prazo da autorização de uso, neste ato, seguirão a isenção regulamentada na Lei Nº17.386, de 24 de fevereiro de 2021, de forma integral, excepcionado à Portaria 98/2018, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 07 E 08 DE ABRIL DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 24.025,00; REALIZAÇÃO: 09 E 10 DE ABRIL DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 40.800,00; DESMONTAGEM: 11 DE ABRIL DE 2022 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 10.400,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 75.225,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 22.844,00; TOTAL FINAL: R$ 98.069,00. ÁREAS ADICIONAIS – TABELA 2020 (PORTARIA Nº129/2019) MONTAGEM: 08 DE ABRIL DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 630,00; REALIZAÇÃO: 09 E 10 DE ABRIL DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 2.520,00; DESMONTAGEM: 11 DE ABRIL DE 2022 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 630,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 3.780,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 660,00; TOTAL ÁREAS ADICIONAIS: 4.440,00 TOTAL FINAL DE ÁREAS GERAIS + ÁREAS ADICIONAIS: R$ 102.509,00. DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 102.509,00 (cento e dois mil, quinhentos e nove reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 30/12/2019 20.260,50 Taxa de Complementação 1 07/03/2022 82.248,50 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverãoFechar