254 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº090 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2022 ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 10.250,90 (dez mil, duzentos e cinquenta reais e noventa centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 07/03/2022 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 07 de abril de 2022. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Ricardo Sá Busgaib Júnior (Autorizatário). Fábio Araújo de Lima ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR *** *** *** TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº10/2022 DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº00.671.077/0001-93; De outro lado, APALESTRA EVENTOS EIRELI, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 04.382.747/0001-02, sediada na Rua Doutor Bernardino Vieira, nº 54 – Sala 01 – Bairro: Centro, Passos/MG – CEP: 37.900-060. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “A PALESTRA”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº129/2019, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 03 DE ABRIL DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 5.820,00; REALIZAÇÃO E DESMONTAGEM: 04 DE ABRIL DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO E DESMONTAGEM: R$ 12.165,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 17.985,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 3.356,00; LOCAÇÃO DE CADEIRAS 2.000 X R$ 2,50 X 1 DIÁRIA: R$ 5.000,00; TOTAL FINAL: R$ 26.341,00. DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 26.341,00 (vinte e seis mil, trezentos e quarenta e um reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 22/11/2021 1.062,00 Taxa de Complementação 21/03/2022 25.279,00 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 2.634,10 (dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais e dez centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 03/03/2022 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINA- TURA: 01 de abril de 2022. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Claudia Oliveira Godoy Bueno (Autorizatária). Fábio Araújo de Lima ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR *** *** *** TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº11/2022 DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº00.671.077/0001-93; De outro lado, CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 00.487.140/0001-36, sediada na SRTS – Q.701 – CJ.L – Edifício Chateaubriand, s/n – Bloco II – S/602/614 – Asa Sul, Brasília/DF – CEP: 70.340-906. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “PLEITO ELEITORAL DO CREFFITO - 6”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº129/2019, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 01 DE ABRIL DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 2.520,00; REALIZAÇÃO: 02 DE ABRIL DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 6.854,40; DESMONTAGEM: 03 DE ABRIL DE 2022 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 2.520,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 11.894,40; TAXA (ÁGUA/ ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 1.800,00; TOTAL FINAL: R$ 13.694,40. DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 13.694,40 (treze mil, seiscentos e noventa e quatro mil e quarenta centavos) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização (100%) 15/03/2022 13.694,40 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 1.369,44 (Hum mil, trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 01/03/2022 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 29 de março de 2022. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Roberto Mattar Cepeda (Autorizatário). Fábio Araújo de Lima ASSESSORIA JURÍDICA-ASJURFechar