DOE 29/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            268
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº090  | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2022
aos diretores não estatutários que tenham vínculo empregatício; II - a 
remuneração aos dirigentes estatutários, desde que recebam remuneração 
inferior, em seu valor bruto, a 70% (setenta por cento) do limite estabelecido 
para a remuneração de servidores do Poder Executivo federal. § 2º A 
remuneração dos dirigentes estatutários referidos no inciso II do § 1o deverá 
obedecer às seguintes condições: I - nenhum dirigente remunerado poderá ser 
cônjuge ou parente até 3º grau, inclusive afim, de instituidores, sócios, 
diretores, conselheiros, benfeitores ou equivalentes da instituição de que trata 
o caput deste artigo; e II - o total pago a título de remuneração para dirigentes, 
pelo exercício das atribuições estatutárias, deve ser inferior a 5 (cinco) vezes 
o valor correspondente ao limite individual estabelecido neste parágrafo. § 3º 
O disposto nos §§ 1 º e 2º não impede a remuneração da pessoa do dirigente 
estatutário ou diretor que, cumulativamente, tenha vínculo estatutário e 
empregatício, exceto se houver incompatibilidade de jornadas de trabalho. 3 
– Apresentação das Demonstrações Contábeis: Na elaboração das 
demonstrações financeiras de 2021, a Entidade adotou a Lei n° 11.638/2007, 
Lei nº 11.941/09 que alteraram artigos da Lei nº 6.404/76 em aspectos relativos 
à elaboração e divulgação das demonstrações financeiras. As demonstrações 
contábeis são elaboradas em observância às práticas contábeis adotadas no 
Brasil, características qualitativas da informação contábil, Resolução nº 
1.374/11 que deu nova redação à NBC TG que trata da Estrutura Conceitual 
para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, Resolução 
No. 1.376/11 (NBC TG 26), que trata da Apresentação das Demonstrações 
Contábeis, Deliberações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e outras 
Normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aplicáveis 
às Entidades sem Fins Lucrativos, e Resolução CFC nº 1.409/12 que aprovou 
a ITG 2002 - Entidades sem Finalidade de Lucros a qual estabelece critérios 
e procedimentos específicos de avaliação, de reconhecimento das transações 
e variações patrimoniais, de estruturação das demonstrações contábeis e as 
informações mínimas a serem divulgadas em notas explicativas de entidade 
sem finalidade de lucros. 3.1 – Razão Social - SPDM – Associação Paulista 
Para o Desenvolvimento da Medicina - Unidades de Atenção Primária e 
Especializada - Fortaleza - Rua 1018, 148 - CEP 60.532-690 – Conjunto 
Ceará II - Fortaleza - CNPJ nº 61.699.567/0093-00. 3.2 - Formalidade da 
Escrituração Contábil – Resolução 1.330/11 (NBC ITG 2000) - A Entidade 
mantém um sistema de escrituração uniforme dos seus atos e fatos 
administrativos, por meio de processo eletrônico. Os registros contábeis contêm 
o número de identificação dos lançamentos relacionados ao respectivo 
documento de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que 
comprovem ou evidenciem fatos e a prática de atos administrativos. As 
demonstrações contábeis, incluindo as notas explicativas, elaboradas por 
disposições legais e estatutárias, são transcritas no livro “Diário” da Entidade, 
são transmitidas através do ECD (Escrituração Contábil Digital) e transmitidas 
a RFB(Receita Federal do Brasil) via digital e posteriormente registradas no 
Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, conforme determina a portaria 
1.420 de 19 de dezembro de 2.013 pela RFB. A documentação contábil da 
Entidade é composta por todos os documentos, livros, papéis, registros e outras 
peças, que apoiam ou compõem a escrituração contábil. A documentação 
contábil é hábil, revestida das características intrínsecas ou extrínsecas 
essenciais, definidas na legislação, na técnica-contábil ou aceitas pelos “usos 
e costumes”. A Entidade mantém em boa ordem a documentação contábil. 4 
– Principais Práticas Contábeis Utilizadas na Elaboração das 
Demonstrações - Face aos inúmeros conceitos aplicados quando da 
escrituração dos atos e fatos administrativos que deram origem aos Livros 
Diários, Razões e outros, divulgamos aqueles os quais julgamos mais 
relevantes conforme estabelece a resolução 1.409/12 (ITG 2002) e suas 
alterações. Em 2016 a SPDM ajustou seu plano de contas no sentido de atender 
aos requisitos da Lei 11.638/2007. Segundo o manual do CFC, o plano de 
contas consiste em um conjunto de títulos, apresentados de forma coordenada 
e sistematizada, previamente definidos, nele traduzida a estrutura das contas 
a serem utilizadas de maneira uniforme para representar o estado patrimonial 
da entidade, e de suas variações, em um determinado período. Nesse sentido 
a função e o funcionamento das contas serão utilizados conforme a codificação 
do plano de contas. Foram reestruturadas as contas dos grupos do Ativo e 
Passivo para classifica-las em Circulante e Não Circulante conforme 
determinação legal. As contas do Passivo relacionadas ao fornecimento de 
materiais e serviços passaram a ser classificadas pelo CNPJ do fornecedor/
prestador. A nova estrutura nos possibilitou reclassificar o grupo de despesas 
para segrega-lo entre Custos, para contemplar atividades diretamente ligadas 
à atividade fim, e Despesas com atividades de suporte administrativo. Para 
suportar as novas contas foram realizados ajustes entre as contas contábeis de 
modo a permitir a correta transferência de saldos bem como garantir sua 
exatidão no SPED, sistema de escrituração digital do governo federal. 4.1 – 
Caixa e Equivalentes de Caixa - Caixa e Equivalentes de Caixa: Conforme 
determina a Resolução do CFC No. 1.296/10 (NBC –TG 03) – Demonstração 
do Fluxo de Caixa e Resolução do CFC No. 1.376/11 (NBC TG 26) – 
Apresentação Demonstrações Contábeis, os valores contabilizados neste 
subgrupo representam moeda em caixa e depósitos à vista em conta bancária, 
bem como recursos que possuem as mesmas características de liquidez de 
caixa e de disponibilidade imediata ou até 90 (noventa) dias e, que estão 
sujeitos a insignificante risco de mudança de valor. 4.2 – Aplicações 
Financeiras - As aplicações estão demonstradas pelo valor da aplicação 
acrescido dos rendimentos correspondentes, apropriados até a data do Balanço, 
com base no regime de competência. As aplicações encontram-se aplicadas 
por força do Contrato de Gestão nº 001/2019, cujo rendimento é revertido 
integralmente ao Contrato de Gestão em epígrafe.
Instituição Financeira
Tipo de
Aplicação
Rentabilidade
Mês
R$
Taxa %
31/12/2021
Banco Bradesco
CDB
*
8.175.815,42
Banco Bradesco
Invest. Fácil
*
10.000.726,24
          Total
18.176.541,66
* % do C.D.I.
4.3 – Contas a Receber - A prática contábil adotada é pelo regime de 
competência para registro das parcelas contempladas no Cronograma de 
Desembolso conforme estabelecido no Contrato. O Contrato é reconhecido 
por seu valor integral e caso a vigência exceda mais de um exercício, parte 
do Contrato é registrado no grupo Não Circulante. 4.4 - Outros Créditos e 
Adiantamentos - Representam valores a receber ou a descontar de pagamentos 
futuros, tais como adiantamentos realizados a funcionários (férias, salário, 13º 
e outros), fornecedores, e créditos a receber do Contrato de Gestão. 4.5 – 
Estoques - Os estoques estão avaliados pelo custo médio de aquisição. Os 
valores de estoques contabilizados não excedem os valores de mercado e 
referem-se aos produtos e materiais médico-hospitalares, de conservação e 
consumo, higiene, lavanderia, gêneros alimentícios e equipamentos de proteção 
até a data do balanço. Conforme se demonstra abaixo, o valor total escriturado 
em estoques no exercício de 2021 é de R$ 2.104.358,16. A provisão para 
desvalorização dos estoques é constituída, quando necessário, com base na 
análise dos estoques e seu tempo de permanência. O montante de provisão é 
considerado pela Administração ser suficiente para eventuais perdas. 
(Resolução CFC No. 1.170/09 (NBC TG 16)). 4.6 - Prazos - Os ativos 
realizáveis e os passivos exigíveis até o encerramento do exercício seguinte 
são classificados como circulantes. 4.7 – Provisão de Férias e Encargos - 
Foram provisionados com base nos direitos adquiridos pelos empregados até 
a data do balanço. 4.8 – Provisão de 13º Salário e Encargos - Foram 
provisionadas com base nos direitos adquiridos pelos empregados e baixados 
conforme o pagamento até a data do balanço. 4.9 – Outras Provisões - Foram 
provisionadas com base nos direitos adquiridos pelos empregados e baixados 
conforme o pagamento até a data do balanço. Baseado nas cláusulas contratuais 
do Contrato de Gestão e na IAS 37, a O.S. SPDM-PAIS tem como 
responsabilidade, os pagamentos das verbas trabalhistas, bem como, ao final 
do Contrato quitar todas as obrigações devidas aos colaboradores, inclusive 
as indenizações contem pladas na CLT e respectivas convenções. Desta forma, 
calculamos na conta “Valor Estimado – Rescisão de Contrato”, as obrigações 
presentes, resultante de eventos passados, baseados nos valores atuais 
contemplados na folha de pagamento até a data do Balanço.
4.10 – Contribuições a Recolher
Contribuições a Recolher
31/12/2021
31/12/2020
INSS
343.389,28
354.779,22
FGTS
714.495,01
538.021,43
Sindicato a recolher
984,89
209,04
Contrib. Ao FGTS art. 22/rescisão
0,00
330,18
Total
1.058.869,18
893.339,87
4.11 – Impostos a Recolher
Imposto a Recolher
31/12/2021
31/12/2020
I.R.
1.946.090,55
1.191.742,46
INSS A RECOLHER MP.83
2.557,04
689,63
I.S.S. A RECOLHER
254,60
0,00
Total
1.948.902,19
1.192.432,09
4.12 – Estimativas Contábeis - A elaboração das demonstrações contábeis 
de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil requer que a 
Administração use de julgamento na determinação e no registro de 
determinados valores que sejam registrados por estimativa, as quais são 
estabelecidas com o uso de premissas e pressupostos em relação a eventos 
futuros. Itens significativos registrados com base em estimativas contábeis 
incluem as provisões para ajuste dos ativos ao valor de realização ou 
recuperação, as provisões para indenizações, e provisões para perdas em geral. 
No caso da Provisão de Férias e Encargos, inclusive “Outras Provisões” citados 
no item 4.9, as mesmas foram provisionadas com base nos direitos adquiridos 
pelos empregados até a data do balanço. A liquidação das transações registradas 
com base em estimativas poderá resultar em valores divergentes devido a 
imprecisões inerentes ao processo de sua determinação. A Administração da 
Entidade revisa periodicamente as estimativas e premissas. 4.13 – 
Contingências Passivas - Os conceitos aplicados para fins de constituição de 
Contingências além dos conceitos estabelecidos para classificação dos 
processos de ações em “provável”, “possível” e “remota”, no que se refere ao 
ponto de vista contábil, se encontram em conformidade com o estabelecido 
na Resolução CFC nº 1.180/09 que aprova a NBC TG 25 e Deliberação CVM 
nº 594, de 15 de Setembro de 2009 que aprova o CPC 25. Para tanto, os eventos 
são caracterizados em situações nas quais, como resultado de eventos passados, 
pode haver uma saída de recursos envolvendo benefícios econômicos futuros 
na liquidação de: (a) obrigação presente (provável); ou (b) obrigação possível 
cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais 
eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade (remota). 
Para eventos onde a classificação é provável há uma obrigação presente que 
provavelmente requer uma saída de recursos e neste caso a provisão é 
constituída ou reconhecida contabilmente. Para eventos de classificação 
possível há obrigação possível ou presente que pode, mas provavelmente não 
irá requerer uma saída de recursos. Neste caso, nenhuma provisão é constituída 
ou reconhecida e a divulgação é exigida para o passivo contingente. Caso seja 
remota, há obrigação possível ou obrigação presente cuja probabilidade de 

                            

Fechar