DOE 29/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº090  | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2022
uma saída de recursos é remota. Em virtude da característica de prestadora de 
serviços na área hospitalar, a SPDM – Programa de Atenção Integral a Saúde 
o Contrato de Gestão nº 001/2019 por vezes é acionada em ações cíveis. Tais 
ações têm por origem, independente do mérito, tanto casos de supostos erros 
médicos, indenizatórias, quantos processos administrativos e cobranças 
propostas por fornecedores. Para processos onde a possibilidade de perda em 
31/12/2021 era tida como “possível”, o valor apurado foi de R$ 191.569.913,60. 
No exercício de suas atividades de prestadora de serviços, em 2021, a SPDM 
– Programa de Atenção Integral à Saúde – o Contrato de Gestão nº 001/2019 
acumulou passivos resultantes de reclamações trabalhistas. Aquelas cuja 
probabilidade de perda era tida como “provável” se encontram devidamente 
provisionadas no balanço (Passivo) na rubrica de Contingências Trabalhistas. 
Para ações onde a possibilidade de perda era tida como “possível”, o montante 
chegou a R$ 188.883,47.4.14 - Outros Ativos e Passivos - Correspondem a 
valores a receber e/ou a pagar, registrados pelo valor da realização e/ou 
exigibilidade na data do balanço, sendo que, na sua grande maioria, estes 
valores encontram-se acrescidos de encargos contratuais e juros. Os valores 
referentes a passivos com fornecedores encontram-se com valor histórico, 
com exceção feita a aqueles que resultam de demandas judiciais cujo valor 
encontra-se conforme decisão judicial. 4.15 – Apuração do Resultado - O 
resultado do exercício é apurado segundo o Regime de Competência, as receitas 
de prestação de serviços são mensuradas pelo valor justo (acordado em contrato 
- valores recebidos ou a receber) e reconhecidas quando for provável que 
benefícios econômicos futuros fluam para a entidade e assim possam ser 
confiavelmente mensurados, respeitando-se o estabelecido na Resolução CFC 
1305/10 (NBC TG 07), no que se refere ao reconhecimento de receitas de 
assistências governamentais. Os rendimentos e encargos incidentes sobre os 
Ativos e Passivos e suas realizações estão reconhecidas no resultado. O 
resultado do exercício é “zero” face à exigência do reconhecimento em contas 
de resultado.
5 - Imobilizado - O imobilizado de uso da SPDM – Unidades de Atenção Primária e Especializada - Fortaleza é composto por bens de terceiros os quais 
são fruto de aquisição realizada com recursos do Contrato de Gestão nº 001/2019 para os quais possuímos documentos enviados as Secretarias de Saúde 
para fins de incorporação ao Patrimônio Público. Segundo o inciso II do § 3º do art. 183 da Lei nº 6.404/76, acrescentado pela Lei nº. 11.638/07, e Lei 
11.941/09, “A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível, revisar e ajustar 
os critérios utilizados para determinação da vida útil-econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização”.
Bens Móveis
Saldo em 
31/12/2020
Adição
Baixa
Transferência
Saldo em 
31/12/2021
Imobilizado Bens de Terceiros
1.599.758,56
(148.794,02)
0,00
0,00
1.450.964,54
Bens Móveis
1.718.444,45
28.404,00
0,00
0,00
1.746.848,45
Aparelhos equipo. Utens. Méd. Odonto. Lab.
991.909,65
27.500,00
0,00
0,00
1.019.409,65
Equipamentos de Processamento de Dados
50.641,58
0,00
0,00
0,00
50.641,58
Mobiliário em geral
564.909,21
904,00
0,00
0,00
565.813,21
Máquinas Utensílios e Equipamentos Diversos
56.476,81
0,00
0,00
0,00
56.476,81
Aparelhos de Medição
16.665,00
0,00
0,00
0,00
16.665,00
Aparelhos e Utensílios domésticos
16.295,20
0,00
0,00
0,00
16.295,20
Equipamento p/ Áudio Vídeo e Foto
11.947,00
0,00
0,00
0,00
11.947,00
Máquinas Ferramentas e utens de Oficina
9.600,00
0,00
0,00
0,00
9.600,00
Ajuste de vida útil
(118.685,89)
(177.198,02)
0,00
0,00
(295.883,91)
Bens Móveis
Depreciação do 
Período
Transf./Baixa 
Depreciação
Depreciação 
Acumulada
Valor Liquido em 
31/12/2021
Taxa Anual de 
Depreciação
Aparelhos Equipo. Utens. Méd. Odonto. Lab.
(99.420,13)
0,00
(179.223,49)
840.186,16
10%
Equipamentos de Processamento de Dados
(10.128,32)
0,00
(16.494,69)
34.146,89
20%
Mobiliário em geral
(56.551,19)
0,00
(82.486,98)
483.326,23
10%
Máquinas Utensílios e Equipamentos Diversos
(5.647,69)
0,00
(8.973,50)
47.503,31
10%
Aparelhos de medição
(1.666,50)
0,00
(2.332,98)
14.332,02
10%
Aparelhos e Utensílios domésticos
(1.629,51)
0,00
(2.945,75)
13.349,45
10%
Equipamento p/ Áudio Vídeo e Foto
(1194,70)
0,00
(1.426,53)
10.520,47
10%
Máquinas Ferramentas e utens. De Oficina
(959,98)
0,00
(1.999,99)
7.600,01
10%
 
(177.198,02)
0,00
(295.883,91)
1.450.964,54
 
6 – Origem e Aplicação dos Recursos: As receitas, inclusive as doações, 
Assistências Governamentais, subvenções e contribuições, bem como as 
despesas, são registradas pelo regime de competência. As receitas da Entidade 
são apuradas através dos comprovantes de recebimento, entre eles, avisos 
bancários, recibos e outros, como também suas despesas são apuradas através 
de Notas Fiscais e Recibos, em conformidade com as exigências legais-fiscais. 
6.1 - Das Receitas Operacionais - Os valores recebidos diretamente pela 
Entidade através dos Contratos de Gestão representaram em 2021, 100% do 
total das receitas operacionais. 6.2 – Contratos de Gestão, Subvenções e 
outros tipos de Convênios Públicos (Resolução CFC 1.305/10) - São 
recursos financeiros provenientes de Contratos de Gestão/Convênios firmados 
com órgãos governamentais, e que tem como objetivo principal operacionalizar 
projetos e atividades pré-determinadas. Periodicamente, a Entidade presta 
conta de todo o fluxo financeiro e operacional aos órgãos competentes, ficando 
também toda documentação a disposição para qualquer fiscalização. Os 
Contratos firmados estão de acordo com o estatuto social da Entidade e as 
despesas de acordo com suas finalidades. A Entidade para a contabilização de 
todos seus tipos de Assistências Governamentais atende à Resolução CFC Nº 
1.305/10 na qual uma Assistência governamental deve ser reconhecida como 
receita ao longo do período e confrontada com as despesas que pretende 
compensar, em base sistemática, desde que atendidas às condições da Norma. 
Todos os tipos de Assistência Governamental não podem ser creditados 
diretamente no patrimônio líquido. Enquanto não atendidos os requisitos para 
reconhecimento da receita na demonstração do resultado, a contrapartida da 
Assistência governamental registrada no ativo é feita em conta específica do 
passivo sob a denominação de Convênios/Contratos públicos a realizar. No 
exercício de 2021, a Instituição SPDM – PAIS Unidades de Atenção Primária 
e Especializada - Fortaleza, recebeu a toque de caixa as Assistências 
Governamentais, descritas conforme abaixo:
CNPJ nº 61.699.567/0093-00
Contrato
R$
Contrato de Gestão 001/2019 – Fortaleza
126.303.278,06
6.3 – Contratos de Gestão, Assistências Governamentais e outros tipos de 
Convênios Públicos (Valores de Longo Prazo) - A fim de tornar mais 
transparentes e completas as informações sobre o Contrato de Gestão, os 
valores totais a receber pactuados com os gestores, bem como os valores a 
realizar, passaram a ser contabilizados nas rubricas: Valores a receber - 
convênios/contratos públicos a receber (Ativo não Circulante) e Valores de 
Terceiros - convênios/contratos públicos a realizar (Passivo não circulante). 
7 – Patrimônio Líquido - O Patrimônio atualmente não apresenta valores em 
virtude da aplicação do que estabelecem as resoluções CFC 1409/12 (item11) 
e 1305/10 (itens 12 e 15 A) que enquanto não atendidos os requisitos para 
reconhecimento no resultado, a contrapartida da Assistência Gover namental, 
de contribuição para custeio e investimento deve ser em conta específica do 
passivo, de forma que o resultado será sempre zero. 8 - Isenções Usufruídas 
sobre as Contribuições Sociais: Por atender aos requisitos estabelecidos no 
artigo 29 da Lei 12.101 de 27/11/2009, alterada pela Lei 12.868/13, 
regulamentada pelo Decreto 8.242/14 e à portaria 834 de 27/04/2016 do 
Ministéro da Saúde, a Instituição teve o seu Certificado de Entidade 
Beneficente de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-Saúde), deferido 
conforme Portaria SAS/MS nº 1.893, de 07 de dezembro de 2016, publicada 
no Diário Oficial da União em 08/12/2016, com validade de 01/01/2015 à 
31/12/2017, fazendo jus ao direito de usufruir da isenção do pagamento das 
Contribuições Sociais, relativas a Cota Patronal e Outra Entidades (Terceiros). 
Em 30 de outubro de 2017, a Entidade protocolou, tempestivamente, junto ao 
Ministério da Saúde, o seu requerimento de renovação para o período de 
01/01/2018 a 31/12/2020, conforme processo SIPAR nº 25000.463598/2017-
21, o qual ainda aguarda deferimento pelo Ministério. Em 15 de dezembro de 
2020, a Entidade protocolou, tempestivamente, o seu requerimento de 
renovação para o período de 01/01/2021 a 31/12/2023, conforme processo 
SIPAR nº 25000.177286/2020-01, o qual aguarda, também, o deferimento 
pelo Ministério da Saúde. Em face de Entidade ter como área de atuação 
preponderante a da Saúde, tem obrigatoriedade de cumprir o estabelecido na 
portaria 834 de 26/04/2016, a qual dispõe sobre o processo de Certificação 
das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-
SAÚDE) e traz, em seu artigo 30, a obrigatoriedade de constar na Demonstração 
do Resultado (DRE) o valor do benefício fiscal usufruído (inciso VIII alínea 
“d”) e, nas Notas Explicativas, o valor dos benefícios fiscais usufruídos (inciso 
IX alínea “d”). Por se tratar de uma Entidade Beneficente de Assistência Social, 
portadora do CEBAS- Saúde, a SPDM possui isenção da COFINS 
(Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre as receitas 
relativas às atividades próprias, conforme disposto no artigo 14, Inciso X, da 
Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. No exercício de 
2.019, com o êxito da ação referente ao reconhecimento da imunidade tributária 
com relação ao recolhimento do PIS, a Entidade passou a reconhecer em sua 
Demonstração do Resultado (DRE), o valor do benefício fiscal usufruído 
referente ao PIS sobre a folha de pagamento. Desta forma, para continuar 
cumprindo o estabelecido em portaria, a Entidade continua reconhecendo na 

                            

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