269 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº090 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2022 uma saída de recursos é remota. Em virtude da característica de prestadora de serviços na área hospitalar, a SPDM – Programa de Atenção Integral a Saúde o Contrato de Gestão nº 001/2019 por vezes é acionada em ações cíveis. Tais ações têm por origem, independente do mérito, tanto casos de supostos erros médicos, indenizatórias, quantos processos administrativos e cobranças propostas por fornecedores. Para processos onde a possibilidade de perda em 31/12/2021 era tida como “possível”, o valor apurado foi de R$ 191.569.913,60. No exercício de suas atividades de prestadora de serviços, em 2021, a SPDM – Programa de Atenção Integral à Saúde – o Contrato de Gestão nº 001/2019 acumulou passivos resultantes de reclamações trabalhistas. Aquelas cuja probabilidade de perda era tida como “provável” se encontram devidamente provisionadas no balanço (Passivo) na rubrica de Contingências Trabalhistas. Para ações onde a possibilidade de perda era tida como “possível”, o montante chegou a R$ 188.883,47.4.14 - Outros Ativos e Passivos - Correspondem a valores a receber e/ou a pagar, registrados pelo valor da realização e/ou exigibilidade na data do balanço, sendo que, na sua grande maioria, estes valores encontram-se acrescidos de encargos contratuais e juros. Os valores referentes a passivos com fornecedores encontram-se com valor histórico, com exceção feita a aqueles que resultam de demandas judiciais cujo valor encontra-se conforme decisão judicial. 4.15 – Apuração do Resultado - O resultado do exercício é apurado segundo o Regime de Competência, as receitas de prestação de serviços são mensuradas pelo valor justo (acordado em contrato - valores recebidos ou a receber) e reconhecidas quando for provável que benefícios econômicos futuros fluam para a entidade e assim possam ser confiavelmente mensurados, respeitando-se o estabelecido na Resolução CFC 1305/10 (NBC TG 07), no que se refere ao reconhecimento de receitas de assistências governamentais. Os rendimentos e encargos incidentes sobre os Ativos e Passivos e suas realizações estão reconhecidas no resultado. O resultado do exercício é “zero” face à exigência do reconhecimento em contas de resultado. 5 - Imobilizado - O imobilizado de uso da SPDM – Unidades de Atenção Primária e Especializada - Fortaleza é composto por bens de terceiros os quais são fruto de aquisição realizada com recursos do Contrato de Gestão nº 001/2019 para os quais possuímos documentos enviados as Secretarias de Saúde para fins de incorporação ao Patrimônio Público. Segundo o inciso II do § 3º do art. 183 da Lei nº 6.404/76, acrescentado pela Lei nº. 11.638/07, e Lei 11.941/09, “A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível, revisar e ajustar os critérios utilizados para determinação da vida útil-econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização”. Bens Móveis Saldo em 31/12/2020 Adição Baixa Transferência Saldo em 31/12/2021 Imobilizado Bens de Terceiros 1.599.758,56 (148.794,02) 0,00 0,00 1.450.964,54 Bens Móveis 1.718.444,45 28.404,00 0,00 0,00 1.746.848,45 Aparelhos equipo. Utens. Méd. Odonto. Lab. 991.909,65 27.500,00 0,00 0,00 1.019.409,65 Equipamentos de Processamento de Dados 50.641,58 0,00 0,00 0,00 50.641,58 Mobiliário em geral 564.909,21 904,00 0,00 0,00 565.813,21 Máquinas Utensílios e Equipamentos Diversos 56.476,81 0,00 0,00 0,00 56.476,81 Aparelhos de Medição 16.665,00 0,00 0,00 0,00 16.665,00 Aparelhos e Utensílios domésticos 16.295,20 0,00 0,00 0,00 16.295,20 Equipamento p/ Áudio Vídeo e Foto 11.947,00 0,00 0,00 0,00 11.947,00 Máquinas Ferramentas e utens de Oficina 9.600,00 0,00 0,00 0,00 9.600,00 Ajuste de vida útil (118.685,89) (177.198,02) 0,00 0,00 (295.883,91) Bens Móveis Depreciação do Período Transf./Baixa Depreciação Depreciação Acumulada Valor Liquido em 31/12/2021 Taxa Anual de Depreciação Aparelhos Equipo. Utens. Méd. Odonto. Lab. (99.420,13) 0,00 (179.223,49) 840.186,16 10% Equipamentos de Processamento de Dados (10.128,32) 0,00 (16.494,69) 34.146,89 20% Mobiliário em geral (56.551,19) 0,00 (82.486,98) 483.326,23 10% Máquinas Utensílios e Equipamentos Diversos (5.647,69) 0,00 (8.973,50) 47.503,31 10% Aparelhos de medição (1.666,50) 0,00 (2.332,98) 14.332,02 10% Aparelhos e Utensílios domésticos (1.629,51) 0,00 (2.945,75) 13.349,45 10% Equipamento p/ Áudio Vídeo e Foto (1194,70) 0,00 (1.426,53) 10.520,47 10% Máquinas Ferramentas e utens. De Oficina (959,98) 0,00 (1.999,99) 7.600,01 10% (177.198,02) 0,00 (295.883,91) 1.450.964,54 6 – Origem e Aplicação dos Recursos: As receitas, inclusive as doações, Assistências Governamentais, subvenções e contribuições, bem como as despesas, são registradas pelo regime de competência. As receitas da Entidade são apuradas através dos comprovantes de recebimento, entre eles, avisos bancários, recibos e outros, como também suas despesas são apuradas através de Notas Fiscais e Recibos, em conformidade com as exigências legais-fiscais. 6.1 - Das Receitas Operacionais - Os valores recebidos diretamente pela Entidade através dos Contratos de Gestão representaram em 2021, 100% do total das receitas operacionais. 6.2 – Contratos de Gestão, Subvenções e outros tipos de Convênios Públicos (Resolução CFC 1.305/10) - São recursos financeiros provenientes de Contratos de Gestão/Convênios firmados com órgãos governamentais, e que tem como objetivo principal operacionalizar projetos e atividades pré-determinadas. Periodicamente, a Entidade presta conta de todo o fluxo financeiro e operacional aos órgãos competentes, ficando também toda documentação a disposição para qualquer fiscalização. Os Contratos firmados estão de acordo com o estatuto social da Entidade e as despesas de acordo com suas finalidades. A Entidade para a contabilização de todos seus tipos de Assistências Governamentais atende à Resolução CFC Nº 1.305/10 na qual uma Assistência governamental deve ser reconhecida como receita ao longo do período e confrontada com as despesas que pretende compensar, em base sistemática, desde que atendidas às condições da Norma. Todos os tipos de Assistência Governamental não podem ser creditados diretamente no patrimônio líquido. Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento da receita na demonstração do resultado, a contrapartida da Assistência governamental registrada no ativo é feita em conta específica do passivo sob a denominação de Convênios/Contratos públicos a realizar. No exercício de 2021, a Instituição SPDM – PAIS Unidades de Atenção Primária e Especializada - Fortaleza, recebeu a toque de caixa as Assistências Governamentais, descritas conforme abaixo: CNPJ nº 61.699.567/0093-00 Contrato R$ Contrato de Gestão 001/2019 – Fortaleza 126.303.278,06 6.3 – Contratos de Gestão, Assistências Governamentais e outros tipos de Convênios Públicos (Valores de Longo Prazo) - A fim de tornar mais transparentes e completas as informações sobre o Contrato de Gestão, os valores totais a receber pactuados com os gestores, bem como os valores a realizar, passaram a ser contabilizados nas rubricas: Valores a receber - convênios/contratos públicos a receber (Ativo não Circulante) e Valores de Terceiros - convênios/contratos públicos a realizar (Passivo não circulante). 7 – Patrimônio Líquido - O Patrimônio atualmente não apresenta valores em virtude da aplicação do que estabelecem as resoluções CFC 1409/12 (item11) e 1305/10 (itens 12 e 15 A) que enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento no resultado, a contrapartida da Assistência Gover namental, de contribuição para custeio e investimento deve ser em conta específica do passivo, de forma que o resultado será sempre zero. 8 - Isenções Usufruídas sobre as Contribuições Sociais: Por atender aos requisitos estabelecidos no artigo 29 da Lei 12.101 de 27/11/2009, alterada pela Lei 12.868/13, regulamentada pelo Decreto 8.242/14 e à portaria 834 de 27/04/2016 do Ministéro da Saúde, a Instituição teve o seu Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-Saúde), deferido conforme Portaria SAS/MS nº 1.893, de 07 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 08/12/2016, com validade de 01/01/2015 à 31/12/2017, fazendo jus ao direito de usufruir da isenção do pagamento das Contribuições Sociais, relativas a Cota Patronal e Outra Entidades (Terceiros). Em 30 de outubro de 2017, a Entidade protocolou, tempestivamente, junto ao Ministério da Saúde, o seu requerimento de renovação para o período de 01/01/2018 a 31/12/2020, conforme processo SIPAR nº 25000.463598/2017- 21, o qual ainda aguarda deferimento pelo Ministério. Em 15 de dezembro de 2020, a Entidade protocolou, tempestivamente, o seu requerimento de renovação para o período de 01/01/2021 a 31/12/2023, conforme processo SIPAR nº 25000.177286/2020-01, o qual aguarda, também, o deferimento pelo Ministério da Saúde. Em face de Entidade ter como área de atuação preponderante a da Saúde, tem obrigatoriedade de cumprir o estabelecido na portaria 834 de 26/04/2016, a qual dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS- SAÚDE) e traz, em seu artigo 30, a obrigatoriedade de constar na Demonstração do Resultado (DRE) o valor do benefício fiscal usufruído (inciso VIII alínea “d”) e, nas Notas Explicativas, o valor dos benefícios fiscais usufruídos (inciso IX alínea “d”). Por se tratar de uma Entidade Beneficente de Assistência Social, portadora do CEBAS- Saúde, a SPDM possui isenção da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre as receitas relativas às atividades próprias, conforme disposto no artigo 14, Inciso X, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. No exercício de 2.019, com o êxito da ação referente ao reconhecimento da imunidade tributária com relação ao recolhimento do PIS, a Entidade passou a reconhecer em sua Demonstração do Resultado (DRE), o valor do benefício fiscal usufruído referente ao PIS sobre a folha de pagamento. Desta forma, para continuar cumprindo o estabelecido em portaria, a Entidade continua reconhecendo naFechar