DOE 29/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº090 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2022
Debora Melo Kiyaman - Contadora - CRC 1SP 290.262/O-6
Darlei Alves Freire - Controladoria - CRC 1SP 219.650/O-9
Mário Silva Monteiro - Superintendente - SPDM/PAIS
Prof. Dr. Ronaldo Ramos Laranjeira - Diretor-Presidente da SPDM
DRE as isenções usufruídas (COFINS, PIS sobre a folha de pagamento e INSS
Patronal sobre a folha de pagamentos sobre serviços próprios e de terceiros
Pessoa Física). Os montantes das isenções usufruídas durante o exercício de
2.021 se encontram registrados em conta específica de receita e totalizou R$
26.082.204,20, conforme quadro abaixo:
Isenções Usufruídas
INSS s/ Folha de Pagamento
21.249.355,68
INSS s/ Serviços Pessoa Física
99.751,16
COFINS
3.968.263,58
PIS s/ Folha
764.833,78
TOTAL
26.082.204,20
8.1 – Trabalho Voluntário - Em 02/09/2015 o Conselho Federal de Conta-
bilidade publicou a revisão da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2002 –
Entidade sem finalidade de lucros, norma que regulamenta a contabilidade
das entidades do Terceiro Setor. Dentre as alterações realizadas na ITG 2002
encontra-se a que estabelece que o trabalho dos integrantes da administração
das entidades deve ser incluído como trabalho voluntário. Desta forma,
conforme item 19, a Entidade reconhece pelo valor justo a prestação do serviço
não remunerado do voluntariado, que é composto essencialmente por pessoas
que dedicam o seu tempo e talento uma importante participação em várias
ações realizadas pela entidade. Para o cálculo da remuneração que seria devida,
a Entidade toma por base o número de Conselhos, o de Conselheiros e o tempo
dedicado à atividade por cada um. Para o ano de 2021 tomou por base o valor
médio dos honorários praticados em agosto/2019 (R$/hora) no Brasil: Pesquisa
Perfil das Empresas de Consultoria no Brasil Concepção e Coordenação Luiz
Affonso Romano Análise Estatística Sérgio Santos Comercialização. Tomando
como base o valor médio da hora multiplicado pelo número de horas chegou-
se ao montante devido no mês, o qual foi dividido de maneira simples pelo
número de unidades ativas no período. Para os demais trabalhos voluntários
a valorização é feita pelo valor da hora da categoria a que pertence o voluntário.
O montante desse serviço que se encontra consignado em contas de resultado
em 2021 correspondeu a R$ 1.908,86. 8.2 - Ajuste a Valor Presente
(Resolução do CFC No. 1.151/09 NBC TG 12) - Em cumprimento a
Resolução 1.151/09 (NBC TG 12) e a Lei 11.638/07 a Entidade não efetuou
o ajuste de valor presente das contas de Ativos e Passivos Circulantes (saldos
de curto prazo), pois a sua Administração entendeu que tais fatos não
representam efeitos relevantes. Ainda em atendimento as legislações
supracitadas a Entidade deve efetuar o Ajuste Valor Presente (AVP) em todos
os elementos integrantes do ativo e passivo, quando decorrentes de operações
de longo prazo. O valor presente representa direito ou obrigação descontadas
as taxas, possivelmente de mercado, implícitas em seu valor original, buscando-
se registrar essas taxas como despesas ou receitas financeiras. A Administração
entendeu que não foi necessário efetuar o Ajuste ao Valor Presente, pois essas
rubricas (elementos dos ativos e passivos não-circulante) não se enquadram
nos critérios de aplicação e mensuração da Resolução 1.151/09, que aprova
NBC TG 12, onde descreveremos a seguir as seguintes situações que devem
ser atendidas para obrigatoriedade no cumprimento desta Norma: • Todas as
transações que dão origem aos ativos ou passivos, receitas ou despesas e,
ainda, mutações do patrimônio líquido que tenham como contrapartida um
ativo ou passivo com liquidação financeira (a pagar ou a receber) que possuam
data de realização diferente da data do seu reconhecimento; • As operações
que, em sua essência, representem uma saída de valores como financiamento,
tendo como contrapartida clientes, empregados, fornecedor, entre outros. Essa
situação deve-se ao fato de que o valor presente da operação pode ser inferior
ao saldo devido o que, em caso de dúvida, deve ser regido pela resolução
1.187/09 que a aprova NBC TG 30, que trata de receitas; e • Operações
contratadas, ou até mesmo estimadas, que gerem ativos ou passivos devem
ser reconhecidas por seu valor presente. 09 - Das Disposições da Lei 12.101,
Portaria 834/16 MS e Lei Complementar 187 de 2021: Por ser Entidade
Filantrópica com atividade preponderante na área da saúde, a SPDM, em
conformidade ao estabelecido no inciso II do artigo 4º da Lei 12.101 de 27 de
Novembro de 2009, alterada pela Lei 12.868/13, regulamentada 8.242/14 e,
ainda, o que está disposto na Lei Complementar 187/2021 tem por obrigação
ofertar à população carente sem distinção de etnia, sexo, credo ou religião, a
prestação de todos os seus serviços aos clientes do SUS no percentual mínimo
de sessenta por cento, e comprovar, anualmente, a prestação dos serviços de
que trata o inciso II, com base no somatório das internações realizadas e dos
atendimentos ambulatoriais prestados. As internações hospitalares e os
atendimentos ambulatoriais prestados pela entidade deverão ser totalizados
com base nos dados disponíveis e informados no Sistema de Informações
Ambulatoriais (SIA), no Sistema de Informações Hospitalares (SIH) e na
Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA). A fim de
cumprir o estabelecido, a matriz da SPDM, Hospital São Paulo e o Hospital
Lacan, possuem convênio com o SUS, sendo que as demais filiais, apesar de
atenderem em sua grande maioria exclusivamente ao SUS, não possuem
convênio direto e sim contratos de gestão e convênios com Estados e
Municípios. A SPDM – PAIS Unidades de Atenção Primária e Especializada
– Fortaleza, manteve a gestão do Contrato de Gestão nº 001/2019 no exercício
de 2021 em parceria com o Município de Fortaleza. Os atendimentos
alcançaram os números descritos abaixo:
C.G 01/2019 – FORTALEZA UNIDADES
Atenção Básica (UAPS)
340.830
Consulta Médica
29.221
Consulta Outros Prof. Nível Superior
36.384
Exames
78.657
Famílias Cadastradas
12.172
Procedimentos de Enfermagem
126.800
Usuários Cadastrados
32.473
Visita Domiciliar do ACS
25.123
Atenção Especializada (Policlínicas)
429.462
Atendimentos de reabilitação
53.357
Consulta Médica
42.066
Consulta Outros Prof. Nível Superior
110.950
Exames
120.749
Procedimentos de Enfermagem
102.340
EMAD/EMAP
1.388
Pacientes em Acompanhamento
1.388
Hospital Infantil Dra. Lúcia de Fátima Ribeiro
Guimarães Sá
301.917
Consulta Médica
62.644
Consulta Outros Prof. Nível Superior
19.648
Exames
114.053
Paciente Dia
17.506
Procedimentos de Enfermagem
82.347
Saída Hospitalar
5.719
Hospital Nossa Senhora da Conceição
337.538
Consulta Médica
39.546
Consulta Outros Prof. Nível Superior
40
Exames
210.442
Paciente Dia
16.640
Partos Realizados
2.922
Procedimentos de Enfermagem
62.381
Saída Hospitalar
5.567
10 - Relatório de Prestação de Contas: A SPDM – PAIS elaborou relatórios
mensais e anuais para prestação de contas do Contrato de Gestão nº 001/2019
que mantém com o Município de Fortaleza. 11 – Exercício Social: Conforme
estabelece o art. 56 do Estatuto Social da Instituição, o exercício social coincide
com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e encerrando-se em 31 de
dezembro de cada ano.
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
19 de abril de 2022, às 08h30, por VIDEOCONFERÊNCIA. Conselheiros
(as) Presentes: Prof. Dr. Álvaro Pacheco e Silva Filho, Prof. Dr. Flávio
Faloppa, Profª. Drª. Helena Bonciani Nader, Dra. Maria Inês Rodrigues
Landini Dolci, Dr. Ricardo Camargo, Dr. Gilberto Tanos Natalini, Prof. Dr.
Marcos Pacheco de Toledo Ferraz e Prof. Dr. Adagmar Andriolo. Diretor-
Presidente: Prof. Dr. Ronaldo Ramos Laranjeira. Convidados (as): Prof. Dr.
Gaspar de Jesus Lopes Filho, Prof. Dr. Mário Silva Monteiro, Prof. Dr.
Nacime Salomão Mansur, Sr. Fábio Borges, Sr. Cleber Vieira da Silva, Sr.
Sérgio Alexandre de Carvalho, Sra. Vera Lúcia Pereira dos Santos, Sra. Thais
Pinhão Delgado, Sr. Alexandre Chiaratti, Sr. Mateus Yutaki Aragaki Ferreira,
Dr. Carlos Carmelo Balaró, Dr. Ricardo Rodrigues Farias e Dr. Raphael de
Matos Cardoso. Ausência (s) Justificada(s): Prof. Dr. Alberto Goldenberg.
Horário: 08h30, por videoconferência. Aos dezenove dias do mês de abril de
dois mil e vinte e dois, às oito horas e trinta minutos, reuniram-se, por
videoconferência, em razão das medidas de enfrentamento da emergência em
saúde pública decorrentes da pandemia do Coronavírus (Covid-19), conforme
disposto na Lei Federal 13.979 de 06/02/2020, os (as) senhores (as) membros
do Conselho Administrativo da SPDM, sob a presidência do Diretor-
Presidente que, agradecendo a confiança, declarou abertos os trabalhos e
submeteu-se à aprovação a ata da reunião anterior que, depois de lida, foi
aprovada por unanimidade dos (as) conselheiros(as) presentes. Dando
continuidade, Dr. Ronaldo fez uma breve apresentação da SPDM, e passou
então a deliberação dos itens da ORDEM DO DIA: 1) Análise do Relatório,
Demonstrações Contábeis, Balanço e Prestação de Contas anual do
Exercício de 2021 e do Parecer da Auditoria independente referente ao
mesmo exercício. Dr. Ronaldo discorreu sobre a importância de análise e
divulgação do Relatório Anual da Administração, Demonstrações Contábeis,
Balanço, Prestação de contas e Parecer da auditoria independente referente
ao exercício de 2021, e lembrou que estes documentos foram previamente
encaminhados e disponibilizados a cada um dos membros presentes.
Informou também que o Conselho Fiscal, por unanimidade de votos e sem
nenhuma observação, emitiram Parecer favorável pela aprovação dos
Relatórios apresentados, conforme documento igualmente enviado aos
membros deste Conselho, convidando e passando a palavra à Diretora de
Contabilidade da SPDM, Vera Lúcia Pereira dos Santos, para apresentação e
esclarecimentos do Relatório, Balanço e Prestação de Contas compreendendo:
Balanço Patrimonial, Demonstrações do Resultado do Exercício,
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Notas Explicativas e
Relatório dos Auditores Independentes da Audisa Auditores Associados
relativos ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2.021 consolidado da
SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina,
compreendendo as demonstrações de sua matriz, Hospital São Paulo e suas
filiais: Hospital Municipal Vereador José Storópolli, Hospital Geral de
Pirajussara, Hospital Estadual de Diadema Governador Orestes Quércia,
Hospital de Clínicas Luzia de Pinho Melo, AME Maria Zélia, Programa de
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