DOMCE 02/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2944
www.diariomunicipal.com.br/aprece 14
RAIMUNDA ROZÂNGELA GOMES
Presidente do CMDCA de Assaré-CE.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:EAC80AFA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.626/2022, DE 28 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, DE FORMA
TEMPORÁRIA, E POR TEMPO DETERMINADO,
DO BENEFÍFCIO EMERGENCIAL DE AUXÍLIO
MOBÍLIA
ESSENIAL,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de
Barbalha, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1ºEsta Lei institui, de forma temporária, e por tempo
determinado
o
Benefício
Emergencial
AUXÍLIO
MOBÍLIA
ESSENCIAL destinado as famílias vítimas da Situação de
Emergência decretada no Município de Barbalha/CE por meio de
Decreto Municipal nº 24/2022, com fulcro no artigo 25 da Lei
Municipal nº 2.610/2022.
Art. 2ºO benefício de que trata esta Lei destina-se aos cidadãos e as
famílias com impossibilidade de arcar, por conta própria, com o
enfretamento de contingência social, cuja ocorrência provoca riscos e
fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a
sobrevivência de seus membros, em situação de vulnerabilidade
temporária, devendo estarem submetidas a análise e laudo social
expedido por equipe da Secretaria Municipal do Trabalho,
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos.
Art. 3ºEstão contemplados como parte integrante do benefício de que
trata esta Lei os itens de mobília constantes no seu ANEXO I.
Art. 4ºA coordenação geral, operacionalização e acompanhamento da
prestação do benefício da que trata esta Lei se dará pela Secretaria
Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos
Humanos, em parceria com a sua Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil.
Parágrafo único –A Coordenação Geral enviará ao Poder Legislativo
Relatório Mensal das Famílias beneficiadas, enquanto perdurar os
efeitos desta Lei.
Art. 5ºAs despesas decorrentes desta Lei serão executadas com
dotação orçamentária própria daSecretaria Municipal do Trabalho,
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos.
Art. 6ºEsta Lei possui vigência adstrita ao tempo de duração e
execução do Decreto Municipal nº 24/2022, de 14 de abril de 2022,
180 (cento e oitenta) dias da publicação do mesmo.
Art. 7ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
quaisquer disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de abril de 2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
ANEXO I
ITEM
ROUPEIRO
CONJUNTO DE MESA COM QUATRO CADEIRAS
ARMÁRIO DE COZINHA
BERÇO INFANTIL
CÔMODA
CAMA TIPO UNIBOX DE CASAL
CAMA TIPO UNIBOX DE SOLTEIRO
FOGÃO DE 04 BOCAS
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de abril de 2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
Publicada no Átrio Municipal em 28 de abril de 2022.
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:2BF18A71
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.627/2022, DE 28 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE
SOBRE
DENOMINAÇÃO
DE
LOGRADOURO QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de
Barbalha, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Francisca Luis dos Santos, a Rua que
tem início ao sul na Av. João Evangelista Sampaio, ao leste com o
imóvel da Sra. Raimunda Luis dos Santos, a oeste com o imóvel do
Sr. Cícero Lourenço Pereira, terminando ao norte no limite com
Juazeiro do Norte no Sítio Pintado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
quaisquer disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de abril de 2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:A851BA93
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 026/2021 DE 29 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal à
empresa VIVA BEM EMPREENDIMENTO E
IMOBILIARIA LTDA, na forma que indica e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o disposto no inciso XIII do art.
18 da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.904, de 09 de setembro de
2010, alterada pela Lei 2.617/22 que dispõe sobre a concessão de
incentivos fiscais às pessoas jurídicas que explorem o ramo
imobiliário na forma de Condomínio ou loteamento legalizado;
CONSIDERANDO, o pedido de concessão de incentivo fiscal
ingressado pela empresa VIVA BEM EMPREENDIMENTO E
IMOBILIARIA LTDA, a respeito do Loteamento denominado
“RESERVA CARIRI” instruído com os documentos exigidos no art.
3º e seus incisos, da Lei nº 1904/2010;
DECRETA:
Art.
1º.
Fica
concedido
à
empresa
VIVA
BEM
EMPREENDIMENTO E IMOBILIARIA
LTDA, inscrita no
CPNJ/MF nº 19.488.210/0001-07, o incentivo fiscal disposto no art.
1º, §1º da Lei Municipal nº 1.904 de 09 de setembro de 2010, alterada
pela Lei 2.617/22, relativo ao IPTU dos imóveis que constituem o
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