Ceará , 02 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2944 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 RAIMUNDA ROZÂNGELA GOMES Presidente do CMDCA de Assaré-CE. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:EAC80AFA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.626/2022, DE 28 DE ABRIL DE 2022. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, DE FORMA TEMPORÁRIA, E POR TEMPO DETERMINADO, DO BENEFÍFCIO EMERGENCIAL DE AUXÍLIO MOBÍLIA ESSENIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1ºEsta Lei institui, de forma temporária, e por tempo determinado o Benefício Emergencial AUXÍLIO MOBÍLIA ESSENCIAL destinado as famílias vítimas da Situação de Emergência decretada no Município de Barbalha/CE por meio de Decreto Municipal nº 24/2022, com fulcro no artigo 25 da Lei Municipal nº 2.610/2022. Art. 2ºO benefício de que trata esta Lei destina-se aos cidadãos e as famílias com impossibilidade de arcar, por conta própria, com o enfretamento de contingência social, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros, em situação de vulnerabilidade temporária, devendo estarem submetidas a análise e laudo social expedido por equipe da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos. Art. 3ºEstão contemplados como parte integrante do benefício de que trata esta Lei os itens de mobília constantes no seu ANEXO I. Art. 4ºA coordenação geral, operacionalização e acompanhamento da prestação do benefício da que trata esta Lei se dará pela Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, em parceria com a sua Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. Parágrafo único –A Coordenação Geral enviará ao Poder Legislativo Relatório Mensal das Famílias beneficiadas, enquanto perdurar os efeitos desta Lei. Art. 5ºAs despesas decorrentes desta Lei serão executadas com dotação orçamentária própria daSecretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos. Art. 6ºEsta Lei possui vigência adstrita ao tempo de duração e execução do Decreto Municipal nº 24/2022, de 14 de abril de 2022, 180 (cento e oitenta) dias da publicação do mesmo. Art. 7ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de abril de 2022. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha ANEXO I ITEM ROUPEIRO CONJUNTO DE MESA COM QUATRO CADEIRAS ARMÁRIO DE COZINHA BERÇO INFANTIL CÔMODA CAMA TIPO UNIBOX DE CASAL CAMA TIPO UNIBOX DE SOLTEIRO FOGÃO DE 04 BOCAS Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de abril de 2022. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha Publicada no Átrio Municipal em 28 de abril de 2022. Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:2BF18A71 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.627/2022, DE 28 DE ABRIL DE 2022. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Francisca Luis dos Santos, a Rua que tem início ao sul na Av. João Evangelista Sampaio, ao leste com o imóvel da Sra. Raimunda Luis dos Santos, a oeste com o imóvel do Sr. Cícero Lourenço Pereira, terminando ao norte no limite com Juazeiro do Norte no Sítio Pintado. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de abril de 2022. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:A851BA93 GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 026/2021 DE 29 DE ABRIL DE 2022 Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal à empresa VIVA BEM EMPREENDIMENTO E IMOBILIARIA LTDA, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no inciso XIII do art. 18 da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE; CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.904, de 09 de setembro de 2010, alterada pela Lei 2.617/22 que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que explorem o ramo imobiliário na forma de Condomínio ou loteamento legalizado; CONSIDERANDO, o pedido de concessão de incentivo fiscal ingressado pela empresa VIVA BEM EMPREENDIMENTO E IMOBILIARIA LTDA, a respeito do Loteamento denominado “RESERVA CARIRI” instruído com os documentos exigidos no art. 3º e seus incisos, da Lei nº 1904/2010; DECRETA: Art. 1º. Fica concedido à empresa VIVA BEM EMPREENDIMENTO E IMOBILIARIA LTDA, inscrita no CPNJ/MF nº 19.488.210/0001-07, o incentivo fiscal disposto no art. 1º, §1º da Lei Municipal nº 1.904 de 09 de setembro de 2010, alterada pela Lei 2.617/22, relativo ao IPTU dos imóveis que constituem oFechar