DOMCE 02/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2944 
 
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RAIMUNDA ROZÂNGELA GOMES 
Presidente do CMDCA de Assaré-CE. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:EAC80AFA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.626/2022, DE 28 DE ABRIL DE 2022. 
  
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, DE FORMA 
TEMPORÁRIA, E POR TEMPO DETERMINADO, 
DO BENEFÍFCIO EMERGENCIAL DE AUXÍLIO 
MOBÍLIA 
ESSENIAL, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de 
Barbalha, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1ºEsta Lei institui, de forma temporária, e por tempo 
determinado 
o 
Benefício 
Emergencial 
AUXÍLIO 
MOBÍLIA 
ESSENCIAL destinado as famílias vítimas da Situação de 
Emergência decretada no Município de Barbalha/CE por meio de 
Decreto Municipal nº 24/2022, com fulcro no artigo 25 da Lei 
Municipal nº 2.610/2022. 
Art. 2ºO benefício de que trata esta Lei destina-se aos cidadãos e as 
famílias com impossibilidade de arcar, por conta própria, com o 
enfretamento de contingência social, cuja ocorrência provoca riscos e 
fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a 
sobrevivência de seus membros, em situação de vulnerabilidade 
temporária, devendo estarem submetidas a análise e laudo social 
expedido por equipe da Secretaria Municipal do Trabalho, 
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos. 
Art. 3ºEstão contemplados como parte integrante do benefício de que 
trata esta Lei os itens de mobília constantes no seu ANEXO I. 
Art. 4ºA coordenação geral, operacionalização e acompanhamento da 
prestação do benefício da que trata esta Lei se dará pela Secretaria 
Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos 
Humanos, em parceria com a sua Coordenadoria Municipal de Defesa 
Civil. 
Parágrafo único –A Coordenação Geral enviará ao Poder Legislativo 
Relatório Mensal das Famílias beneficiadas, enquanto perdurar os 
efeitos desta Lei. 
Art. 5ºAs despesas decorrentes desta Lei serão executadas com 
dotação orçamentária própria daSecretaria Municipal do Trabalho, 
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos. 
Art. 6ºEsta Lei possui vigência adstrita ao tempo de duração e 
execução do Decreto Municipal nº 24/2022, de 14 de abril de 2022, 
180 (cento e oitenta) dias da publicação do mesmo. 
  
Art. 7ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
quaisquer disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de abril de 2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha 
  
ANEXO I 
  
ITEM 
ROUPEIRO 
CONJUNTO DE MESA COM QUATRO CADEIRAS 
ARMÁRIO DE COZINHA 
BERÇO INFANTIL 
CÔMODA 
CAMA TIPO UNIBOX DE CASAL 
CAMA TIPO UNIBOX DE SOLTEIRO 
FOGÃO DE 04 BOCAS 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de abril de 2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha 
  
Publicada no Átrio Municipal em 28 de abril de 2022. 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:2BF18A71 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.627/2022, DE 28 DE ABRIL DE 2022.  
  
DISPÕE 
SOBRE 
DENOMINAÇÃO 
DE 
LOGRADOURO QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de 
Barbalha, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica denominada de Francisca Luis dos Santos, a Rua que 
tem início ao sul na Av. João Evangelista Sampaio, ao leste com o 
imóvel da Sra. Raimunda Luis dos Santos, a oeste com o imóvel do 
Sr. Cícero Lourenço Pereira, terminando ao norte no limite com 
Juazeiro do Norte no Sítio Pintado. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
quaisquer disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de abril de 2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:A851BA93 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 026/2021 DE 29 DE ABRIL DE 2022 
  
Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal à 
empresa VIVA BEM EMPREENDIMENTO E 
IMOBILIARIA LTDA, na forma que indica e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais, e de acordo com o disposto no inciso XIII do art. 
18 da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE; 
  
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.904, de 09 de setembro de 
2010, alterada pela Lei 2.617/22 que dispõe sobre a concessão de 
incentivos fiscais às pessoas jurídicas que explorem o ramo 
imobiliário na forma de Condomínio ou loteamento legalizado; 
  
CONSIDERANDO, o pedido de concessão de incentivo fiscal 
ingressado pela empresa VIVA BEM EMPREENDIMENTO E 
IMOBILIARIA LTDA, a respeito do Loteamento denominado 
“RESERVA CARIRI” instruído com os documentos exigidos no art. 
3º e seus incisos, da Lei nº 1904/2010; 
  
DECRETA: 
  
Art. 
1º. 
Fica 
concedido 
à 
empresa 
VIVA 
BEM 
EMPREENDIMENTO E IMOBILIARIA 
LTDA, inscrita no 
CPNJ/MF nº 19.488.210/0001-07, o incentivo fiscal disposto no art. 
1º, §1º da Lei Municipal nº 1.904 de 09 de setembro de 2010, alterada 
pela Lei 2.617/22, relativo ao IPTU dos imóveis que constituem o 

                            

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