Ceará , 02 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2944 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 2.1.C. Função: Professor Fundamental II - Matemática a) Possuir Licenciatura em Matemática; b) Ter 18 ( )dezoito) anos completos desde a data da inscrição; c) Demonstrar disponibilidade de tempo para exercer as atribuições inerentes à função contratada. 2.1.D. Função: Professor Fundamental II – Ciências Humanas ( )História e Geografia) a) Possuir Licenciatura em História ou Geografia; b) Ter 18 ( )dezoito) anos completos desde a data da inscrição; c) Demonstrar disponibilidade de tempo para exercer as atribuições inerentes à função contratada. 3. INSCRIÇÕES 3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e possíveis corrigendas ou aditivos, das quais não poderão alegar desconhecimento não havendo inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital. 3.2 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, na Secretaria Municipal de Educação de Cariús/CE, entre os dias 03 e 04 de maio de 2022, oportunidade em que deverão ser apresentados os documentos que compõem o Curriculum constante no Anexo III deste Edital e que comprovem a experiência profissional na função ao qual concorre o candidato e a participação em curso técnico e/ou profissionalizante pertinente ao serviço pleiteado. 3.3 Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição constante no Anexo II deste Edital. 3.4 O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes, sem excluir as sanções penais decorrentes de sua conduta. 3.5 O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição. 3.6 Os documentos solicitados deverão ser entregues devidamente preenchidos e assinados no ato da inscrição, preferencialmente digitados. 4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – CÓPIAS AUTENTICADAS IN LOCO 4.1 Cópia do RG e CPF ou outro documento com foto válido; Cópia do Título de Eleitor, comprovante ou certidão de quitação eleitoral; Cópia da Carteira de Trabalho; 4.6 Cópia de cartão do Pis/Pasep ( )se tiver); Diploma de Conclusão dos cursos superiores descritos no item 2 deste edital; Comprovante de Residência atualizado; 4.9 Declaração ou documento oficial que comprove experiência funcional. 5. DO PROCESSO SELETIVO 5.1 A seleção seguirá o cronograma descrito no Anexo I do presente Edital. 5.2 A seleção será composta por etapas classificatórias, consistente na análise do “Curriculum Vitae” do candidato e entrevista ( )Apresentação de Plano de Aula), mediante o preenchimento obrigatório das minutas constantes no Anexos III e IV. 5.3 Portaria a ser expedida pela Secretária Municipal de Educação nomeará os membros da Comissão Executora do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital. 5.4 A análise do curriculum compreende a avaliação da experiência profissional na área, bem como os cursos técnicos e/ou profissionalizantes pertinentes ao serviço pleiteado, realizados pelos candidatos. 5.4.1 Ao currículo deverão ser anexados: a) as cópias autenticadas dos documentos que comprovem os cursos realizados ( )cópias autenticadas no ato da inscrição perante documentos originais); b) comprovantes em cópia autenticada da experiência profissional. Declarações de emprego serão aceitas, desde que reconhecida a assinatura do declarante/empregador. 5.5 Os certificados dos cursos informados que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada não serão aceitos. 5.6 Os critérios de avaliação da Entrevista ( )Apresentação de Plano de Aula) e suas respectivas pontuações são os constantes no Anexo VI deste Edital; 5.7 A nota final do candidato será a somatória dos pontos obtidos de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos nos Anexos V e VI; 6. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO 6.1 A nota final dos candidatos será adquirida através da pontuação decorrente da análise curricular e entrevista. 6.2 O resultado final será disponibilizado na sede da Secretaria de Educação de Cariús/CE, mediante Edital, e observará a ordem decrescente das notas dos candidatos. 6.3 Em caso de empate na nota final, terá preferência sucessivamente o candidato: a) que tiver idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição desta seleção, nos termos do art. 27 do Estatuto do Idoso; b) maior tempo de experiência profissional; c) maior idade. 7. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO 7.1 Será excluído da seleção o candidato que: a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inverídica; b) desrespeitar membro da comissão responsável pelo processo seletivo; c) descumprir qualquer dos termos do presente Edital; d) de qualquer forma embaraçar indevidamente o prosseguimento regular do presente processo seletivo. 8. DOS RECURSOS 8.1 Caberá a interposição de recurso administrativo à Secretaria de Educação: a) do indeferimento da inscrição; b) do resultado da avaliação pertinente à análise curricular e à entrevista ( )Apresentação de Plano de Aula); d) do resultado final do processo seletivo simplificado. 8.2 Todos os recursos deverão ser obrigatoriamente fundamentados, assinados pelo recorrente e encaminhados à Secretaria de Educação. 8.3 Os recursos deverão ser entregues na Secretaria de Educação, durante os dias úteis da semana, no horário de 07:00h às 11:00h e de 13:00h às 17:00h. 8.4 O prazo do recurso será de 24 ( )vinte e quatro) horas, contados a partir da data da divulgação do ato recorrido. 9. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO E DA REMUNERAÇÃO DO CONTRATADO 9.1 A vigência da presente seleção é de um ano, podendo ser prorrogado por até mais um ano. 9.2 A remuneração dos profissionais contratados a partir do processo seletivo será de até R$ 3.599,16 ( )três mil quinhentos e noventa e nova reais e dezesseis centavos), para uma jornada de trabalho de até duzentas horas mensais, de acordo com a necessidade do serviço. 9.3 O candidato contratado perceberá remuneração proporcional à sua jornada de trabalho, tendo como parâmetro o valor descrito no item 9.2. 10. DA CONTRATAÇÃO 10.1 A contratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes ( )contratante e contratado), a critério da Administração e obedecerá a ordem de classificação. 10.2 Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) ter sido aprovado na seleção pública; b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo primeiro da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. c) estar em dia com as obrigações eleitorais; d) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino; e) ter idade mínima de 18 anos completos;Fechar