DOMCE 02/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2944
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2.1.C. Função: Professor Fundamental II - Matemática
a) Possuir Licenciatura em Matemática;
b) Ter 18 ( )dezoito) anos completos desde a data da inscrição;
c) Demonstrar disponibilidade de tempo para exercer as atribuições
inerentes à função contratada.
2.1.D. Função: Professor Fundamental II – Ciências Humanas (
)História e Geografia)
a) Possuir Licenciatura em História ou Geografia;
b) Ter 18 ( )dezoito) anos completos desde a data da inscrição;
c) Demonstrar disponibilidade de tempo para exercer as atribuições
inerentes à função contratada.
3. INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus
anexos e possíveis corrigendas ou aditivos, das quais não poderão
alegar desconhecimento não havendo inscrição condicional ou fora de
prazo estabelecido neste Edital.
3.2 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, na Secretaria
Municipal de Educação de Cariús/CE, entre os dias 03 e 04 de maio
de 2022, oportunidade em que deverão ser apresentados os
documentos que compõem o Curriculum constante no Anexo III deste
Edital e que comprovem a experiência profissional na função ao qual
concorre o candidato e a participação em curso técnico e/ou
profissionalizante pertinente ao serviço pleiteado.
3.3 Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o
preenchimento do formulário de inscrição constante no Anexo II deste
Edital.
3.4 O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar
documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão
declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes,
sem excluir as sanções penais decorrentes de sua conduta.
3.5 O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do
candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no
formulário de inscrição.
3.6 Os documentos solicitados deverão ser entregues devidamente
preenchidos e assinados no ato da inscrição, preferencialmente
digitados.
4.
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS
–
CÓPIAS
AUTENTICADAS IN LOCO
4.1 Cópia do RG e CPF ou outro documento com foto válido;
Cópia do Título de Eleitor, comprovante ou certidão de quitação
eleitoral;
Cópia da Carteira de Trabalho;
4.6 Cópia de cartão do Pis/Pasep ( )se tiver);
Diploma de Conclusão dos cursos superiores descritos no item 2 deste
edital;
Comprovante de Residência atualizado;
4.9 Declaração ou documento oficial que comprove experiência
funcional.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1 A seleção seguirá o cronograma descrito no Anexo I do presente
Edital.
5.2 A seleção será composta por etapas classificatórias, consistente na
análise do “Curriculum Vitae” do candidato e entrevista (
)Apresentação de Plano de Aula), mediante o preenchimento
obrigatório das minutas constantes no Anexos III e IV.
5.3 Portaria a ser expedida pela Secretária Municipal de Educação
nomeará os membros da Comissão Executora do Processo Seletivo
Simplificado de que trata este Edital.
5.4 A análise do curriculum compreende a avaliação da experiência
profissional na área, bem como os cursos técnicos e/ou
profissionalizantes pertinentes ao serviço pleiteado, realizados pelos
candidatos.
5.4.1 Ao currículo deverão ser anexados:
a) as cópias autenticadas dos documentos que comprovem os cursos
realizados ( )cópias autenticadas no ato da inscrição perante
documentos originais);
b) comprovantes em cópia autenticada da experiência profissional.
Declarações de emprego serão aceitas, desde que reconhecida a
assinatura do declarante/empregador.
5.5 Os certificados dos cursos informados que não mencionarem a
carga horária e que não forem expedidos por instituição oficial ou
particular devidamente autorizada não serão aceitos.
5.6 Os critérios de avaliação da Entrevista ( )Apresentação de Plano
de Aula) e suas respectivas pontuações são os constantes no Anexo VI
deste Edital;
5.7 A nota final do candidato será a somatória dos pontos obtidos de
acordo com os critérios de avaliação estabelecidos nos Anexos V e
VI;
6. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
6.1 A nota final dos candidatos será adquirida através da pontuação
decorrente da análise curricular e entrevista.
6.2 O resultado final será disponibilizado na sede da Secretaria de
Educação de Cariús/CE, mediante Edital, e observará a ordem
decrescente das notas dos candidatos.
6.3 Em caso de empate na nota final, terá preferência sucessivamente
o candidato:
a) que tiver idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição
desta seleção, nos termos do art. 27 do Estatuto do Idoso;
b) maior tempo de experiência profissional;
c) maior idade.
7. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
7.1 Será excluído da seleção o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inverídica;
b) desrespeitar membro da comissão responsável pelo processo
seletivo;
c) descumprir qualquer dos termos do presente Edital;
d) de qualquer forma embaraçar indevidamente o prosseguimento
regular do presente processo seletivo.
8. DOS RECURSOS
8.1 Caberá a interposição de recurso administrativo à Secretaria de
Educação:
a) do indeferimento da inscrição;
b) do resultado da avaliação pertinente à análise curricular e à
entrevista ( )Apresentação de Plano de Aula);
d) do resultado final do processo seletivo simplificado.
8.2 Todos os recursos deverão ser obrigatoriamente fundamentados,
assinados pelo recorrente e encaminhados à Secretaria de Educação.
8.3 Os recursos deverão ser entregues na Secretaria de Educação,
durante os dias úteis da semana, no horário de 07:00h às 11:00h e de
13:00h às 17:00h.
8.4 O prazo do recurso será de 24 ( )vinte e quatro) horas, contados a
partir da data da divulgação do ato recorrido.
9. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO E DA REMUNERAÇÃO DO
CONTRATADO
9.1 A vigência da presente seleção é de um ano, podendo ser
prorrogado por até mais um ano.
9.2 A remuneração dos profissionais contratados a partir do processo
seletivo será de até R$ 3.599,16 ( )três mil quinhentos e noventa e
nova reais e dezesseis centavos), para uma jornada de trabalho de até
duzentas horas mensais, de acordo com a necessidade do serviço.
9.3 O candidato contratado perceberá remuneração proporcional à sua
jornada de trabalho, tendo como parâmetro o valor descrito no item
9.2.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 A contratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo
de Contrato assinado entre as partes ( )contratante e contratado), a
critério da Administração e obedecerá a ordem de classificação.
10.2
Para
ser
contratado,
o
candidato
deverá
satisfazer,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado na seleção pública;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi
conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II,
parágrafo primeiro da Constituição da República Federativa do Brasil
de 1988.
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;
e) ter idade mínima de 18 anos completos;
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