DOMCE 02/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2944 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTIM. 
  
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, Sra. 
Kath Anne Meira da Silva Simonassi, no uso de suas atribuições 
legais, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. - Conceder férias ao Servidor Abner Alessandro Sena dos 
Santos, ocupante do Cargo de Assessor Legislativo, matrícula nº 
120059-7, do quadro de Servidores Comissionados da Câmara 
Municipal de Fortim. 
  
Parágrafo Único: As férias referem-se ao período de aquisição de 
fevereiro de 2021 a fevereiro de 2022, que serão gozadas de 
02/05/2022 a 31/05/2022, voltando às atividades no dia 01/06/2022. 
  
Art. 2º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM.Em, 29 de abril de 
2022. 
  
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI 
- Presidente do Legislativo - 
  
Publicado por: 
Cínthia de Aquino Moreira 
Código Identificador:F0AD537A 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM 
PORTARIA N°032/2022 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A 
SERVIDORA OCUPANTE 
DE 
CARGO EM 
COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTIM. 
  
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, Sra. 
Kath Anne Meira da Silva Simonassi, no uso de suas atribuições 
legais, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. - Conceder férias à Servidora Sídilla Alexandre Tomaz da 
Silva, ocupante do Cargo de Diretora de Finanças, matrícula nº 
120058-5, do quadro de Servidores Comissionados da Câmara 
Municipal de Fortim. 
  
Parágrafo Único: As férias referem-se ao período de aquisição de 
janeiro de 2021 a janeiro de 2022, que serão gozadas de 02/05/2022 a 
31/05/2022, voltando às atividades no dia 01/06/2022. 
  
Art. 2º. - Durante o período de férias da Servidora acima citada, as 
atividades pertinentes a função de Diretora de Finanças, bem como 
o Controle de Patrimônio, ficarão sob a responsabilidade do 
servidor Rafael Alfredo dos Santos.  
  
Art.3º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM. Em, 29 de abril 
de 2022. 
  
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI 
- Presidente do Legislativo - 
  
Publicado por: 
Cínthia de Aquino Moreira 
Código Identificador:6668B2F8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 884/2022, DE 29 DE ABRIL DE 2022 
 
Dispõe sobre a criação de memorial em homenagem 
às vítimas do novo Coronavírus (Covid-19) no 
Município de Fortim. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
  
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a 
implementação do Memorial em Homenagem às vítimas fatais do 
novo Coronavírus (Covid-19) no Município de Fortim. 
Art. 2º. O Memorial “GERARDO CORREIA DA SILVA”, será 
implantado por meio de monumento físico em local a ser definido 
pelo Poder Executivo, em memória e reverência a todas as vítimas 
fatais da doença Covid-19. 
Art. 3º. São objetivos precípuos do Memorial em homenagem às 
vítimas do novo Coronavírus: 
I. Preservar a memória das vítimas da pandemia de Covid-19 no 
Estado; 
II. Prestar homenagem às pessoas que tiveram suas vidas 
interrompidas por consequência da doença; 
III. Registrar historicamente os óbitos e o enfrentamento à pandemia 
no município; 
IV. Oferecer ao povo Fortinense e aos familiares e amigos de vítimas 
da Covid-19 um local de luto e de homenagem. 
Art. 4º. Deverá constar no Memorial a partir de decreto editado 
especificamente para a homenagem, as seguintes informações das 
vítimas: 
I. Nome completo e fotografia; 
II. Datas de nascimento e de óbito; 
III. Breve biografia. 
Parágrafo único. Poderá constar, sem prejuízo do disposto neste 
artigo, outras informações que se fizerem relevantes para a 
identificação pessoal e a preservação da memória das vítimas. 
Art. 5º. Poderá ser criado Memorial Virtual, por meio de página 
oficial da Prefeitura Municipal de Fortim na internet, com as 
informações descritas no art. 4º desta Lei. 
Art. 6º. Caberá à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, a 
implantação do espaço físico e espaço virtual do Memorial em 
homenagem às vítimas do Novo Coronavírus no Município de Fortim. 
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se 
necessário. 
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 29 de abril de 2022. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:9A0006AF 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE, 
DESPORTO E LAZER 
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TUTOR/MONITOR DO 
PROJETO MAIS TEMPO JUNTOS, NO ÂMBITO DO PACTO 
PELA APRENDIZAGEM. 
 
Termo de Contrato Administrativo Temporário que entre si 
celebram, de um lado, o Município de Fortim pessoa jurídica do 
direito público interno, CNPJ nº 35.050.756/0001-20, por 
intermédio do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de 
outro, o (a) agente público (a) monitor temporário (a) parte do 
banco de Bolsistas do Programa Mais Tempo Juntos, o (a) Sr. (a) 
Francislane da Silva Oliveira , tutor(a) de Pedagogia nas turmas 
de 2º e 5º anos, adiante qualificado, de comum acordo, com 
amparo no art. 37-IX, da Constituição Federal, combinado com as 
disposições da Lei Municipal nº 616/2017 de 10 de janeiro de 
2017. 
  

                            

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