DOMCE 02/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2944
www.diariomunicipal.com.br/aprece 30
COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTIM.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, Sra.
Kath Anne Meira da Silva Simonassi, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º. - Conceder férias ao Servidor Abner Alessandro Sena dos
Santos, ocupante do Cargo de Assessor Legislativo, matrícula nº
120059-7, do quadro de Servidores Comissionados da Câmara
Municipal de Fortim.
Parágrafo Único: As férias referem-se ao período de aquisição de
fevereiro de 2021 a fevereiro de 2022, que serão gozadas de
02/05/2022 a 31/05/2022, voltando às atividades no dia 01/06/2022.
Art. 2º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM.Em, 29 de abril de
2022.
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI
- Presidente do Legislativo -
Publicado por:
Cínthia de Aquino Moreira
Código Identificador:F0AD537A
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
PORTARIA N°032/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A
SERVIDORA OCUPANTE
DE
CARGO EM
COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTIM.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, Sra.
Kath Anne Meira da Silva Simonassi, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º. - Conceder férias à Servidora Sídilla Alexandre Tomaz da
Silva, ocupante do Cargo de Diretora de Finanças, matrícula nº
120058-5, do quadro de Servidores Comissionados da Câmara
Municipal de Fortim.
Parágrafo Único: As férias referem-se ao período de aquisição de
janeiro de 2021 a janeiro de 2022, que serão gozadas de 02/05/2022 a
31/05/2022, voltando às atividades no dia 01/06/2022.
Art. 2º. - Durante o período de férias da Servidora acima citada, as
atividades pertinentes a função de Diretora de Finanças, bem como
o Controle de Patrimônio, ficarão sob a responsabilidade do
servidor Rafael Alfredo dos Santos.
Art.3º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM. Em, 29 de abril
de 2022.
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI
- Presidente do Legislativo -
Publicado por:
Cínthia de Aquino Moreira
Código Identificador:6668B2F8
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 884/2022, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a criação de memorial em homenagem
às vítimas do novo Coronavírus (Covid-19) no
Município de Fortim.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
implementação do Memorial em Homenagem às vítimas fatais do
novo Coronavírus (Covid-19) no Município de Fortim.
Art. 2º. O Memorial “GERARDO CORREIA DA SILVA”, será
implantado por meio de monumento físico em local a ser definido
pelo Poder Executivo, em memória e reverência a todas as vítimas
fatais da doença Covid-19.
Art. 3º. São objetivos precípuos do Memorial em homenagem às
vítimas do novo Coronavírus:
I. Preservar a memória das vítimas da pandemia de Covid-19 no
Estado;
II. Prestar homenagem às pessoas que tiveram suas vidas
interrompidas por consequência da doença;
III. Registrar historicamente os óbitos e o enfrentamento à pandemia
no município;
IV. Oferecer ao povo Fortinense e aos familiares e amigos de vítimas
da Covid-19 um local de luto e de homenagem.
Art. 4º. Deverá constar no Memorial a partir de decreto editado
especificamente para a homenagem, as seguintes informações das
vítimas:
I. Nome completo e fotografia;
II. Datas de nascimento e de óbito;
III. Breve biografia.
Parágrafo único. Poderá constar, sem prejuízo do disposto neste
artigo, outras informações que se fizerem relevantes para a
identificação pessoal e a preservação da memória das vítimas.
Art. 5º. Poderá ser criado Memorial Virtual, por meio de página
oficial da Prefeitura Municipal de Fortim na internet, com as
informações descritas no art. 4º desta Lei.
Art. 6º. Caberá à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, a
implantação do espaço físico e espaço virtual do Memorial em
homenagem às vítimas do Novo Coronavírus no Município de Fortim.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 29 de abril de 2022.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:9A0006AF
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE,
DESPORTO E LAZER
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TUTOR/MONITOR DO
PROJETO MAIS TEMPO JUNTOS, NO ÂMBITO DO PACTO
PELA APRENDIZAGEM.
Termo de Contrato Administrativo Temporário que entre si
celebram, de um lado, o Município de Fortim pessoa jurídica do
direito público interno, CNPJ nº 35.050.756/0001-20, por
intermédio do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de
outro, o (a) agente público (a) monitor temporário (a) parte do
banco de Bolsistas do Programa Mais Tempo Juntos, o (a) Sr. (a)
Francislane da Silva Oliveira , tutor(a) de Pedagogia nas turmas
de 2º e 5º anos, adiante qualificado, de comum acordo, com
amparo no art. 37-IX, da Constituição Federal, combinado com as
disposições da Lei Municipal nº 616/2017 de 10 de janeiro de
2017.
Fechar