Ceará , 02 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2944 www.diariomunicipal.com.br/aprece 30 COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, Sra. Kath Anne Meira da Silva Simonassi, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. - Conceder férias ao Servidor Abner Alessandro Sena dos Santos, ocupante do Cargo de Assessor Legislativo, matrícula nº 120059-7, do quadro de Servidores Comissionados da Câmara Municipal de Fortim. Parágrafo Único: As férias referem-se ao período de aquisição de fevereiro de 2021 a fevereiro de 2022, que serão gozadas de 02/05/2022 a 31/05/2022, voltando às atividades no dia 01/06/2022. Art. 2º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM.Em, 29 de abril de 2022. KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI - Presidente do Legislativo - Publicado por: Cínthia de Aquino Moreira Código Identificador:F0AD537A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM PORTARIA N°032/2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, Sra. Kath Anne Meira da Silva Simonassi, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. - Conceder férias à Servidora Sídilla Alexandre Tomaz da Silva, ocupante do Cargo de Diretora de Finanças, matrícula nº 120058-5, do quadro de Servidores Comissionados da Câmara Municipal de Fortim. Parágrafo Único: As férias referem-se ao período de aquisição de janeiro de 2021 a janeiro de 2022, que serão gozadas de 02/05/2022 a 31/05/2022, voltando às atividades no dia 01/06/2022. Art. 2º. - Durante o período de férias da Servidora acima citada, as atividades pertinentes a função de Diretora de Finanças, bem como o Controle de Patrimônio, ficarão sob a responsabilidade do servidor Rafael Alfredo dos Santos. Art.3º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM. Em, 29 de abril de 2022. KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI - Presidente do Legislativo - Publicado por: Cínthia de Aquino Moreira Código Identificador:6668B2F8 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 884/2022, DE 29 DE ABRIL DE 2022 Dispõe sobre a criação de memorial em homenagem às vítimas do novo Coronavírus (Covid-19) no Município de Fortim. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a implementação do Memorial em Homenagem às vítimas fatais do novo Coronavírus (Covid-19) no Município de Fortim. Art. 2º. O Memorial “GERARDO CORREIA DA SILVA”, será implantado por meio de monumento físico em local a ser definido pelo Poder Executivo, em memória e reverência a todas as vítimas fatais da doença Covid-19. Art. 3º. São objetivos precípuos do Memorial em homenagem às vítimas do novo Coronavírus: I. Preservar a memória das vítimas da pandemia de Covid-19 no Estado; II. Prestar homenagem às pessoas que tiveram suas vidas interrompidas por consequência da doença; III. Registrar historicamente os óbitos e o enfrentamento à pandemia no município; IV. Oferecer ao povo Fortinense e aos familiares e amigos de vítimas da Covid-19 um local de luto e de homenagem. Art. 4º. Deverá constar no Memorial a partir de decreto editado especificamente para a homenagem, as seguintes informações das vítimas: I. Nome completo e fotografia; II. Datas de nascimento e de óbito; III. Breve biografia. Parágrafo único. Poderá constar, sem prejuízo do disposto neste artigo, outras informações que se fizerem relevantes para a identificação pessoal e a preservação da memória das vítimas. Art. 5º. Poderá ser criado Memorial Virtual, por meio de página oficial da Prefeitura Municipal de Fortim na internet, com as informações descritas no art. 4º desta Lei. Art. 6º. Caberá à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, a implantação do espaço físico e espaço virtual do Memorial em homenagem às vítimas do Novo Coronavírus no Município de Fortim. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 29 de abril de 2022. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:9A0006AF SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE, DESPORTO E LAZER CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TUTOR/MONITOR DO PROJETO MAIS TEMPO JUNTOS, NO ÂMBITO DO PACTO PELA APRENDIZAGEM. Termo de Contrato Administrativo Temporário que entre si celebram, de um lado, o Município de Fortim pessoa jurídica do direito público interno, CNPJ nº 35.050.756/0001-20, por intermédio do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, o (a) agente público (a) monitor temporário (a) parte do banco de Bolsistas do Programa Mais Tempo Juntos, o (a) Sr. (a) Francislane da Silva Oliveira , tutor(a) de Pedagogia nas turmas de 2º e 5º anos, adiante qualificado, de comum acordo, com amparo no art. 37-IX, da Constituição Federal, combinado com as disposições da Lei Municipal nº 616/2017 de 10 de janeiro de 2017.Fechar