Ceará , 02 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2944 www.diariomunicipal.com.br/aprece 31 Pelo presente instrumento de contrato administrativo temporário, que entre si celebram, de um lado, o Município de Fortim, pessoa jurídica do direito público interno, CNPJ nº 35.050.756/0001-20, com sede na Vila da Paz, D, 40 – Centro, Estado do Ceará, por intermédio do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representado pelo (a) Secretário (a) o (a) Sr. (a) IVONEIDE DE ARAUJO RODRIGUES, brasileira, casada, residente na Rua Isabel Monteiro, nº 72, Fortim-CE, CPF 4439644143-15, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro, o (a) agente público (a) temporário (a), o (a) Sr. (a) FRANCISLANE DA SILVA OLIVEIRA, CPF 042. 459. 493 - 50, RG 2007010182550, Rua Isabel Monteiro Nº 833, BAIRRO Barra, Município Fortim-CE, solteira, denominado de CONTRATADO (A), de comum acordo, para desenvolver o trabalho temporário no Banco de Bolsistas do Programa Mais Tempo Juntos, ação do pacto pela aprendizagem do Governo Estadual – através do MAISPAIC. Programa atendido aos alunos no contra turno em um total de 9 meses (03/MARÇO / DEZEMBRO) de 2022, ou a depender da necessidade do município. Com amparo no art. 37-IX, da Constituição Federal, combinado com as disposições da Lei Municipal nº 616 de 10 de janeiro de 2017, nas seguintes cláusulas e condições (Lei Municipal nº 616 de 10 de janeiro de 2017). CLÁUSULA PRIMEIRA. Por força deste instrumento, regido inteiramente pela Lei Municipal nº 616 de 10 de janeiro de 2017, o (a) contratado (a) trabalhará para o Contratante, Município de Fortim, nas funções de monitora temporária, obrigando-se a prestar os serviços banco de tutor(a)/monitor(a) para atuar no Projeto Mais Tempo Juntos, ação do Pacto Pela Aprendizagem do Governo Estadual – MAISPAIC. Obrigando-se a desenvolver atividades inerentes a função de tutor(a)/monitor(a) na Escola de Ensino Fundamental Mauro Cavalcante, para realizar o acompanhamento pedagógico no contra turno, nas disciplinas de Português e matemática para estudantes de 2º, 5º ano das séries inicias. Conforme estabelecido no edital de contratação. CLÁUSULA SEGUNDA. O servidor temporário receberá, mensalmente, por jornada de 32h semanais, a título de remuneração pela prestação dos serviços ora contratados, o valor de 1.200,00 (Um mil e duzentos reais, para o tipo de Bolsa de Extensão Tecnológica nível III, com a função de monitoria temporária do Programa Mais Tempo Juntos, atendendo os alunos das turmas de 2º e 5º no contra turno na Escola de Ensino Fundamental Mauro Cavalcante. CLÁUSULA TERCEIRA. O pagamento da remuneração prevista na cláusula segunda deste contrato dar-se-á até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao da prestação dos serviços, e será efetuado diretamente ao contratante, com recibo a ser assinado pelo tutor/monitor temporário ou por meio de comprovante de transferência bancária. CLÁUSULA QUARTA. O horário da prestação do trabalho será de segunda à quinta, das 7:30 às 10:30 horas, e das 13:30 às 16:30 horas, estando destinado 4h para planejamento domiciliar no sexta- feira ou de forma presencial na escola. Esse serviço será prestado até Novembro podendo se estender ate dezembro de 2022. CLÁUSULA QUINTA. São obrigações do (a) contratado (a): I- Cumprir as atribuições inerentes ao contato, no escola onde o trabalho será realizado, e em qualquer órgão, repartição ou escola, dentro do território do Município, sendo considerada falta grave qualquer recusa; II- Cumprir a carga horária determinada; III– Cumprir obrigatoriamente a carga horaria destinada a monitoria dentro das escolas. IV - Não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos neste contrato; VI – Respeitar os deveres previstos na legislação vigente. CLÁUSULA SEXTA. São obrigações do Município: I - Pagar ao CONTRATADO o valor estabelecido na Cláusula Segunda deste contrato; II - Oferecer condições necessárias ao desempenho do trabalho; III– garantir a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; IV- Não cabe ao Município qualquer responsabilidade relacionada com o deslocamento do CONTRATADO para desempenho das funções a seu encargo; V– Respeitar os direitos previstos na legislação vigente. CLÁUSULA SÉTIMA. Findo o prazo constante da cláusula quarta, considerar-se-á extinto este contrato, desobrigando-se a Contratante do pagamento de qualquer indenização ou verba rescisória. CLÁUSULA OITAVA. Se durante a vigência do presente contrato o servidor temporário der justo motivo para a sua rescisão, será, justificadamente, dispensado do serviço público, sem direito a indenização. CLÁUSULA NONA. Não existe e nem se constitui qualquer vinculação trabalhista ou funcional estatutária, pela assinatura deste contrato entre o agente temporário e o Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA. As infrações disciplinares serão apuradas mediante sindicância, assegurando- se ao contratado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º- LIV, da Constituição Federal. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. As partes elegem o foro da Comarca de Fortim para dirimirem quaisquer pendências oriundas do presente contrato de natureza jurídico a administrativa, à exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem em perfeito e mútuo entendimento, firmam este contrato em 3 (Três) vias de igual teor, na presença das duas testemunhas abaixo assinadas. Fortim – CE, 12 de abril de 2022. IVONEIDE DE ARAUJO RODRIGUES Contratante FRANCISLANE DA SILVA OLIVEIRA Contratada TESTEMUNHAS: ADAULENIA MAGALHÃES DE LIMA CPF: 777629593-00 JANIÉRI MARTINS SCIPIÃO DA SILVA CPF: 003.779.383-78 Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:DB946E31 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE, DESPORTO E LAZER CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TUTOR/MONITOR DO PROJETO MAIS TEMPO JUNTOS, NO ÂMBITO DO PACTO PELA APRENDIZAGEM. Termo de Contrato Administrativo Temporário que entre si celebram, de um lado, o Município de Fortim pessoa jurídica do direito público interno, CNPJ nº 35.050.756/0001-20, por intermédio do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, o (a) agente público (a) monitor temporário (a) parte do banco de Bolsistas do Programa Mais Tempo Juntos, o (a) Sr. (a) Lidiane Alburquerque Salvador, tutor(a) de Pedagogia nas turmas de 2º e 5º anos, adiante qualificado, de comum acordo, com amparo no art. 37-IX, da Constituição Federal, combinado com as disposições da Lei Municipal nº 616/2017 de 10 de janeiro de 2017. Pelo presente instrumento de contrato administrativo temporário, que entre si celebram, de um lado, o Município de Fortim, pessoa jurídica do direito público interno, CNPJ nº 35.050.756/0001-20, com sede na Vila da Paz, D, 40 – Centro, Estado do Ceará, por intermédio do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representado pelo (a) Secretário (a) o (a) Sr. (a) IVONEIDE DE ARAUJO RODRIGUES, brasileira, casada, Nº 40, residente na Rua Isabel Monteiro, nº 72, Fortim-CE, CPF 4439644143-15, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro, o (a) agente público (a) temporário (a), o (a) Sr. (a) LIDIANE ALBURQUERQUE SALVADOR, CPF 044.786.923-00, RG 2007064800-4, Rua Sítio Jardim de Baixo, Nº s/n, BAIRRO Jardim, Município Fortim-CE, solteira, denominado de CONTRATADO (A),Fechar