DOMCE 02/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2944 
 
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de comum acordo para desenvolver o trabalho temporário no Banco 
de Bolsistas do Programa Mais Tempo Juntos, ação do pacto pela 
aprendizagem do Governo Estadual – através do MAISPAIC. 
Programa atendido aos alunos no contra turno em um total de 9 meses 
(03/MARÇO / DEZEMBRO) de 2022, ou a depender da necessidade 
do município. Com amparo no art. 37-IX, da Constituição Federal, 
combinado com as disposições da Lei Municipal nº 616 de 10 de 
janeiro de 2017, nas seguintes cláusulas e condições (Lei Municipal 
nº 616 de 10 de janeiro de 2017). 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA. Por força deste instrumento, regido 
inteiramente pela Lei Municipal nº 616 de 10 de janeiro de 2017, o (a) 
contratado (a) trabalhará para o Contratante, Município de Fortim, nas 
funções de monitora temporária, obrigando-se a prestar os serviços de 
tutor/monitor para atuar no Projeto Mais Tempo Juntos, ação do Pacto 
Pela Aprendizagem do Governo Estadual – MAIS PAIC. 
Obrigando-se a desenvolver atividades inerentes a função de 
tutor(a)/monitor(a) na Escola de Ensino Fundamental e Médio 
Professora Maria Luiza, para realizar o acompanhamento pedagógico 
no contra turno, nas disciplinas de Português e matemática para 
estudantes de 2º, 5º ano das séries inicias. Conforme estabelecido no 
edital de contratação. 
CLÁUSULA 
SEGUNDA. 
O 
servidor 
temporário 
receberá, 
mensalmente, por jornada de 32h semanais, a título de remuneração 
pela prestação dos serviços ora contratados, o valor de 1.200,00 (Um 
mil e duzentos reais, para o tipo de Bolsa de Extensão Tecnológica 
nível III, com a função de monitoria temporária do Programa Mais 
Tempo Juntos, atendendo os alunos das turmas de 2º e 5º no contra 
turno na ola de Ensino Fundamental e Médio Professora Maria Luiza. 
CLÁUSULA TERCEIRA. O pagamento da remuneração prevista na 
cláusula segunda deste contrato dar-se-á até o 5º (quinto) dia útil 
subsequente ao da prestação dos serviços, e será efetuado diretamente 
ao contratante, com recibo a ser assinado pelo tutor/monitor 
temporário ou por meio de comprovante de transferência bancária. 
CLÁUSULA QUARTA. O horário da prestação do trabalho será de 
segunda à quinta, das 7:30 às 10:30 horas, e das 13:30 às 16:30 horas, 
estando destinado 4h para planejamento domiciliar no sexta- feira ou 
de forma presencial na escola. Esse serviço será prestado até 
Novembro podendo se estender ate dezembro de 2022. 
CLÁUSULA QUINTA. São obrigações do (a) contratado (a): 
I- Cumprir as atribuições inerentes ao contato, no escola onde o 
trabalho será realizado, e em qualquer órgão, repartição ou escola, 
dentro do território do Município, sendo considerada falta grave 
qualquer recusa; 
II- Cumprir a carga horária determinada; 
III– Cumprir obrigatoriamente a carga horaria destinada a monitoria 
dentro das escolas. 
IV - Não poderá receber atribuições, funções ou encargos não 
previstos neste contrato; 
VI – Respeitar os deveres previstos na legislação vigente. 
CLÁUSULA SEXTA. São obrigações do Município: 
I - Pagar ao CONTRATADO o valor estabelecido na Cláusula 
Segunda deste contrato; 
II - Oferecer condições necessárias ao desempenho do trabalho; 
III– garantir a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de 
normas de saúde, higiene e segurança; 
IV - Não cabe ao Município qualquer responsabilidade relacionada 
com o deslocamento do CONTRATADO para desempenho das 
funções a seu encargo; 
V– Respeitar os direitos previstos na legislação vigente. 
CLÁUSULA SÉTIMA. Findo o prazo constante da cláusula quarta, 
considerar-se-á extinto este contrato, desobrigando-se a Contratante 
do pagamento de qualquer indenização ou verba rescisória. 
CLÁUSULA OITAVA. Se durante a vigência do presente contrato o 
servidor temporário der justo motivo para a sua rescisão, será, 
justificadamente, dispensado do serviço público, sem direito a 
indenização. 
CLÁUSULA NONA. Não existe e nem se constitui qualquer 
vinculação trabalhista ou funcional estatutária, pela assinatura deste 
contrato entre o agente temporário e o Contratante. 
CLÁUSULA DÉCIMA. As infrações disciplinares serão apuradas 
mediante sindicância, assegurando- se ao contratado o devido 
processo legal, o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º-
LIV, da Constituição Federal. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. As partes elegem o foro da 
Comarca de Fortim para dirimirem quaisquer pendências oriundas 
do presente contrato de natureza jurídico a administrativa, à exceção 
de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem em perfeito e mútuo entendimento, firmam este 
contrato em 3 (Três) vias de igual teor, na presença das duas 
testemunhas abaixo assinadas. 
  
Fortim – CE, 12 de abril de 2022 
  
IVONEIDE DE ARAUJO RODRIGUES 
Contratante 
  
LIDIANE ALBURQUERQUE SALVADOR  
Contratada 
  
TESTEMUNHAS: 
  
ADAULENIA MAGALHÃES DE LIMA 
Cpf: 777.629.593-00 
JANIÉRI MARTINS SCIPIÃO DA SILVA 
CPF: 003.779.383-78 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:6034A9A5 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE, 
DESPORTO E LAZER 
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TUTOR/MONITOR DO 
PROJETO MAIS TEMPO JUNTOS, NO ÂMBITO DO PACTO 
PELA APRENDIZAGEM. 
 
Termo de Contrato Administrativo Temporário que entre si 
celebram, de um lado, o Município de Fortim pessoa jurídica do 
direito público interno, CNPJ nº 35.050.756/0001-20, por 
intermédio do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de 
outro, o (a) agente público (a) monitor temporário (a) parte do 
banco de Bolsistas do Programa Mais Tempo Juntos, o (a) Sr. (a) 
Vilania Gomes dos Santos Silva , tutor(a) de Pedagogia nas 
turmas de 2º e 5º anos, adiante qualificado, de comum acordo, 
com amparo no art. 37-IX, da Constituição Federal, combinado 
com as disposições da Lei Municipal nº 616/2017 de 10 de janeiro 
de 2017. 
  
Pelo presente instrumento de contrato administrativo temporário, que 
entre si celebram, de um lado, o Município de Fortim, pessoa jurídica 
do direito público interno, CNPJ nº 35.050.756/0001-20, com sede na 
Vila da Paz, D, 40 – Centro, Estado do Ceará, por intermédio do (a) 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representado pelo 
(a) Secretário (a) o (a) Sr. (a) IVONEIDE DE ARAÚJO 
RODRIGUES, brasileira, casada, Nº 40, residente na Rua Isabel 
Monteiro, nº 72, Fortim-CE, CPF 4439644143-15, neste ato 
denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro, o (a) 
agente público (a) temporário (a), o (a) Sr. (a) VILANIA GOMES 
DOS SANTOS SILVA , CPF 010.547.613-70, RG 98099033802, 
Rua Projetada Nº 41, BAIRRO Viçosa, Fortim-CE, Casada, 
CONTRATADO (A), de comum acordo, para desenvolver o trabalho 
temporário no Banco de Bolsistas do Programa Mais Tempo Juntos, 
ação do pacto pela aprendizagem do Governo Estadual – através do 
MAISPAIC. Programa atendido aos alunos no contra turno em um 
total de 9 meses (03/MARÇO / DEZEMBRO) de 2022, ou a 
depender da necessidade do município. Com amparo no art. 37-IX, da 
Constituição Federal, combinado com as disposições da Lei 
Municipal nº 616 de 10 de janeiro de 2017, nas seguintes cláusulas e 
condições (Lei Municipal nº 616 de 10 de janeiro de 2017). 
CLÁUSULA PRIMEIRA. Por força deste instrumento, regido 
inteiramente pela Lei Municipal nº 616 de 10 de janeiro de 2017, o (a) 
contratado (a) trabalhará para o Contratante, Município de Fortim, nas 
funções de monitora temporária, obrigando-se a prestar os serviços 
banco de tutor(a)/monitor(a) para atuar no Projeto Mais Tempo 
Juntos, ação do Pacto Pela Aprendizagem do Governo Estadual – 
MAISPAIC. Obrigando-se a desenvolver atividades inerentes a 
função de tutor(a)/monitor(a) na Escola de Ensino Fundamental Artur 

                            

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