DOMCE 02/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2944
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Lira, para realizar o acompanhamento pedagógico no contra turno, nas
disciplinas de Português e matemática para estudantes de 2º, 5º ano
das séries inicias. Conforme estabelecido no edital de contratação.
CLÁUSULA
SEGUNDA.
O
servidor
temporário
receberá,
mensalmente, por jornada de 32h semanais, a título de remuneração
pela prestação dos serviços ora contratados, o valor de 1.200,00 (Um
mil e duzentos reais, para o tipo de Bolsa de Extensão Tecnológica
nível III, com a função de monitoria temporária do Programa Mais
Tempo Juntos, atendendo os alunos das turmas de 2º e 5º no contra
turno na Escola de Ensino Fundamental Artur Lira.
CLÁUSULA TERCEIRA. O pagamento da remuneração prevista na
cláusula segunda deste contrato dar-se-á até o 5º (quinto) dia útil
subsequente ao da prestação dos serviços, e será efetuado diretamente
ao contratante, com recibo a ser assinado pelo tutor/monitor
temporário ou por meio de comprovante de transferência bancária.
CLÁUSULA QUARTA. O horário da prestação do trabalho será de
segunda à quinta, das 7:30 às 10:30 horas, e das 13:30 às 16:30 horas,
estando destinado 4h para planejamento domiciliar no sexta- feira ou
de forma presencial na escola. Esse serviço será prestado até
Novembro podendo se estender ate dezembro de 2022.
CLÁUSULA QUINTA. São obrigações do (a) contratado (a):
I- Cumprir as atribuições inerentes ao contato, no escola onde o
trabalho será realizado, e em qualquer órgão, repartição ou escola,
dentro do território do Município, sendo considerada falta grave
qualquer recusa;
II- Cumprir a carga horária determinada;
III– Cumprir obrigatoriamente a carga horaria destinada a monitoria
dentro das escolas.
IV - Não poderá receber atribuições, funções ou encargos não
previstos neste contrato;
VI – Respeitar os deveres previstos na legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA.
São obrigações do Município:
I - Pagar ao CONTRATADO o valor estabelecido na Cláusula
Segunda deste contrato;
II - Oferecer condições necessárias ao desempenho do trabalho;
III– garantir a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de
normas de saúde, higiene e segurança;
IV- Não cabe ao Município qualquer responsabilidade relacionada
com o deslocamento do CONTRATADO para desempenho das
funções a seu encargo;
V– Respeitar os direitos previstos na legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA. Findo o prazo constante da cláusula quarta,
considerar-se-á extinto este contrato, desobrigando-se a Contratante
do pagamento de qualquer indenização ou verba rescisória.
CLÁUSULA OITAVA. Se durante a vigência do presente contrato o
servidor temporário der justo motivo para a sua rescisão, será,
justificadamente, dispensado do serviço público, sem direito a
indenização.
CLÁUSULA NONA. Não existe e nem se constitui qualquer
vinculação trabalhista ou funcional estatutária, pela assinatura deste
contrato entre o agente temporário e o Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA. As infrações disciplinares serão apuradas
mediante sindicância, assegurando- se ao contratado o devido
processo legal, o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º-
LIV, da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. As partes elegem o foro da
Comarca de Fortim para dirimirem quaisquer pendências oriundas
do presente contrato de natureza jurídico a administrativa, à exceção
de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em perfeito e mútuo entendimento, firmam este
contrato em 3 (Três) vias de igual teor, na presença das duas
testemunhas abaixo assinadas.
Fortim – CE, 12 de abril de 2022
IVONEIDE DE ARAUJO RODRIGUES
Contratante
VILANIA GOMES DOS SANTOS SILVA
Contratada
TESTEMUNHAS:
ADAULENIA MAGALHÃES DE LIMA
CPF: 777629593-00
JANIÉRI MARTINS SCIPIÃO DA SILVA
CPF: 003.779.383-78
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:3FE91A52
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE,
DESPORTO E LAZER
CHAMADA PÚBLICA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Nº
03/2022 - RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
ÁREA DE ATUAÇÃO: PEDAGOGIA
Nº CANDIDATO
TOTAL
01 VILANIA GOMES DOS SANTOS SILVA
48
02 LIDIANE ALBUQUERQUE SALVADOR
43,5
03 FRANCISLANE DA SILVA OLIVEIRA
42
04 CARLOS HENRIQUE DE SOUSA LIRA
41
Secretaria da Educação do Município de Fortim, 11 de Abril de
2022.
IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES
Secretária Municipal da Educação
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:FF24D1B5
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 0404.01/2019 -
SMDU – (ADITIVO DE PRAZO) 14° ADITIVO CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTIM – EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°
0404.01/2019 - SMDU – (ADITIVO DE PRAZO) 14° ADITIVO
CONTRATUAL - referente ao Processo Administrativo de
TOMADA DE PREÇOS nº 1401.01/2019 - SMDU. PARTES:
Município de Fortim, através da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano; OBJETO: Execução de pavimentação em piso intertravado,
na entrada da cidade na avenida Joaquim Crisóstomo no Município de
Fortim/CE, com recursos do Ministério da integração e contra partida
do Município; CONTRATADO:N. R. Construções e Serviços Eireli
–
ME,
inscrito
no
CNPJ
sob
o
nº
18.635.562/0001-77;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº
8.666/93. VIGÊNCIA: De 15 de Março de 2022 até 13 de Junho de
2022.
Ordenador de Despesas:
FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA
Secretário de Desenvolvimento Urbano.
Fortim/CE, 29 de Abril de 2022.
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:FA21749C
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AVISO DO RESULTADO FINAL PARA CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
– CHAMADA PUBLICA/CREDENCIAMENTO N° 002/2022-
SMAS,
cujo
objeto
é
a
CREDENCIAMENTO
PARA
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR,
PARA
PREENCHIMENTO
DE
VAGAS
NO
PROJETO
JANGADA: GARANTINDO ACESSO A CIDADANIA E A
PROTEÇÃO
INTEGRAL
PARA
PESSOAS
COM
DEFICIÊNCIA DO PROGRAMA AMIGO DE VALOR; JUNTO
À SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E
CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE FORTIM-CE. – A Secretaria
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