Ceará , 02 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2944 www.diariomunicipal.com.br/aprece 33 Lira, para realizar o acompanhamento pedagógico no contra turno, nas disciplinas de Português e matemática para estudantes de 2º, 5º ano das séries inicias. Conforme estabelecido no edital de contratação. CLÁUSULA SEGUNDA. O servidor temporário receberá, mensalmente, por jornada de 32h semanais, a título de remuneração pela prestação dos serviços ora contratados, o valor de 1.200,00 (Um mil e duzentos reais, para o tipo de Bolsa de Extensão Tecnológica nível III, com a função de monitoria temporária do Programa Mais Tempo Juntos, atendendo os alunos das turmas de 2º e 5º no contra turno na Escola de Ensino Fundamental Artur Lira. CLÁUSULA TERCEIRA. O pagamento da remuneração prevista na cláusula segunda deste contrato dar-se-á até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao da prestação dos serviços, e será efetuado diretamente ao contratante, com recibo a ser assinado pelo tutor/monitor temporário ou por meio de comprovante de transferência bancária. CLÁUSULA QUARTA. O horário da prestação do trabalho será de segunda à quinta, das 7:30 às 10:30 horas, e das 13:30 às 16:30 horas, estando destinado 4h para planejamento domiciliar no sexta- feira ou de forma presencial na escola. Esse serviço será prestado até Novembro podendo se estender ate dezembro de 2022. CLÁUSULA QUINTA. São obrigações do (a) contratado (a): I- Cumprir as atribuições inerentes ao contato, no escola onde o trabalho será realizado, e em qualquer órgão, repartição ou escola, dentro do território do Município, sendo considerada falta grave qualquer recusa; II- Cumprir a carga horária determinada; III– Cumprir obrigatoriamente a carga horaria destinada a monitoria dentro das escolas. IV - Não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos neste contrato; VI – Respeitar os deveres previstos na legislação vigente. CLÁUSULA SEXTA. São obrigações do Município: I - Pagar ao CONTRATADO o valor estabelecido na Cláusula Segunda deste contrato; II - Oferecer condições necessárias ao desempenho do trabalho; III– garantir a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; IV- Não cabe ao Município qualquer responsabilidade relacionada com o deslocamento do CONTRATADO para desempenho das funções a seu encargo; V– Respeitar os direitos previstos na legislação vigente. CLÁUSULA SÉTIMA. Findo o prazo constante da cláusula quarta, considerar-se-á extinto este contrato, desobrigando-se a Contratante do pagamento de qualquer indenização ou verba rescisória. CLÁUSULA OITAVA. Se durante a vigência do presente contrato o servidor temporário der justo motivo para a sua rescisão, será, justificadamente, dispensado do serviço público, sem direito a indenização. CLÁUSULA NONA. Não existe e nem se constitui qualquer vinculação trabalhista ou funcional estatutária, pela assinatura deste contrato entre o agente temporário e o Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA. As infrações disciplinares serão apuradas mediante sindicância, assegurando- se ao contratado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º- LIV, da Constituição Federal. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. As partes elegem o foro da Comarca de Fortim para dirimirem quaisquer pendências oriundas do presente contrato de natureza jurídico a administrativa, à exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem em perfeito e mútuo entendimento, firmam este contrato em 3 (Três) vias de igual teor, na presença das duas testemunhas abaixo assinadas. Fortim – CE, 12 de abril de 2022 IVONEIDE DE ARAUJO RODRIGUES Contratante VILANIA GOMES DOS SANTOS SILVA Contratada TESTEMUNHAS: ADAULENIA MAGALHÃES DE LIMA CPF: 777629593-00 JANIÉRI MARTINS SCIPIÃO DA SILVA CPF: 003.779.383-78 Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:3FE91A52 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE, DESPORTO E LAZER CHAMADA PÚBLICA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Nº 03/2022 - RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO ÁREA DE ATUAÇÃO: PEDAGOGIA Nº CANDIDATO TOTAL 01 VILANIA GOMES DOS SANTOS SILVA 48 02 LIDIANE ALBUQUERQUE SALVADOR 43,5 03 FRANCISLANE DA SILVA OLIVEIRA 42 04 CARLOS HENRIQUE DE SOUSA LIRA 41 Secretaria da Educação do Município de Fortim, 11 de Abril de 2022. IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES Secretária Municipal da Educação Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:FF24D1B5 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 0404.01/2019 - SMDU – (ADITIVO DE PRAZO) 14° ADITIVO CONTRATUAL ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 0404.01/2019 - SMDU – (ADITIVO DE PRAZO) 14° ADITIVO CONTRATUAL - referente ao Processo Administrativo de TOMADA DE PREÇOS nº 1401.01/2019 - SMDU. PARTES: Município de Fortim, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano; OBJETO: Execução de pavimentação em piso intertravado, na entrada da cidade na avenida Joaquim Crisóstomo no Município de Fortim/CE, com recursos do Ministério da integração e contra partida do Município; CONTRATADO:N. R. Construções e Serviços Eireli – ME, inscrito no CNPJ sob o nº 18.635.562/0001-77; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. VIGÊNCIA: De 15 de Março de 2022 até 13 de Junho de 2022. Ordenador de Despesas: FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA Secretário de Desenvolvimento Urbano. Fortim/CE, 29 de Abril de 2022. Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:FA21749C SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DO RESULTADO FINAL PARA CONTRATAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CHAMADA PUBLICA/CREDENCIAMENTO N° 002/2022- SMAS, cujo objeto é a CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR, PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO PROJETO JANGADA: GARANTINDO ACESSO A CIDADANIA E A PROTEÇÃO INTEGRAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DO PROGRAMA AMIGO DE VALOR; JUNTO À SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE FORTIM-CE. – A SecretariaFechar