DOMCE 02/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2944 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
MUNICIPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE. – Local de 
Acesso ao Edital: Avenida Monsenhor Furtado, nº 55, Centro, CEP: 
62.380-000 - Guaraciaba do Norte/Ceará;  
https://bll.org.br; 
https://www.portalmunicipios.com.br/sistema/externo/licitacoes/proce
sso.asp?vEMP_CNPJ= 
07569205000131; https://licitacoes.tce.ce.gov.br – Funcionamento do 
Órgão: Segunda à Sexta de 08H00M às 14H00M – Local de 
Realização da Licitação: https://bll.org.br – Data de Abertura: 
17/05/2022 – Horário: 09H00M 
  
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO. 
Pregoeiro  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:EC7B1FE4 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE CONTRATAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE 
– 
Título: 
AVISO 
DE 
CONTRATAÇÃO – Processo Originário: PE/240222/01/SEPLAF – 
Objeto: contratação de empresa dentro do perímetro urbano e região 
metropolitana de Fortaleza/CE para fornecimento de combustíveis 
destinado ao abastecimento da frota de veículos do município de 
Guaraciaba do Norte/CE – ITENS DESERTOS – Contratantes: 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS, CONTRATO nº 1104.22-01/04 VALOR: R$ 5.533,50; 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONTRATO nº 
1104.22-01/07, 
VALOR: 
R$ 
4.882,50; 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO, CONTRATO 
nº 1104.22-01/06, VALOR: R$ 
12.300,00; SEC. DE SAÚDE, CONTRATO nº 1104.22-01/06, 
VALOR: R$ 62.853,75; GABINETE DO PREFEITO, CONTRATO 
nº 1104.22-01/02, VALOR: R$ 10.980,75; SECRETARIA DE 
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, CONTRATO nº 1104.22-
01/10, 
VALOR: 
R$ 
4.017,18; 
e 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, CONTRATO nº 
1104.22-01/05 VALOR: R$ 1.874,88; – Contratada: PROJEÇÃO 
COMERCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ Nº, 
22.278.355/0001-80 – Data da Assinatura do Contrato: 11/04/2022 – 
Vigência: 11/04/2022 à 31/12/2022 – Fundamentação Legal: Art. 54, 
Lei Federal nº 8.666/93 – Signatários: FELIPE CARVALHO 
MENDONÇA, DAIANY DE LIMA OLIVEIRA, ANTONIA EVANI 
ARAÚJO TELES GOMES, ANA MAÍRA XIMENES OLIVEIRA, 
JAIR BOTO CRUZ, ANTONIO EDSON ARAÚJO PIRES 
(CONTRATANTES); 
WILSON 
PEREIRA 
DE 
NOCA 
(CONTRATADA).  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:EE4C8F2D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N° 
047/2021 
 
Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar, o qual tendo como 
objetivo a apuração de responsabilidade decorrente de atos de 
ilegalidade praticados em âmbito da Secretaria de Saúde. 
  
Após a devida instrução processual e lançado relatório final, os autos 
foram encaminhados para a Procuradoria Geral do Município, a fim 
de que fosse exarado Parecer Jurídico conclusivo da instrução 
processual. 
  
Segundo o Parecer Jurídico, acostado aos autos e analisado os atos 
processuais, concluiu-se que a apuração das infrações ocorreu de 
forma comprobatória perante a administração, tendo o servidor, Sr. 
LUTGARD DE OLIVEIRA FARIAS, como parte requerida 
efetivamente decorreu em irregularidade. 
  
Conforme dita a presente Comissão de Processo Administrativo 
Disciplinar no seu conteúdo conclusivo: 
Diante desses fatos concluímos que o Sr. LUTGARD DE OLIVEIRA 
FARIAS, cometeu infração, conforme inciso X do Art.140, e inciso I 
e do Art.141 do Estatuto (Lei N° 850/2006), praticada durante a sua 
lotação, ou que tenha relação com as atribuições do cargo que se 
encontrava investida, tendo em vista que houve danos ao erário 
público, em face ao não desempenho de suas funções. 
Que a decisão em relação ao Sr. LUTGARD DE OLIVEIRA FARIAS 
seja de DEMISSÃO, conforme artigo 152, inciso III do Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do Norte/CE (Lei N° 
850/2006). 
  
Ao final do dito parecer, a Procuradoria Geral do Município de 
Guaraciaba do Norte/CE opinou da seguinte forma: 
Destarte, o presente Parecer Jurídico vem com o entendimento no 
sentido de OPINAR pela aplicação do explicitado e apurado pela 
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), com 
fundamento nos artigos 164 e 165, inciso I, de alínea “A” e “B”, da 
Lei N° 850/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Guaraciaba do Norte/CE) no sentido de aplicar a Decisão de 
DEMISSÃO, conforme artigo 152, inciso III. 
  
Nesse sentido, acolhendo as informações constantes do relatório 
conclusivo sobre inassiduidade no local de lotação, Hospital e 
Maternidade São José do Município de Guaraciaba do Norte/CE, 
sendo que referida decisão é no sentido constante em relatório 
conclusivo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar. 
  
DA CONCLUSÃO 
Logo, em decorrência de tudo o quanto consta nos autos do processo 
administrativo, bem como as argumentações de fato e de direito 
apresentadas pelas partes do referido processo e documentação 
juntada em autos, e levantadas em consideração o Parecer da 
Procuradoria Geral do Município de Guaraciaba do Norte/CE 
opinando sobre referido caso e Relatório da Comissão de Processo 
Administrativo Disciplinar (PAD), DECIDO ACOLHER o Relatório 
Conclusivo da Comissão, para determinar: 
  
a) Decidir que o servidor, Sr. LUTGARD DE OLIVEIRA FARIAS, 
seja de DEMISSÃO, previsto na Lei N° 850/2006, aplicada de acordo 
com os artigos 152, inciso III, Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Guaraciaba do Norte/CE. 
  
b) Dê ciência da presente Decisão às partes envolvidas no presente 
processo, para que no prazo previsto em lei, se assim quiserem, 
apresentem 
recurso 
administrativo 
à 
comissão 
processante, 
respeitando assim o devido processo legal, o contraditório e a ampla 
defesa. 
  
PUBLIQUE-SE, 
INTIME-SE E  
CUMPRA-SE 
  
Guaraciaba do Norte/CE, 11 de Abril de 2022. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/CE  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:08D3EC8C 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
"REGULARIZAÇÃO" DE LICENCIAMENTO POR ADESÃO 
E COMPROMISSO (LAC) 
 
Torna público que Walfrido de Sousa Lima requereu à Secretaria de 
Agricultura e Meio Ambiente de Guaraciaba do Norte a 
"Regularização" de Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC) 
para a atividade projeto agrícola de sequeiro – sem uso de 
agrotóxico (cultivo de cana-de-açúcar), localizada no sitio 
Bananeiras. 
  
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação 
pertinente. 
  

                            

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