Ceará , 02 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2944 www.diariomunicipal.com.br/aprece 59 IV - Propor estratégias para reconhecimento e fortalecimento da cultura como um dos fatores determinantes do desenvolvimento sustentável; V - Promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de conhecimentos, linguagens e práticas, valorizar o fomento, a formação, a criação, a divulgação e preservação da diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões; VI - Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura locais o acesso aos meios de produção, assim como propor estratégias para universalizar seu acesso à produção e à fruição dos bens, serviços e espaços culturais; VII - Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes locais em prol da Cultura; VIII – Contribuir para a integração das políticas públicas locais que apresentam interface com a cultura; e IX – Avaliar os resultados obtidos nas Conferências Municipais de Cultura anteriores. Art. 3º O tema geral da Conferência Municipal de Cultura será “DESAFIOS E PESPECTITIVAS PARA A POLÍTICA CULTURAL”, na organização da gestão e no desenvolvimento da cultura local, estadual e nacional, conforme definido no Artigo 2º do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura. Art. 4º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a Conferência Municipal de Cultura contará com a Comissão Organizadora Municipal, composta por no mínimo cinco e no máximo sete integrantes entre representantes do executivo e legislativo municipal e da sociedade civil local, que terão as seguintes atribuições, conforme art. 24 do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura: I - definir o Regimento Interno da Conferência Municipal de Cultura, que deve conter os critérios de participação da sociedade civil; II - definir data, local, pauta e programação da Conferência; III - organizar a Conferência Municipal de Cultura; IV - assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da 3ª Conferência Municipal de Cultura; V - acompanhar o processo de sistematização das propostas da 3ª Conferência Municipal de Cultura; e VI - dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto. §1º Fica a Presidenta do Conselho Municipal Cultural de Iguatu responsável pela coordenação da Comissão Organizadora Municipal. §2º A Comissão Organizadora Municipal enviará aos Comitês Executivos Nacional e Estadual as informações relacionadas aos incisos I e II deste artigo, até 10 dias após a data da publicação da convocação. Art. 5º Cabe a Conferência Municipal de Cultura eleger os delegados municipais para a Conferência Estadual de Cultura do Estado. Parágrafo único. A eleição dos delegados aludidos no presente artigo será realizada em plenária, conforme critérios definidos no Anexo III da Portaria nº 33 de 16 de abril de 2020, do Secretaria Municipal de Cultura. Art. 6º A Conferência Municipal de Cultura de Iguatu será presidida pelo Prefeito Municipal, na sua ausência ou impedimento, pela Secretária de Educação, Cultura e Ensino Superior ou pela Presidenta do Conselho Municipal Cultural de Iguatu. Art. 7º As despesas relacionadas à realização da Conferência Municipal de Cultura, bem como o deslocamento e a hospedagem dos delegados eleitos para a etapa estadual são de responsabilidade do município, conforme artigo 25 do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ, 26 DE ABRIL DE 2022. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:BCC5F161 SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA N.º 131/2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990. RESOLVE: Art. 1º - REVOGAR, a gratificação por REGIME DE TEMPO INTEGRAL de 100,00% (cem por cento), concedida ao servidor ERITON CLEITON DA SILVA, inscrito no CPF Nº: 379.766.028-61 e RG Nº: 20080091444, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, matrícula: 00044184, com lotação na Secretaria de Educação, Cultura e Ensino Superior – SECES. Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 01 de fevereiro de 2022. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE! PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2022. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:4A19A025 SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA N.º 132/2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990. RESOLVE: Art. 1º - REVOGAR, a gratificação por REGIME DE TEMPO INTEGRAL de 100,00% (cem por cento), concedida ao servidor FÁBIO RIBEIRO FERNANDES, inscrito no CPF Nº: 825.909.823- 72 e RG Nº: 289908694, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, matrícula: 00003109, com lotação na Secretaria de Educação, Cultura e Ensino Superior – SECES. Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 01 de fevereiro de 2022. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE! PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2022. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:B54E363E SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA N.º 133/2022Fechar