DOMCE 02/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2944 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               59 
 
IV - Propor estratégias para reconhecimento e fortalecimento da 
cultura como um dos fatores determinantes do desenvolvimento 
sustentável; 
V - Promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de 
conhecimentos, linguagens e práticas, valorizar o fomento, a 
formação, a criação, a divulgação e preservação da diversidade das 
expressões e o pluralismo das opiniões; 
VI - Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura 
locais o acesso aos meios de produção, assim como propor estratégias 
para universalizar seu acesso à produção e à fruição dos bens, serviços 
e espaços culturais; 
VII - Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e 
redes locais em prol da Cultura; 
VIII – Contribuir para a integração das políticas públicas locais que 
apresentam interface com a cultura; e 
IX – Avaliar os resultados obtidos nas Conferências Municipais de 
Cultura anteriores. 
  
Art. 3º O tema geral da Conferência Municipal de Cultura será 
“DESAFIOS 
E 
PESPECTITIVAS 
PARA 
A 
POLÍTICA 
CULTURAL”, na organização da gestão e no desenvolvimento da 
cultura local, estadual e nacional, conforme definido no Artigo 2º do 
Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura. 
  
Art. 4º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 
Conferência Municipal de Cultura contará com a Comissão 
Organizadora Municipal, composta por no mínimo cinco e no máximo 
sete integrantes entre representantes do executivo e legislativo 
municipal e da sociedade civil local, que terão as seguintes 
atribuições, conforme art. 24 do Regimento Interno da 3ª Conferência 
Nacional de Cultura: 
  
I - definir o Regimento Interno da Conferência Municipal de Cultura, 
que deve conter os critérios de participação da sociedade civil; 
II - definir data, local, pauta e programação da Conferência; 
III - organizar a Conferência Municipal de Cultura; 
IV - assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e 
procedimentos relacionados à realização da 3ª Conferência Municipal 
de Cultura; 
V - acompanhar o processo de sistematização das propostas da 3ª 
Conferência Municipal de Cultura; e 
VI - dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação 
objeto deste Decreto. 
  
§1º Fica a Presidenta do Conselho Municipal Cultural de Iguatu 
responsável pela coordenação da Comissão Organizadora Municipal. 
  
§2º A Comissão Organizadora Municipal enviará aos Comitês 
Executivos Nacional e Estadual as informações relacionadas aos 
incisos I e II deste artigo, até 10 dias após a data da publicação da 
convocação. 
  
Art. 5º Cabe a Conferência Municipal de Cultura eleger os delegados 
municipais para a Conferência Estadual de Cultura do Estado. 
  
Parágrafo único. A eleição dos delegados aludidos no presente artigo 
será realizada em plenária, conforme critérios definidos no Anexo III 
da Portaria nº 33 de 16 de abril de 2020, do Secretaria Municipal de 
Cultura. 
  
Art. 6º A Conferência Municipal de Cultura de Iguatu será presidida 
pelo Prefeito Municipal, na sua ausência ou impedimento, pela 
Secretária de Educação, Cultura e Ensino Superior ou pela Presidenta 
do Conselho Municipal Cultural de Iguatu. 
  
Art. 7º As despesas relacionadas à realização da Conferência 
Municipal de Cultura, bem como o deslocamento e a hospedagem dos 
delegados eleitos para a etapa estadual são de responsabilidade do 
município, conforme artigo 25 do Regimento Interno da 3ª 
Conferência Nacional de Cultura. 
  
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, ESTADO 
DO CEARÁ, 26 DE ABRIL DE 2022. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:BCC5F161 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
PORTARIA N.º 131/2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que 
lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de 
Iguatu, de 05 de abril de 1990. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - REVOGAR, a gratificação por REGIME DE TEMPO 
INTEGRAL de 100,00% (cem por cento), concedida ao servidor 
ERITON CLEITON DA SILVA, inscrito no CPF Nº: 379.766.028-61 
e RG Nº: 20080091444, ocupante do cargo de provimento efetivo de 
Agente Administrativo, matrícula: 00044184, com lotação na 
Secretaria de Educação, Cultura e Ensino Superior – SECES. 
  
Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 01 de fevereiro 
de 2022. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE! 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 21 DE 
FEVEREIRO DE 2022. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:4A19A025 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
PORTARIA N.º 132/2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que 
lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de 
Iguatu, de 05 de abril de 1990. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - REVOGAR, a gratificação por REGIME DE TEMPO 
INTEGRAL de 100,00% (cem por cento), concedida ao servidor 
FÁBIO RIBEIRO FERNANDES, inscrito no CPF Nº: 825.909.823-
72 e RG Nº: 289908694, ocupante do cargo de provimento efetivo de 
Agente Administrativo, matrícula: 00003109, com lotação na 
Secretaria de Educação, Cultura e Ensino Superior – SECES. 
  
Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 01 de fevereiro 
de 2022. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE! 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 21 DE 
FEVEREIRO DE 2022. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:B54E363E 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
PORTARIA N.º 133/2022 
 

                            

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