DOMCE 02/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2944
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IV - Propor estratégias para reconhecimento e fortalecimento da
cultura como um dos fatores determinantes do desenvolvimento
sustentável;
V - Promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de
conhecimentos, linguagens e práticas, valorizar o fomento, a
formação, a criação, a divulgação e preservação da diversidade das
expressões e o pluralismo das opiniões;
VI - Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura
locais o acesso aos meios de produção, assim como propor estratégias
para universalizar seu acesso à produção e à fruição dos bens, serviços
e espaços culturais;
VII - Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e
redes locais em prol da Cultura;
VIII – Contribuir para a integração das políticas públicas locais que
apresentam interface com a cultura; e
IX – Avaliar os resultados obtidos nas Conferências Municipais de
Cultura anteriores.
Art. 3º O tema geral da Conferência Municipal de Cultura será
“DESAFIOS
E
PESPECTITIVAS
PARA
A
POLÍTICA
CULTURAL”, na organização da gestão e no desenvolvimento da
cultura local, estadual e nacional, conforme definido no Artigo 2º do
Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura.
Art. 4º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a
Conferência Municipal de Cultura contará com a Comissão
Organizadora Municipal, composta por no mínimo cinco e no máximo
sete integrantes entre representantes do executivo e legislativo
municipal e da sociedade civil local, que terão as seguintes
atribuições, conforme art. 24 do Regimento Interno da 3ª Conferência
Nacional de Cultura:
I - definir o Regimento Interno da Conferência Municipal de Cultura,
que deve conter os critérios de participação da sociedade civil;
II - definir data, local, pauta e programação da Conferência;
III - organizar a Conferência Municipal de Cultura;
IV - assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e
procedimentos relacionados à realização da 3ª Conferência Municipal
de Cultura;
V - acompanhar o processo de sistematização das propostas da 3ª
Conferência Municipal de Cultura; e
VI - dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação
objeto deste Decreto.
§1º Fica a Presidenta do Conselho Municipal Cultural de Iguatu
responsável pela coordenação da Comissão Organizadora Municipal.
§2º A Comissão Organizadora Municipal enviará aos Comitês
Executivos Nacional e Estadual as informações relacionadas aos
incisos I e II deste artigo, até 10 dias após a data da publicação da
convocação.
Art. 5º Cabe a Conferência Municipal de Cultura eleger os delegados
municipais para a Conferência Estadual de Cultura do Estado.
Parágrafo único. A eleição dos delegados aludidos no presente artigo
será realizada em plenária, conforme critérios definidos no Anexo III
da Portaria nº 33 de 16 de abril de 2020, do Secretaria Municipal de
Cultura.
Art. 6º A Conferência Municipal de Cultura de Iguatu será presidida
pelo Prefeito Municipal, na sua ausência ou impedimento, pela
Secretária de Educação, Cultura e Ensino Superior ou pela Presidenta
do Conselho Municipal Cultural de Iguatu.
Art. 7º As despesas relacionadas à realização da Conferência
Municipal de Cultura, bem como o deslocamento e a hospedagem dos
delegados eleitos para a etapa estadual são de responsabilidade do
município, conforme artigo 25 do Regimento Interno da 3ª
Conferência Nacional de Cultura.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, ESTADO
DO CEARÁ, 26 DE ABRIL DE 2022.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:BCC5F161
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
PORTARIA N.º 131/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de
Iguatu, de 05 de abril de 1990.
RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR, a gratificação por REGIME DE TEMPO
INTEGRAL de 100,00% (cem por cento), concedida ao servidor
ERITON CLEITON DA SILVA, inscrito no CPF Nº: 379.766.028-61
e RG Nº: 20080091444, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Agente Administrativo, matrícula: 00044184, com lotação na
Secretaria de Educação, Cultura e Ensino Superior – SECES.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 01 de fevereiro
de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 21 DE
FEVEREIRO DE 2022.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:4A19A025
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
PORTARIA N.º 132/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de
Iguatu, de 05 de abril de 1990.
RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR, a gratificação por REGIME DE TEMPO
INTEGRAL de 100,00% (cem por cento), concedida ao servidor
FÁBIO RIBEIRO FERNANDES, inscrito no CPF Nº: 825.909.823-
72 e RG Nº: 289908694, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Agente Administrativo, matrícula: 00003109, com lotação na
Secretaria de Educação, Cultura e Ensino Superior – SECES.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 01 de fevereiro
de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 21 DE
FEVEREIRO DE 2022.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:B54E363E
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
PORTARIA N.º 133/2022
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