DOMCE 02/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2944 
 
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9º Passo: A Comissão Especial procede o descarte dos bens, 
realizando registro fotográfico dos mesmos. 
10º Passo: A Comissão Especial encaminha os autos para análise final 
da Controladoria, em seguida encaminha para o Setor de Patrimônio 
para Baixa Patrimonial e posteriormente ao Setor de Contabilidade 
para baixa contábil. 
Leilão:  
6º Passo: A Comissão Especial providenciará a: convocação de 
leiloeiro público, elaboração de edital e condução de sessão pública de 
leilão. 
7º Passo: A Comissão Permanente de Avaliação efetua a separação 
dos bens por lotes a serem leiloados, retira as plaquetas patrimoniais e 
efetua o registro fotográfico destas. 
8º Passo: A Comissão Permanente de Avaliação avalia os bens a 
valor de mercado e define o preço mínimo para lance em leilão; 
9º Passo: A Comissão especial realiza a convocação do leiloeiro 
público de acordo com a legislação vigente. 
10º Passo: A Comissão especial elabora o edital apresentando todas 
as regras a serem seguidas e a relação dos lotes a serem leiloados. 
11º Passo: A Comissão especial acompanha toda a sessão pública do 
leilão, a qual deverá ser registrada por meio de recursos fotográficos e 
videográficos pelo leiloeiro público. 
12º Passo: A Comissão Especial recebe do leiloeiro público para 
juntada nos autos a prestação de contas de todos os bens leiloados 
bem como as mídias dos registros efetuados. 
13º Passo: A Comissão Especial encaminha os autos para análise final 
da (Controladoria), em seguida encaminha para o (Setor de 
Patrimônio) e posteriormente ao (Setor de Contabilidade) para baixa 
contábil. 
5- FORMALIZAÇÃO PROCESSUAL: 
Os autos de desfazimento de bens deverão ser mantidos em arquivo 
por, pelo menos, dez anos. Para descarte, estes deverão estar 
arquivados junto ao Setor de Patrimônio e para leilão e doação no 
(Setor de Licitações). 
Deverão constar no processo administrativo os seguintes documentos, 
de acordo com a modalidade de alienação ou de desfazimento: 
Doação: 
Documento de solicitação do órgão interessado; 
Despacho de autorização da Administração; 
Cópia da portaria de designação da Comissão Especial; 
Cópia da portaria de designação da Comissão Permanente de 
Avaliação; 
Aviso de chamamento público; 
Relatório ou laudo da avaliação efetuada pela Comissão Permanente 
de Avaliação; 
Cópia das plaquetas patrimoniais dos bens a serem doados ou 
declaração do (Setor de Patrimônio) constando que o bem estava sem 
plaqueta; 
Parecer Jurídico; 
Termo de Doação; 
Extrato do Termo de Doação; 
Publicação nos meios legais; 
Registros fotográficos; 
Análise final da Controladoria; 
Relatório de Baixa Patrimonial; 
Relatório de Baixa Contábil. 
Leilão: 
Relação geral de Bens em disponibilidade; 
Despacho de autorização da Administração Superior; 
Cópia da portaria de designação da Comissão Permanente de 
Avaliação; 
Relatório ou laudo de avaliação elaborado pela Comissão Permanente 
de Avaliação para preço mínimo de lance; 
Cópia da portaria da Comissão especial; 
Cópia das plaquetas patrimoniais dos bens a serem leiloados ou 
declaração do (Setor de Patrimônio) constando que o bem estava sem 
plaqueta; 
Edital de convocação do leilão; 
Parecer jurídico; 
Ofício de convocação do leiloeiro público; 
Ata de Registro da sessão pública; 
Prestação de contas do leiloeiro; 
Extrato dos bens arrematados; 
Cópia da publicação nos meios legais; 
Registros fotográficos e videográficos da sessão de leilão; 
Análise final da Controladoria; 
Relatório de Baixa Patrimonial; 
Relatório de Baixa Contábil. 
Descarte: 
Relação geral de Bens inservíveis e/ou sucatas para descarte; 
Despacho de autorização da Administração Superior; 
Cópia da portaria de designação da Comissão Permanente de 
Avaliação; 
Cópia da portaria de designação da Comissão Especial; 
Avaliação da Comissão Especial; 
Cópia das plaquetas patrimoniais dos bens a serem descartados ou 
declaração do (Setor de Patrimônio) constando que o bem estava sem 
plaqueta; 
Laudo técnico para equipamentos de informática e de refrigeração; 
Parecer Jurídico; 
Ofício ao órgão ambiental municipal para autorização do descarte de 
equipamentos de informática e de refrigeração; 
Autorização do responsável pelo aterro sanitário; 
Registro fotográfico; 
Relatório final de descarte; 
Análise final do Órgão de Controle; 
Relatório de Baixa Patrimonial; 
Relatório de Baixa Contábil. 
6 – CONSIDERAÇÕES FINAIS 
A placa de patrimônio não deverá ser retirada do equipamento por 
agentes não autorizados. Esta atividade será realizada exclusivamente 
pela Comissão Permanente de Avaliação e posteriormente deverá ser 
feita a entrega ao (Setor de Patrimônio), para arquivamento. 
Para fins de alienação, deverá ser feita a avaliação em conformidade 
com os valores atuais de mercado, considerando as condições atuais 
do bem. 
O procedimento de desfazimento e doação de bens, somente será 
realizado por comissão devidamente designada; 
Cabe à Administração Superior a autorização do desfazimento dos 
bens, sendo por alienação, doação ou descarte. Para alienação, poderá 
ser nomeado servidor do órgão para atuar como leiloeiro. 
Ficará responsável o (Setor de Informática), no momento da emissão 
do Laudo Técnico, de retirar todos os arquivos do HD dos 
computadores, de forma que estas informações não possam ser 
acessadas após o desfazimento dos equipamentos. 
Rol de documentos necessários para os solicitantes de doações: 
1 - Oficio do Órgão solicitante ao (Setor de Licitações); 
2 – Ato de nomeação do Gestor solicitante; 
3 – Documentos pessoais do Gestor solicitante (CI, CPF e 
comprovante de residência); 
4 – Histórico do Órgão solicitante e Atividades desenvolvidas; 
5 – Relação de Bens de interesse do solicitante. 
6 – Decreto de utilidade pública expedido pelo União, Estados ou 
Municípios, para Organizações Não Governamentais e filantrópicas. 
 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:DC03EBF4 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MAURITI/CE. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. TOMADA DE 
PREÇOS Nº 2022.01.10.01/TP. Objeto: CONTRATAÇÃO DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E 
DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE 
SAÚDE DO MUNICIPIO DE MAURITI/CE. Empresa vencedora: 
URBANLIMP SERVICO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO 
LTDA. Valor total: (R$ 312.000,00). Homologo o processo na forma 
da Lei.  
  
Mauriti/CE, 28 de Abril de 2022.  
  
TATHYANE GRANGEIRO SAMPAIO LUNA  
Secretária de Saúde. 

                            

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