DOMCE 02/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2944
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realizada no Plenário Vereador Itaécio Feijó, no dia 02 de Maio de
2022.
Art. 2º - Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao Vereador acima
indicado, o pagamento em moeda corrente do país.
Art. 3º - As despesas correrão as contas de recursos de dotação
própria do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Paramoti-Ce, 29 de Abril de 2022.
CERTIFIQUE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti
Publicado por:
Kelvia Maria Pinto Santiago
Código Identificador:9E62BAF6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 209
CONCEDE A SERVIDORA MARIA VANUSA
MARTINS SILVA ALMEIDA, LICENÇA PARA
TRATAR
DE
ASSUNTOS
DE
INTERESSE
PARTICULAR, NA FORMA QUE INDICA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso VI e o Art. 101, Caput,
ambos da Lei Complementar Nº 001, de 04 de Junho de 1997
(Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de
Paramoti).
RESOLVE:
Art. 1o - Concede à servidora MARIA VANUSA MARTINS
SILVA ALMEIDA, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo,
com matricula Nº 001029-4, lotada na Secretaria de Educação
Cultura, Esporte e Juventude, licença para tratar de assunto de
interesse particular, no período de 01 de Maio de 2022 a 30 de Abril
de 2025, sem direito á percepção de seus vencimentos e demais
vantagens.
Art. 2o - A licença de que trata o artigo anterior poderá ser
interrompida a qualquer tempo a pedido da servidora ou interesse de
serviço.
§ 1º - A servidora beneficiada pela licença no Art. 1º da presente
portaria, não comparecendo após 30 dias do término do período
citado, esta ciente dos efeitos do abandono de cargo nos termos do
Art. 140 da Lei Nº 001, de 04 Junho de 1997.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI,
ESTADO DO CEARÁ, em 29 de Abril de 2022.
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Cydalia Barbosa Gama
Código Identificador:345988F7
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 080/2022
EMENTA: ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º
DO DECRETO Nº 050/2018, DE 05 MARÇO DE
2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOT-CE, a Sra.
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso das suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de
Paramoti
DECRETA:
Art. 1º - O Artigo 5º, do Decreto Nº 050/2018, de 05 Março de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - As concessões serão onerosas, outorgadas aos
vencedores do certame a ser deflagrado, conforme indicado no
Artigo anterior, mediante o pagamento da contrapartida no valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser pago da seguinte forma:
I – 30% (trinta por cento) no ato da assinatura do Termo de
Concessão;
II – o restante parcelado em 10 (dez) parcelas mensais”.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI,
ESTADO DO CEARÁ, em 26 de Abril de 2022.
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Cydalia Barbosa Gama
Código Identificador:1E1BCAC6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E JUVENTUDE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – ALTERAÇÃO
CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
PINDORETAMA
–
EXTRATO
DA
17ª
ALTERAÇÃO
CONTRATUAL – Tipo: PRORROGAÇÃO DE PRAZO –
Espécie: CONVENIÊNCIA PARA A ADMINISTRAÇÃO – A
Prefeitura Municipal de PINDORETAMA torna público o extrato de
alteração do instrumento contratual nº 20200103.02, resultante da
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 20191230.02-DP – Contratante:
Prefeitura
Municipal
de
PINDORETAMA
através
da
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE – Contratada:
FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o
nº: 871.957.473-87 – Objeto: Locação de Imóvel destinado ao
funcionamento da EMEIF Camilo José Anselmo, para atender os
alunos do Ensino Fundamental – Data da Assinatura do Termo de
Alteração Contratual: 08/04/2022 – Fundamentação Legal: Inciso II,
Art. 57, Lei no 8.666/93.
Pindoretama- CE, 08 de abril de 2022.
LEONARDO MENDES OLIVEIRA
Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação e Juventude
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