DOMCE 02/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2944 
 
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4.5. Os documentos ou declarações apresentadas como requisitos básicos (descritos no Anexo I – Quadro I) não serão pontuados para fins de 
análise curricular. 
  
4.6. Cada documento comprobatório será considerado uma única vez e para um único item de pontuação. 
  
4.7. Não serão contabilizados certificados, declarações de cursos de capacitação e formação anteriores ao ano de 2012. 
  
4.8. A análise curricular terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos; 
  
4.9. O resultado preliminar da análise curricular será divulgado no dia 17 de maio de 2022 e a relação será afixada na sede da Secretaria de 
Educação, da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, e no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br. 
  
4.10. O resultado oficial da análise curricular será divulgado no dia 20 de maio de 2022 e a relação será afixada na sede da Secretaria de Educação, 
da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, e no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br. 
  
4.11. Será nula de pleno direito, a qualquer época, a inscrição do candidato com documentos falsos e outros expedientes ilícitos. 
  
5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 
  
5.1. A classificação final dos candidatos será feita em função do somatório dos pontos obtidos na análise do currículo em ordem decrescente de 
pontos, de acordo com o desempenho obtido. 
  
5.2. O candidato que não obtiver pontuação na análise curricular será desclassificado neste processo seletivo. 
  
5.3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato: 
a) que tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso; 
b) que tiver maior tempo de atuação na área requerida; 
c) que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano. 
  
6. DOS RECURSOS 
  
6.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, no prazo de até um dia útil, a contar da publicação do Resultado Preliminar da Análise 
Curricular, à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, o recurso deverá ser apresentado na Secretaria de Educação Básica, localizada na Rua 
Pastor Batista, S/N - Cajueiros, Nova Olinda - CE, conforme modelo contido no ANEXO IV – Modelo de Recurso, deste Edital. 
  
6.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora desta Seleção, no prazo de até um dia util, em 
conformidade com o disposto no item anterior, deste Edital. 
  
6.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. 
6.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato. 
  
6.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser 
republicado com as alterações que se fizerem necessárias no prazo de até 48 horas a contar do término do prazo estabelecido no item 6.1. 
  
6.6. Será admitido recurso contra a pontuação preliminar da Avaliação Curricular. 
  
7. DA CONTRATAÇÃO 
  
7.1. Após a Homologação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado, e quando houver necessidade da Secretaria Municipal de Educação 
Básica, convocará os candidatos classificados, em conformidade com o item 5 e seus respectivos subitens, deste Edital, através de Edital de 
Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária. 
  
7.2. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato administrativo, assinado entre as duas partes, de prestação de serviços entre a 
Secretaria de Educação Básica e o profissional contratado e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados. 
  
8. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 
  
8.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pela Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE: 
  
8.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente Edital; 
  
8.1.2. Apresentar os seguintes documentos: 
a) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Identidade e CPF; 
b) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de Eleitor e do último comprovante de votação ou apresentação da certidão de 
quitação eleitoral; 
c) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original de documento que comprove quitação com as obrigações militares (sexo masculino); 
d) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da CTPS; 
e) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Certificado de Conclusão do Curso exigido para a função pelo presente Edital; 
f) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do comprovante de residência; 
g) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pelo órgão federal/estadual competente; 
h) Duas (02) fotos recentes 3x4; 
i) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal; 
  

                            

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