DOMCE 02/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2944
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8.2. O candidato convocado para assumir a função pública deverá apresentar, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Nova
Olinda, os documentos relacionados no subitem 8.1.2 deste Edital.
8.3. Após a entrega da documentação correspondente para a contratação, o candidato deverá entrar em exercício no prazo de até 05 (cinco) dias
úteis, sob pena de ser excluído automaticamente do certame, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados.
8.4. Poderá a administração contratante rescindir o contrato antes de seu término final, pelo desaparecimento da necessidade pública que ensejou a
contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado.
9. DA CARGA HORÁRIA
9.1. A carga horária semanal do servidor contratado é de 40h semanais.
10. DA REMUNERAÇÃO
Os vencimentos são relacionados ao salário minímo que é R$ 1.212,00.
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
11.1. O Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do Processo de Seleção Pública, podendo ser
prorrogado por mais 12 (doze) meses, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1. Em qualquer momento do processo seletivo ou após a realização do mesmo, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações
prestadas pelos candidatos, ou, havendo descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente
eliminado do processo ou terá seu contrato sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis.
12.2. A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através de listagens afixadas na sede da Secretaria
de Educação Básica, da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, e no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br.
12.3. Será reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das carências diagnosticadas as pessoas com deficiência, desde que não as impossibilite
ao exercício da função. Nesse caso, o candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, o atestado médico indicando sua aptidão e consonância
com o cargo que irá ocupar, bem como a classificação internacional de doença.
12.4. O percentual de que trata o item anterior incidirá sobre o número total de carências surgidas por área de atuação, ficando a contratação
vinculada à ordem de classificação de pessoas com deficiência.
12.5. Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o candidato que:
a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata;
b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item 2, e seus respectivos subitens;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;
d) desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública;
e) faltar ou chegar atrasado à data de convocação;
f) não obtiver pontuação de acordo com o item 5.2 deste edital;
g) perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento inadequado.
12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora deste Processo Seletivo e pela Procuradoria Geral do Município de Nova
Olinda - CE.
Nova Olinda – CE, 29 de maio de 2022.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
FRANCISCA MÁRCIA TEIXEIRA ALENCAR
Secretária de Educação
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, VIGILANTES E MERENDEIRAS - Nº
05/2022
ANEXO I
QUADRO I - Quadro de vagas, requisitos e atribuições
FUNÇÃO
REQUISITOS BÁSICOS
ATRIBUIÇÕES
VAGAS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Ensino Fundamental Anos Iniciais
Completo
(Concluído 5º ano ou equivalente)
Varrer, lavar, encerar pisos, limpar paredes, janelas, portas, máquinas, móveis, equipamentos,
executar serviços de limpeza e mercadorias, arquibancadas, áreas e pátios; manter as instalações
sanitárias limpas; limpar carpetes, lâmpadas, luminárias, fechaduras e olear móveis;
CADASTRO RESERVA
MERENDEIRO / MERENDEIRA
Ensino Fundamental Anos Iniciais
Completo
(Concluído 5º ano ou equivalente)
Pela limpeza e organização da cozinha, receber do nutricionista e da direção da escola as
instruções necessárias, receber os alimentos e demais materiais destinados à alimentação escolar,
controlar os estoques de produtos utilizados na alimentação escolar, armazenar alimentos de
forma a conservá-los em perfeito estado de consumo, preparar as refeições destinadas ao aluno
durante o período em que permanecer na escola, de acordo com a receita padronizada, de acordo
com o cardápio do dia, distribuir as refeições, no horário indicado pela direção da escola,
organizar o material sob sua responsabilidade na cozinha e nas dependências da cozinha.
CADASTRO RESERVA
VIGILANTE
Ensino Fundamental Anos Iniciais
Completo
(Concluído 5º ano ou equivalente)
Exercer vigilância na entidade que estiver trabalhando, rondando suas dependências e
observando a entrada e saída de pessoas ou bens, para evitar roubos, atos de violência e outras
infrações à ordem e à segurança, zelar pelas crianças e estar a disposição do gestor da instituição
CADASTRO RESERVA
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