DOU 02/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 81, segunda-feira, 2 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
PORTARIA MCOM Nº 4.846, DE 1º DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das suas atribuições, observado o
disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto
no artigo 25, inciso XXI, do Anexo VII da Portaria n° 3.525, de 03 de setembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União em 08/09/2021, bem como o que consta do
Processo n° 01250.018534/2019-21, resolve:
Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de NATAL, estado do RIO
GRANDE DO NORTE, com utilização do canal digital 47 (quarenta e sete), decorrente
da autorização outorgada à FUNDAÇÃO TRÊS FRONTEIRAS, CNPJ n° 03.787.465/0001-22,
por meio da Portaria n° 1967, de 11 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da
União de 12 de maio de 2016, para executar o serviço de retransmissão de televisão,
em caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado
Decreto e demais normas específicas.
Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n°
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho
de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 4.847, DE 1º DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das suas atribuições, observado o
disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto
no artigo 25, inciso XXI, do Anexo VII da Portaria n° 3.525, de 03 de setembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União em 08/09/2021, bem como o que consta do
Processo n° 01250.014931/2019-24, resolve:
Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de CARUARU, estado de
PERNAMBUCO, com utilização do canal digital 51 (cinquenta e um), decorrente da
autorização outorgada à ID TV S.A., CNPJ n° 16.936.928/0001-12, por meio da Portaria
n° 5312, de 14 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 03 de
outubro de 2017, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter
secundário, em tecnologia digital.
Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado
Decreto e demais normas específicas.
Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n°
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho
de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 4.848, DE 1º DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das suas atribuições, observado o
disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto
no artigo 25, inciso XXI, do Anexo VII da Portaria n° 3.525, de 03 de setembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União em 08/09/2021, bem como o que consta do
Processo n° 01250.033464/2019-31, resolve:
Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de MATÃO, estado do SÃO
PAULO, com utilização do canal digital 28 (vinte e oito), decorrente da consignação à
TV IMPERADOR LTDA., CNPJ n° 46.721.148/0001-16, por meio da Portaria n° 2997, de
22 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 02 de setembro de 2016,
para continuar executando o serviço de retransmissão de televisão, em caráter
secundário, em tecnologia digital.
Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado
Decreto e demais normas específicas.
Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n°
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho
de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 4.851, DE 1º DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das suas atribuições, observado o
disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto
no artigo 25, inciso XXI, do Anexo VII da Portaria n° 3.525, de 03 de setembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União em 08/09/2021, bem como o que consta do
Processo n° 01250.004848/2019-47, resolve:
Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de GUARIBA, estado do SÃO
PAULO, com utilização do canal digital 27 (vinte e sete), decorrente da consignação à
FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, CNPJ n° 50.016.039/0001-75, por meio da Portaria n° 3622,
de 16 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 08 de agosto de 2018,
para continuar executando o serviço de retransmissão de televisão, em caráter
secundário, em tecnologia digital.
Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado
Decreto e demais normas específicas.
Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n°
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho
de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 136, DE 28 DE ABRIL DE 2022
Processo nº 53524.001816/2010-98
Recorrente/Interessado: TELEMAR NORTE LESTE S.A. CNPJ nº 33.000.118/0003-30
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 40/2022/EC (SEI nº 8245690), integrante deste acórdão, acolher o
pedido de desistência do Recurso interposto, conforme consta da Petição Requerimento
Inscrição em DA (SEI nº 8347934), mantendo-se a sanção de multa aplicada pelo
Despacho Decisório nº 35/2018/SEI/COUN/SCO (SEI nº 2371603), no valor de R$
66.253,20 (sessenta e seis mil, duzentos e cinquenta e três reais e vinte centavos).
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ACÓRDÃOS DE 29 DE ABRIL DE 2022
Nº 137 - Processo nº 53500.002117/2010-33
Recorrente/Interessado: TELEMAR NORTE LESTE S.A. CNPJ nº 33.000.118/0002-50
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da
Análise nº 38/2022/EC (SEI nº 8232904), integrante deste acórdão:
a) acolher o pedido de desistência do Recurso interposto, conforme consta da
Petição Requerimento Inscrição em DA SEI nº 8347934; e,
b) reformar, de ofício, o Despacho recorrido no sentido de alterar o valor da
multa aplicada de R$ 1.788.803,01 (um milhão, setecentos e oitenta e oito mil, oitocentos
e três reais e um centavo) para R$ 740.642,40 (setecentos e quarenta mil, seiscentos e
quarenta e dois reais e quarenta centavos), em face da: (i) descaracterização da infração
ao art. 4º, I, do PGMU II, em relação às localidades de Mundo Novo, Patrimônio de Todos
os Santos e Praça Rica; (ii) aplicação de agravante de antecedentes no percentual de 20%
(vinte por cento); e (iii) aplicação da atenuante de 5% (cinco por cento) e 50% (cinquenta
por cento), previstas no art. 20, II e III, do RASA para a infração do art. 4º, inciso I, do
PGMU/2003.
Nº 138 - Processo nº 53542.001421/2013-10
Recorrente/Interessado: OI S.A. CNPJ nº 76.535.764/0001-43
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da
Análise nº 45/2022/EC (SEI nº 8276389), integrante deste acórdão:
a) acolher o pedido de desistência do Recurso interposto, conforme consta da
Petição Requerimento Inscrição em DA SEI nº 8348068; e,
b) reformar, de ofício, o Despacho recorrido no sentido de alterar o valor da
multa aplicada de R$ 403.863,37 (quatrocentos e três mil, oitocentos e sessenta e três
reais e trinta e sete centavos) para R$ 373.086,88 (trezentos e setenta e três mil, oitenta
e seis reais e oitenta e oito centavos, em face da: (i) redução do percentual de 20%
(vinte) para 10% (dez), referente à agravante do inciso III do art. 19 do RASA, para a
infração ao art. 5º do PGMU/2011; (ii) aplicação de valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil
reais) para a infração ao art. 11 do PGMU/2011; e (iii) aplicação da atenuante de 5%
(cinco por cento) e 50% (cinquenta por cento), previstas no art. 20, II e III, do RASA para
as infrações aos arts. 5º e 15 do PGMU/2011.
Nº 139 - Processo nº 53536.000081/2013-99
Recorrente/Interessado: TELEMAR NORTE LESTE S.A. CNPJ nº 33.000.118/0003-30
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da
Análise nº 43/2022/EC (SEI nº 8272850), integrante deste acórdão:
a) acolher o pedido de desistência do Recurso interposto, conforme consta da
Petição Requerimento Inscrição em DA SEI nº 8348111; e,
b) reformar, de ofício, o Despacho recorrido no sentido de alterar o valor da
multa aplicada de R$ 878.521,26 (oitocentos e setenta e oito mil, quinhentos e vinte e
um reais e vinte e seis centavos) para o valor de R$ 847.858,42 (oitocentos e quarenta
e sete mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos), em face da:
(i) inclusão de atenuantes; (ii) aplicação de agravante em razão de reincidência específica;
e (iii) revisão do percentual do agravante referente ao inciso III do art. 19 do RASA, de
20% (vinte por cento) para 10% (dez por cento), para a infração prevista no art. 15, em
razão do não cabimento da hipótese prevista no inciso III do § 3º do art. 9º do
RASA .
Nº 140 - Processo nº 53500.015669/2018-69
Recorrente/Interessado: TELEMAR NORTE LESTE S.A., OI S.A. CNPJ nº 33.000.118/0001-79
e nº 76.535.764/0001-43
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 56/2022/EC (SEI nº 8359323), integrante deste acórdão, acolher o
pedido de desistência do Recurso interposto, conforme consta da Petição Inscrição em
Dívida Ativa (SEI nº 8348412), mantendo-se as sanções aplicadas pelo Despacho Decisório
nº 31/2021/SEI/COUN/SCO (SEI nº 6504481), de 25 de fevereiro de 2021.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO Nº 5.538, DE 18 DE ABRIL DE 2022
Processo nº 53504.013962/2021-57.
Outorga
autorização para
uso de
radiofrequência(s) à(ao)
EXPRESSO
NEPOMUCENO S/A, CNPJ nº 19.368.927/0023-12, associada à autorização para exploração
do Serviço Limitado Privado.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 5.537, DE 18 DE ABRIL DE 2022
Processo nº 53504.002736/2022-21.
Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) à(ao) USINA SAO LUIZ S/A,
CNPJ nº 53.408.860/0001-25, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado
Privado.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 5.541, DE 18 DE ABRIL DE 2022
Processo nº 53504.000190/2022-74.
Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) à(ao) OXITENO S A
INDUSTRIA E COMERCIO, CNPJ nº 62.545.686/0013-97, associada à autorização para
exploração do Serviço Limitado Privado.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente

                            

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