DOU 02/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 81, segunda-feira, 2 de maio de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
DIRETORIA DO PESSOAL MILITAR
PORTARIA No 707/DPMM, DE 27 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alinea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o
contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo
(DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve:
Art. Dispensar a pedido, a partir de 06ABR2022, o SO-RM1-OR-SB 86.0896.68
RICARDO FERRAZ DE MELO, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria
nº 2087/2020, desta Diretoria, de acordo com o contido na alínea a do inciso 2.7.1 da
DGPM-314 (6ª Revisão).
HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA No 718/DPMM, DE 28 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o contido na alínea b, do inciso VI, do art. 1o, do anexo B, da
Portaria no 31/2021, da DGPM, e em cumprimento nos autos da Ação Ordinária no
0000608-80.1998.4.03.6100, que tramitou pela 2a Vara Federal Cível de São Paulo/SP,
resolve:
Art.1o Dar cumprimento a decisão judicial acima mencionada, no sentido de
considerar reintegrado ao Serviço Ativo da Marinha, a partir de 31 de outubro de 1979 o
ex-militar 56.0095.34 JOSÉ XAVIER CORTEZ, e transferir para reserva remunerada em 18 de
novembro de 1990, data da idade limite para permanência no serviço ativo na graduação
de Suboficial.
Art.2o Transferir, a partir de 24 de novembro de 2003, para o Regime do
Anistiado Político de que trata a Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002, nos termos
da Portaria no 1886, de 24 de novembro de 2003, do Ministro da Justiça, publicada no
Diário Oficial da União no 229, seção 1, página no 32, de 25 de novembro de 2003 e
publicada no Boletim da Marinha do Brasil TOMO II no 4/2004 e formalizada por meio da
Portaria no 102/2004, desta Diretoria, o ex-militar 56.0095.34 JOSÉ XAVIER CORTEZ.
Art.3o Os efeitos retroativos são devidos a partir de 5 de outubro de 1988
observadas a prescrição quinquenal a partir da data de 09 de janeiro de 1998, data de
ajuizamento 
da 
ação. 
Os 
valores 
atrasados 
não 
deverão 
ser 
implementados
administrativamente, uma vez que o processo encontra-se em fase de execução,
observando-se o regime de precatórios previsto no art. 100 da Constituição da República
Federativa do Brasil.
Art. 4o Eventuais valores já pagos, inclusive por acumulação indevida, deverão
ser descontados do valor total devido ao anistiado por ocasião da confecção de cálculos
para fins de cumprimento do julgado.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice.Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA No 719/DPMM, DE 28 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o contido na alínea b, do inciso VI, do art. 1o, do anexo B, da
Portaria no 31/2021, da DGPM, e em cumprimento nos autos da Ação Ordinária no
0000608-80.1998.4.03.6100, que tramitou pela 2a Vara Federal Cível de São Paulo/SP,
resolve:
Art. 1o Dar cumprimento a decisão judicial acima mencionada, no sentido de
considerar reintegrado ao Serviço Ativo da Marinha, a partir de 31 de outubro de 1979 o
ex-militar 57.2033.34 JOSÉ GUEDES CERQUEIRA, e transferir para reserva remunerada em
10 de fevereiro de 1992, data da idade limite para permanência no serviço ativo na
graduação de Suboficial.
Art. 2o Transferir, a partir de 24 de novembro de 2003, para o Regime do
Anistiado Político de que trata a Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002, nos termos
da Portaria no 1885, de 24 de novembro de 2003, do Ministro da Justiça, publicada no
Diário Oficial da União no 229, seção 1, página no 32, de 25 de novembro de 2003 e
publicada no Boletim da Marinha do Brasil TOMO II no 4/2004 e formalizada por meio da
Portaria no 102/2004, desta Diretoria, o ex-militar 57.2033.34 JOSÉ GUEDES CERQUEIRA.
Art. 3o Os efeitos retroativos são devidos a partir de 5 de outubro de 1988
observadas a prescrição quinquenal a partir da data de 09 de janeiro de 1998, data de
ajuizamento 
da 
ação. 
Os 
valores 
atrasados 
não 
deverão 
ser 
implementados
administrativamente, uma vez que o processo encontra-se em fase de execução,
observando-se o regime de precatórios previsto no art. 100 da Constituição da República
Federativa do Brasil.
Art. 4o Eventuais valores já pagos, inclusive por acumulação indevida, deverão
ser descontados do valor total devido ao anistiado por ocasião da confecção de cálculos
para fins de cumprimento do julgado.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice.Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
Ministério do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.223, DE 28 DE ABRIL DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º da Portaria nº 455, de 22 de setembro
de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014,
resolve:
Exonerar CARLA DOS SANTOS MACEDO PAES do cargo em comissão de
Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Diretoria de
Administração, código DAS 101.4, da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste
(Sudene), entidade vinculada a este Ministério.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
PORTARIA Nº 1.264, DE 28 DE ABRIL DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e no Decreto nº 10.773, de 23 de agosto de 2021, resolve:
Dispensar KAREN CRISTINA CREMER FRANCISCO SA TELES, matrícula Siape nº
1733589, do encargo de substituta eventual do cargo em comissão de Secretário-Executivo
Adjunto da Secretaria-Executiva, código DAS 101.6, deste Ministério.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
PORTARIA Nº 1.272, DE 28 DE ABRIL DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e
tendo em vista o disposto na Lei n. 13.460, de 26 de junho de 2017, no Decreto n. 9.492,
de 5 setembro de 2018, e na Portaria MDR n. 1590, de 3 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Designar os membros da Superintendência do Desenvolvimento do
Nordeste (Sudene) para composição do Comitê das Ouvidorias, no âmbito do Ministério do
Desenvolvimento Regional:
a) Manoel Alexandre Costa Leitão (titular); e
b) Francisco Ferreira Lima Júnior (suplente);
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
PORTARIA Nº 1.292, DE 28 DE ABRIL DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e no Decreto nº 10.773, de 23 de agosto de 2021, resolve:
Designar MANUEL AUGUSTO ALVES SILVA, matrícula Siape nº 1216154, para
exercer o encargo de substituto eventual do cargo em comissão de Secretário da Secretaria
de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva, código DAS 101.6,
deste Ministério, sem prejuízo do cargo que ocupa.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
CO R R EG E D O R I A - G E R A L
PORTARIA Nº 22, DE 28 DE ABRIL DE 2022
O CORREGEDOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da
competência que lhe confere a Portaria n.º 1.553, de 28 de julho de 2021, publicada no
DOU n.º 161, de 25 de agosto de 2021 c/c o art. 5º, inciso IV, do Decreto nº 5.480, de 30
de junho de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.768/2021, e com fundamento nos arts. 143,
148 e 152, todos da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, os trabalhos da Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria n.º 42, de 28 de agosto de
2020, publicada no DOU n.º 167, de 31 de agosto de 2020, tendo como último ato a
recondução efetivada pela Portaria n.º 12, de 25 de fevereiro de 2022, publicada no DOU
n.º 41, de 02 de março de 2022, referente ao Processo n.º 59000.004769/2019-68.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS TORMEN FORNARA
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 1.271, DE 27 DE ABRIL DE 2022
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 11 da Portaria MDR nº
2.708, 28 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 29 subsequente,
considerando o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo
em vista o disposto no Decreto nº 10.773, de 23 de agosto de 2021, resolve:
Dispensar BRUNO CAETANO PINTO, matrícula Siape nº 3245819, do encargo de
substituto eventual da função comissionada de Diretor da Diretoria de Orçamento e
Finanças da Secretaria de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa da Secretaria-
Executiva, código FCPE 101.5, deste Ministério, a contar de 20 de abril de 2022.
ALICE DE ALMEIDA VASCONCELLOS DE CARVALHO
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO ESTRUTURAL E GESTÃO
CO R P O R AT I V A
PORTARIA Nº 1.177, DE 25 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO ESTRUTURAL E GESTÃO CORPORATIVA DA
SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 11 da Portaria MDR nº 1.014, de
8 de abril de 2020, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, no Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, e demais informações constantes do Processo nº 59000.004870/2022-
14, resolve:
Art. 1º Efetivar a requisição do servidor ALISSON DINIZ BARROZO, matrícula
SIAPE nº 1084085, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério do Desenvolvimento
Regional, para ter exercício junto à Presidência da República.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FABRICIO MOURA MOREIRA
PORTARIA Nº 1.227, DE 25 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO ESTRUTURAL E GESTÃO CORPORATIVA DA
SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 11 da Portaria MDR nº 1.014, de
8 de abril de 2020, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, tendo em vista o previsto na Lei nº 6.999, de 7 de junho de 1982, na Lei nº
13.328, de 29 de julho de 2016, na Resolução TSE nº 23.523, de 27 de junho de 2017, no
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e demais informações constantes do
Processo nº 59000.004088/2022-03, resolve:
Art. 1º Efetivar a requisição do servidor ISRAEL BRAGLIA FRANCO, matrícula
SIAPE nº 1246164, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério do Desenvolvimento
Regional, para exercer suas atividades junto ao Cartório da 4ª Zona Eleitoral do Distrito
Federal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, pelo prazo de 1 (um) ano.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.
Art. 4º Caberá ao órgão requisitante efetivar a apresentação do servidor ao seu
órgão de origem ao término da requisição.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FABRICIO MOURA MOREIRA
PORTARIA Nº 1.305, DE 28 DE ABRIL DE 2022
O
SECRETÁRIO
DE 
COORDENAÇÃO
ESTRUTURAL
E
GESTÃO
CORPORATIVA
DA
SECRETARIA-EXECUTIVA 
DO
MINISTÉRIO
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada
pelo inciso II do art. 11 da Portaria MDR nº 1.014, de 8 de abril de 2020,
considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, no Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, e demais informações constantes do
Processo nº 59000.005211/2022-03, resolve:
Art. 1º Efetivar a requisição da servidora MARTA CERESER ALEJARRA,
matrícula SIAPE nº 1581289, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério
do
Desenvolvimento
Regional,
para
ter exercício
junto
à
Presidência
da
República.
Art.
2º 
O
ônus 
pela
remuneração
ou 
salário
é 
do
órgão
requisitado.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora
não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FABRICIO MOURA MOREIRA

                            

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