DOU 02/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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30
Nº 81, segunda-feira, 2 de maio de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
INFORMÁTICA - SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES DIGITAIS
PROVA DE TÍTULOS:
.
A L Í N EA
T Í T U LO
VALOR 
MÁXIMO
DA
T I T U L AÇ ÃO
.
A)
Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação
"strictosensu", em nível de doutorado, na área de conhecimento da
profissão a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso
recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata
de
aprovação
da
tese/dissertação ou
documentação
similar,
de
acordo
25
.
com a instituição de ensino, que homologue a titulação. Caso o
candidate não tenha o Diploma, deve ser apresentada declaração com
a informação da data de conclusão do curso e o tema da tese,
acompanhada dos demais documentos.
.
B)
Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação
"strictosensu", em nível de mestrado, a área de conhecimento da
profissão a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso
recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata
de aprovação da dissertação. Caso o candidato não tenha o Diploma,
deve ser apresentada
20
.
declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema
da dissertação, acompanhada dos demais documentos.
.
Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação "lato
sensu" em nível de Especialização / MBA, na área da profissão a que
concorre com carga horária mínima de 360 horas e corpo docente
formado por, no mínimo, 30% de mestres ou doutores, com 5 (cinco)
pontos por certificado, até o limite de 03 (três) certificados. O
certificado/declaração
.
C)
deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida
pelo MEC, ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC para a
oferta do referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo,
dentre outros dados, o elenco do corpo docente que efetivamente
ministrou o curso, com sua respectiva titulação. O curso deve ter
credenciamento/reconhecimento
.
acadêmico ou profissional nos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos
representativos das especialidades no âmbito nacional.
. D)
Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração
Pública ou na Iniciativa Privada, em empregos/cargos na área de
conhecimento da profissão a que concorre com 2 (dois) pontos por ano,
até o total de 6(seis) anos, sem sobreposição de tempos.
12
.
E)
Artigo publicado, como autor, na área de conhecimento a que concorre,
em periodic nacional ou internacional (Qualis A ou B), até o limite de
1 (uma) publicação.
06
. F)
Certificações/Diplomas da CompTIA Security+ e demais previstas no
Anexo A da Norma Complementar nº 17/IN01/DSIC/GSIPR, com 3 (três)
pontos por certificação e 2 (dois) pontos por diploma, devendo estes,
necessariamente, serem distintos e terem sido emitidos até dois anos
antes
de 
sua
apresentação,
até
o 
limite
de
06(seis)
certificados/diplomas.
18
.
Certificado/Diploma
de
exames
de proficiência
no
idioma
inglês,
espanhol, francês ou alemão a partir do nível intermediário dentro da
validade: Certificado/Diploma de exames de proficiência no idioma
inglês, espanhol, francês ou alemão a partir do nível intermediário:
Cambridge
EnglishPreliminary (PET),
Cambridge EnglishFirst,
(FCE),
Cambridge
.
G)
EnglishAdvanced
(CAE), Cambridge
EnglishProficiency (CPE),
IELTS
(pontuação mínima 4), TOEFL iBT (pontuação mínima 60), TOEIC
(pontuação mínima 550), Michigan ECCE, Michigan ECPE, DELE (B1, B2,
C1, C2), DELF (B1, B2), DALF (C1, C2), TestDaF, Goethe-Zertifikat (B1, B2,
C1, C2) ou BULATS (B1, B2, C1, C2), com 01 (um) ponto por
.
certificado/diploma, 
devendo 
estes,
necessariamente, 
atestar
proficiência
em idiomas
distintos, até
o limite
de 04
(quatro)
certificados/diplomas de exames de proficiência.
.
T OT A L
100
II - DEMAIS ÁREAS:
.
A L Í N EA
T Í T U LO
VALOR 
DA
T I T U L AÇ ÃO
.
A
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível
de doutorado na área da profissão a que concorre, emitido por instituição
possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico
escolar e da ata de aprovação da tese/dissertação ou documentação
similar, de acordo com a instituição de ensino, que homologue a titulação.
Caso o
35
.
candidato não tenha o Diploma, deve ser apresentada declaração com a
informação da data de conclusão do curso e o tema da tese, acompanhada
dos demais documentos.
.
B
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível
de mestrado na área da profissão a que concorre, emitido por instituição
possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico
escolar e da ata de aprovação da dissertação. Caso o candidato não tenha
o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data
de
25
.
conclusão do curso e o tema da dissertação, acompanhada dos demais
documentos.
.
Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação "lato
sensu" em nível de Especialização / MBA, na área da profissão a que
concorre com carga horária mínima de 360 horas e corpo docente formado
por, no mínimo, 30% de mestres ou doutores, com 10 (dez) pontos por
certificado, até o limite de 02 (dois) certificados. O certificado/declaração
20
.
C
deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo
MEC, ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC para a oferta do
referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo, dentre outros
dados, o elenco do corpo docente que efetivamente ministrou o curso, com
sua 
respectiva 
titulação. 
O
curso 
deve 
ter
credenciamento/reconhecimento
.
acadêmico ou profissional nos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos
representativos das especialidades no âmbito nacional.
.
D
Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração
Pública ou na Iniciativa Privada, em empregos/cargos na profissão a que
concorre com 2 (dois) pontos por ano, até o total de 5 (cinco) anos, sem
sobreposição de tempos.
10
.
E
Artigo publicado, como autor, em periódico nacional ou internacional
(Qualis A ou B), até o limite de 1 (uma) publicação.
04
.
F
Certificado/Diploma, dentro da validade, de exames de proficiência nos
idiomas inglês, espanhol, francês ou alemão a partir do nível intermediário:
Cambridge 
EnglishPreliminary
(PET), 
Cambridge
EnglishFirst 
(FCE),
Cambridge EnglishAdvanced (CAE), Cambridge EnglishProficiency (CPE), IE LT S
(pontuação mínima 4), TOEFL iBT (pontuação mínima 60), TOEIC.
06
.
(pontuação mínima 550), Michigan ECCE, Michigan ECPE, DELE (B1, B2,
C1,C2), DELF (B1, B2), DALF (C1,C2), TestDaF, Goethe-Zertifikat (B1, B2, C1,
C2)
ou
BULATS
(B1,
B2,
C1, 
C2),
com
2
(dois)
pontos
por
certificado/diploma, devendo estes, necessariamente, atestar proficiência
em idiomas distintos, até o limite de 3 (três) certificados/diplomas de
exames de proficiência
.
T OT A L
100
12.2.2 - Para receber a pontuação relativa aos Títulos relacionados nas alíneas
D, o candidato deverá atender ao seguinte:
a) se realizado na área privada, apresentar a cópia da Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS),
devidamente autenticada, acrescida de
declaração do
empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do
serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
b) se realizada em área pública, apresentar certidão ou declaração do órgão
responsável que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço
realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
c) no caso de serviço prestado como autônomo, apresentar a Guia da
Previdência Social (GPS) e Contrato Social da Empresa devidamente registrado na Junta
Comercial (quando o candidato for o proprietário) ou contrato de prestação de serviços
acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e  a
espécie do serviço realizado;
d) apresentar Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) acrescido de
declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie de serviço
realizado; e
e) no caso de serviço prestado por profissionais autônomos na área de Direito,
deverá ser observado o art. 5° do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB,
que considera como efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual
mínima em cinco atos privativos, em causas ou questões distintas, que poderão ser
comprovadas mediante certidão expedida por cartório ou secretarias judiciais, cópias
autenticadas de atos privativos ou certidão expedida pelo órgão público no qual o
advogado exerça função privativa do seu ofício.
12.2.2.1 - Períodos de trabalho que se sobreponham são contabilizados
somente uma única vez, mesmo que sejam de áreas diversas (privada/pública).
12.2.2.2 - Para efeito de pontuação do tempo de exercício de atividade
profissional, as frações de tempo igual ou superiores a 6 (seis) meses serão considerados
como 1 (um) ano.
12.2.2.3 - Não será computado como experiência profissional o tempo
"trainee", de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.
12.2.3 - Cada título será considerado uma única vez. Independentemente do
número de Títulos apresentados, atinentes a cada alínea do Quadro de Atribuição de
Pontos, os pontos atribuídos não excederão o valor de pontos discriminados em cada
alínea.
12.2.4 - Os trabalhos publicados, títulos e diplomas impressos diretamente da
Internet (sem marca dágua) deverão vir acompanhados dos respectivos links,
possibilitando a confirmação pela Comissão Examinadora.
12.2.5 - Após a entrega da respectiva documentação referente à PT, não será
recebida documentação em data ou momento posterior.
12.2.6 - Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos
deverão estar concluídos até a data prevista para a realização da PT.
12.2.7- O somatório de pontos não poderá ultrapassar a pontuação máxima de
100 (cem) pontos.
12.2.8-Caso o candidato deseje interpor recurso contra o resultado da PT, ele
disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação do resultado,
disponível na página do SSPM e nas OREL, para entregar o recurso.
12.2.9-Reitera-se que a entrega dos títulos não garante a obtenção de
pontuação, pois os títulos ainda serão avaliados por Comissão Examinadora, designada
especialmente para esse fim, que deliberará sobre a pontuação a ser atribuída.
12.2.10- O resultado dos recursos contra a PT será dado a conhecer,
coletivamente, pela alteração ou não da pontuação, em caráter irrecorrível na esfera
administrativa, na página do SSPM na Internet.
12.2.11- Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer
alteração da classificação inicial obtida pelo candidato.
12.2.12- A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso,
sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.2.13- Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora.
12.2.14 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos
os candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes
estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
13 - PROVA ESCRITA DISCURSIVA DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS (PD)
(eliminatória e classificatória)
13.1 - A Prova Escrita Discursiva de Conhecimentos Profissionais será aplicada
apenas aos candidatos da profissão de Direito, aprovados na IS e no TAF-i, e terá por
objetivo complementar a avaliação do conhecimento profissional do candidato e será
realizada na cidade do Rio de Janeiro - RJ.
13.2 - Para a profissão de Direito:
I) a PD abrangerá os assuntos referentes ao Direito Constitucional, ao Direito
Administrativo e ao Direito Administrativo Militar, bem como os aspectos do Direito
Processual correspondente, conforme o programa e a bibliografia constantes do anexo
V;
II) será composta de 2 partes distintas: a primeira parte consistirá na
elaboração de uma peça processual ou parecer; na segunda, o candidato deverá
responder a 4 (quatro) questões, sob forma de problemas. A primeira parte da prova
escrita discursiva de conhecimentos profissionais será aferida numa escala de 0 (zero) a
40 (quarenta) pontos e a segunda, numa escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos. A nota
final da prova escrita discursiva de conhecimentos profissionais pode variar numa escala
de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;
III) será corrigida por uma Banca, composta por 3 (três) examinadores, que
avaliarão o raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de
interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada;
e
IV)terá a duração de 4 (quatro) horas e, para a realização da prova, os
seguintes procedimentos/materiais serão:
a) Permitidos:
a.1 - Legislação não comentada, não anotada e não comparada;
a.2 - Códigos, inclusive os organizados, que não possuam remissão doutrinária,
jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou
comparações;
a.3 - Índices remissivos, desde que não contenham comentários ou anotações
e que não estruturem roteiros de peças processuais;
a.4 - Exposição de motivos;
a.5 - Utilização simples de marca texto, traço ou remissão, esta entendida
como a simples referência a artigos ou a leis, não podendo ter qualquer outra anotação
e desde que não estruturem roteiros de peças processuais;
a.6 - Utilização de clipes e separadores de códigos, desde que façam simples
remissão a ramos do Direito ou a leis; e
a.7 - Cópias reprográficas (xerox) e impressos de legislação não comentada,
não anotada e não comparada.
b) Proibidos:
b.1 - Códigos e legislações comentados, anotados, comparados ou com
organização de índices que estruturem roteiros de peças processuais;
b.2 - Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais;
b.3 - Jurisprudências de qualquer tipo;
b.4 - Anotações pessoais ou transcrições;
b.5 - Informativos de Tribunais;
b.6 - Livros de doutrina, revistas, apostilas, calendários e notações;

                            

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