DOE 02/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº092  | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2022
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220282
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 0282/2022 - Comprasnet, de interesse da SESA, cujo 
OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de Medicamentos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo 
I – Termo de Referência do edital. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.
br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 28 de abril de 2022.
José Célio Bastos de Lima
PREGOEIRO
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AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20220003
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento da Fase de Habilitação, 
da Concorrência Pública Nacional n° 20220003, de interesse da Superintendência de Obras Públicas – SOP, cujo objeto é a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ), SOB A JURISDIÇÃO DA SOP, DIVIDIDO EM LOTES, NAS ÁREAS DE ABRAN-
GÊNCIA DOS DISTRITOS OPERACIONAIS NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA (LOTE I), ARACOIABA (LOTE II), ITAPIPOCA 
(LOTE III), LIMOEIRO DO NORTE (LOTE IV), SANTA QUITÉRIA (LOTE V), QUIXERAMOBIM (LOTE VI), SOBRAL (LOTE VII), CRATEÚS (LOTE 
VIII), IGUATU (LOTE IX), CRATO (LOTE X) E TAUÁ (LOTE XI), comunicando aos licitantes e demais interessados que após análise dos documentos 
habilitatórios, foi divulgado na sessão pública realizada em 28/04/2022, o seguinte resultado: Participante Inabilitado – CONSTRUMASTER CONSTRU-
ÇÕES E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA (Lotes II, III, V e VII); PARTICIPANTES Habilitados – CORAL – CONSTRUTORA RODOVALHO 
ALENCAR LTDA (Lotes VI, X) e TEIXEIRA CONSTRUÇÕES LTDA – A. L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA (Lotes IV, VI, VIII, IX, X, XI). Registre-se 
que a empresa CONSTRUMASTER CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA não demonstrou em seu Balanço Patrimonial, referente ao 
exercício de 2020, o valor do Patrimônio Líquido suficiente para participar dos Lotes indicados (I,II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI), haja vista que a 
soma para concorrer nos referidos Lotes totaliza R$16.110.206,27 e o Patrimônio Líquido da Empresa soma tão somente R$4.243.605,14. Desta forma, após 
diligência promovida pela CCC, citada Empresa optou pelos Lotes II, III, V e VII. Registre-se que em virtude da inabilitação foram declarados desertos os 
Lotes I, II, III, V e VII. A ata da sessão pública que divulgou este resultado encontra-se disponível no site www.pge.ce.gov.br. Fica aberto o prazo recursal 
conforme legislação vigente. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 28 de abril de 2022.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE PRESIDENTE DA CCC
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AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20220012
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento da Fase de Habilitação, 
da Concorrência Pública Nacional n° 20220012, de interesse da Superintendência de Obras Públicas – SOP, cujo objeto é a EXECUÇÃO DA PAVIMEN-
TAÇÃO DA RODOVIA CE-176, TRECHO: ENTR. CE-240 (MIRAÍMA) – CARACARÁ, COM EXTENSÃO DE 20,16 KM, comunicando aos licitantes 
e demais interessados que após análise dos documentos habilitatórios, foi divulgado na sessão pública realizada em 28/04/2022, o seguinte resultado: 
PARTICIPANTES HABILITADOS – CONSÓRCIO ATHOS CONSTRUMASTER INFRAESTRUTURA (ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA e CONS-
TRUMASTER INFRAESTRUTURA), CONSÓRCIO E&J/SS – ESTRADA MIRAIMA (CONSTRUTORA E&J LTDA e CONSTRUTORA SILVEIRA 
SALLES LTDA), CONSÓRCIO MIRAÍMA (CONPATE ENGENHARIA LTDA e CONSTRUTORA BRITÂNIA LTDA), CONSTRUTORA LUIZ COSTA 
LTDA, CONSTRUTORA SAMARIA LTDA, COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, MACIEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGENS 
S.A., R. FURLANI ENGENHARIA LTDA, TEIXEIRA CONSTRUÇÕES – A. L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA e TERPA CONSTRUÇÕES S/A. A ata 
da sessão pública que divulgou este resultado encontra-se disponível no site www.pge.ce.gov.br. Fica aberto o prazo recursal conforme legislação vigente. 
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 28 de abril de 2022.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE PRESIDENTE DA CCC
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AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS - MENOR PREÇO Nº20220018
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o resultado do julgamento da fase de habilitação da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220018 de interesse 
da Superintendência de Obras Públicas do Estado do Ceará - SOP, cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA CONSTRUÇÃO DE 
PISTA DE SKATE EM BEBERIBE – CE, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, sendo INABILITADA a empresa: FOXX CONSTRU-
ÇÕES E SERVIÇOS EIRELI e HABILITADAS as LICITANTES: ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, ANTONIO 
EDNALDO GERMANO – ME, BB DE VASCONCELOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA, BWS CONSTRUÇÕES LTDA, CONSTRUTORA 
CARNEIRO LTDA, CONSTRUTORA F ARAÚJO LTDA – ME, CONSTRUTORA JVL LTDA, CONSTRUTORA MENDES CARNEIRO EIRELI, DPCON 
– PROJETOS, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, GAISA ENGENHARIA EIRELI, KAPHLI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, L.E 
CONSTRUÇÕES EIRELI, LSD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, MARTINS FARIAS LTDA – EPP, MORETTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
EIRELI, PIMENTA ENGENHARIA LTDA – ME, PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA – EIRELI e TALISMÃ CONSTRUÇÃO & 
LOCAÇÃO. Fica aberto o prazo recursal conforme legislação vigente. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 28 de abril de 2022.
Expedito Pita Junior
PRESIDENTE DA CEL 01
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Nº DO PROCESSO: 04098692/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº04/2022
VALOR POR FONTE: FONTE 200 - SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA 0,00; CONVENENTES: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ 
e FACULDADE ÚNICA LTDA. OBJETO: Este convênio tem o objetivo de estabelecer vínculo de cooperação mútua entre a PRIMEIRA CONVE-
NENTE (PGE/CE) e a SEGUNDA CONVENENTE (IES) para proporcionar a estudantes de cursos de ensino superior de graduação e de pós-graduação, 
regularmente matriculados, a oportunidade de inclusão no Programa de Estágios da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, voltados ao aprendizado e/ou ao 
aprimoramento de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida 
cidadã e para o trabalho, nas modalidades de estágio obrigatório e não obrigatório FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal no 11.788, de 25 de setembro 
de 2008, dos artigos 5°, inciso XVI, 51, inciso II e § 6o, e 150 da Lei Complementar no 58, de 31 de março de 2006 (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral 
do Estado do Ceará), do Decreto n° 29.704, de 8 de abril de 2009 (Programa de Estágios em Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta, 
Indireta, Autárquica e Fundacional), do Decreto no 29.718, de 20 de abril de 2009 (Programa de Estágio da Procuradoria-Geral do Estado), da Portaria/PGE 
n° 73, de 15 de outubro de 2021 (Programa de Estágios de Pós-Graduação da Procuradoria-Geral do Estado), e dos demais atos normativos que regulam ou 
venham a regular a matéria FORO: Comarca da Cidade de Fortaleza VIGÊNCIA: O presente convênio vigorará por 5 (cinco) anos, contados a partir da data 
da assinatura VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: SEM VALOR DATA DA ASSINATURA: 04 de abril de 2022. SIGNATÁRIOS : Antônia Camily Gomes 
Cruz, Procuradora-Geral do Estado do Ceará – PGE e Valdir Henrique Valério, Representante Legal, FACULDADE ÚNICA LTDA.
Josane Botelho Vieira Wirtzbiki
COORDENADORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA
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Nº DO PROCESSO: 04898692/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº05/2022
VALOR POR FONTE: FONTE 200 - SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA 0,00; CONVENENTES: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ 
e FACULDADE PROMINAS LTDA. OBJETO: Este convênio tem o objetivo de estabelecer vínculo de cooperação mútua entre a PRIMEIRA CONVE-
NENTE (PGE/CE) e a SEGUNDA CONVENENTE (IES) para proporcionar a estudantes de cursos de ensino superior de graduação e de pós-graduação, 
regularmente matriculados, a oportunidade de inclusão no Programa de Estágios da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, voltados ao aprendizado e/ou ao 
aprimoramento de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida 
cidadã e para o trabalho, nas modalidades de estágio obrigatório e não obrigatório FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal no 11.788, de 25 de setembro 
de 2008, dos artigos 5°, inciso XVI, 51, inciso II e § 6o, e 150 da Lei Complementar no 58, de 31 de março de 2006 (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral 
do Estado do Ceará), do Decreto n° 29.704, de 8 de abril de 2009 (Programa de Estágios em Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta, 
Indireta, Autárquica e Fundacional), do Decreto no 29.718, de 20 de abril de 2009 (Programa de Estágio da Procuradoria-Geral do Estado), da Portaria/PGE 
n° 73, de 15 de outubro de 2021 (Programa de Estágios de Pós-Graduação da Procuradoria-Geral do Estado), e dos demais atos normativos que regulam ou 
venham a regular a matéria FORO: Comarca da Cidade de Fortaleza VIGÊNCIA: O presente convênio vigorará por 5 (cinco) anos, contados a partir da data 
da assinatura VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: SEM VALOR DATA DA ASSINATURA: 04 de abril de 2022. SIGNATÁRIOS : Antônia Camily Gomes 
Cruz, Procuradora-Geral do Estado do Ceará – PGE e Valdir Henrique Valério, Representante Legal, Faculdade Prominas de Montes Claros - Prominas.
Josane Botelho Vieira Wirtzbiki
COORDENADORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA
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