DOE 02/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            10
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº092  | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2022
Nº DO PROCESSO: 03661229/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº06/2021
VALOR POR FONTE: FONTE 200 - SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA 0,00; CONVENENTES: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ 
e SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA, mantenedora do Centro Universitário Estácio do Ceará. OBJETO: O 
presente convênio visa à concessão de Estágio Supervisionado Obrigatório, não remunerado, de interesse curricular e Não Obrigatório, remunerado nos 
termos da Lei n° 11.788/2008, aos alunos matriculados nos cursos de Graduação e Graduação Tecnológica do Centro Universitário Estácio do Ceará, mantido 
pela IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em Fortaleza FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 
11.788, de 25 de setembro de 2008 FORO: Comarca da Cidade de Fortaleza VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: SEM VALOR 
DATA DA ASSINATURA: 26 de janeiro de 2022 SIGNATÁRIOS : Antonia Camily Gomes Cruz, Procuradora-Geral do Estado do Ceará - PGE e Josué 
Viana de Oliveira Neto, Representante legal do Centro Universitário Estácio do Ceará.
Josane Botelho Vieira Wirtzbiki
COORDENADORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 04122577/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº07/2022
VALOR POR FONTE: FONTE 200 - SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA 0,00; CONVENENTES: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO 
CEARÁ e FACULDADE CDL. OBJETO: Este convênio tem o objetivo de estabelecer vínculo de cooperação mútua entre a PRIMEIRA CONVE-
NENTE (PGE/CE) e a SEGUNDA CONVENENTE (IES) para proporcionar a estudantes de cursos de ensino superior de graduação e de pós-graduação, 
regularmente matriculados, a oportunidade de inclusão no Programa de Estágios da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, voltados ao aprendizado e/ou ao 
aprimoramento de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida 
cidadã e para o trabalho, nas modalidades de estágio obrigatório e não obrigatório FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro 
de 2008, dos artigos 5°, inciso XVI, 51, inciso II e § 6º, e 150 da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006 (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral 
do Estado do Ceará), do Decreto n° 29.704, de 8 de abril de 2009 (Programa de Estágios em Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta, 
Indireta, Autárquica e Fundacional), do Decreto nº 29.718, de 20 de abril de 2009 (Programa de Estágio da Procuradoria-Geral do Estado), da Portaria/PGE 
n° 73, de 15 de outubro de 2021 (Programa de Estágios de Pós-Graduação da Procuradoria-Geral do Estado), e dos demais atos normativos que regulam ou 
venham a regular a matéria FORO: Comarca da Cidade de Fortaleza VIGÊNCIA: O presente convênio vigorará por 5 (cinco) anos, contados a partir da data 
da assinatura VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: SEM VALOR DATA DA ASSINATURA: 13 de abril de 2022. SIGNATÁRIOS : Antônia Camily Gomes 
Cruz, Procuradora-Geral do Estado do Ceará – PGE e Francisco de Assis Costa Cavalcante, Representante Legal, Faculdade CDL.
Josane Botelho Vieira Wirtzbiki
COORDENADORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 04122577/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº18/2022
VALOR POR FONTE: FONTE 200 - SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA 0,00; CONVENENTES: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ 
e UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA. OBJETO: Este convênio tem o objetivo de estabelecer vínculo de cooperação mútua entre a 
PRIMEIRA CONVENENTE (PGE/CE) e a SEGUNDA CONVENENTE (IES) para proporcionar a estudantes de cursos de ensino superior de graduação 
e de pós-graduação, regularmente matriculados, a oportunidade de inclusão no Programa de Estágios da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, voltados 
ao aprendizado e/ou ao aprimoramento de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento 
do educando para a vida cidadã e para o trabalho, nas modalidades de estágio obrigatório e não obrigatório FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 
11.788, de 25 de setembro de 2008, dos artigos 5°, inciso XVI, 51, inciso II e § 6º, e 150 da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006 (Lei Orgânica 
da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará), do Decreto n° 29.704, de 8 de abril de 2009 (Programa de Estágios em Órgãos e Entidades da Administração 
Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional), do Decreto nº 29.718, de 20 de abril de 2009 (Programa de Estágio da Procuradoria-Geral do 
Estado), da Portaria/PGE n° 73, de 15 de outubro de 2021 (Programa de Estágios de Pós-Graduação da Procuradoria-Geral do Estado), e dos demais atos 
normativos que regulam ou venham a regular a matéria FORO: Comarca da Cidade de Fortaleza VIGÊNCIA: O presente convênio vigorará por 5 (cinco) 
anos, contados a partir da data da assinatura VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: SEM VALOR DATA DA ASSINATURA: 04 de abril de 2022. SIGNATÁ-
RIOS : Antônia Camily Gomes Cruz, Procuradora-Geral do Estado do Ceará – PGE e Francisco Do O’ de Lima Júnior, Representante Legal, Universidade 
Regional do Cariri Josane Botelho Vieira Wirtzbiki Coordenadora Administrativo Financeira.
Josane Botelho Vieira Wirtzbiki
COORDENADORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº (MI) Nº20210001/CEL04/CGE/CE - SDP/SBQC
IG Nº1116635000
Considerando o resultado final do processo - viproc nº 01872948/2021 e solicitação de propostas (SDP) nº 01 processo - viproc nº 06278432/2021, referentes 
à Manifestação de Interesse nº (MI) nº20210001/cel04/CGE/CE - SDP/SBQC, que tem por objeto a seleção e contratação de consultoria para desenvolvimento 
e implementação do sistema de controle de instrumentos contratuais do Poder Executivo do Estado do Ceará, abrangendo negócio e tecnologia da informação, 
incluindo: análise, projeto, modelagem, especificações, construção, configuração, implantação, testes, homologação, documentação, repasse tecnológico 
e treinamento, de acordo com o Relatório de Avaliação expedido pela Comissão de Avaliação da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE e em 
conformidade com a ATA de realização das Negociações Contratuais, e ainda, após decorrido o cumprimento dos Procedimentos de Prazo Suspensivo, sem 
registro de apresentação de solicitação de esclarecimentos e/ou reclamações, a Comissão Especial de Licitação 04 (CEL 04) divulgou que a proponente 
selecionada para execução dos serviços, com prazo para execução de 855 (oitocentos e cinquenta e cinco) dias ou 28,5 meses, foi o Consórcio constituído 
pelas EMPRESAS CONFIDERE INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº 02.781.404/0001-95 X CANIX SOLUÇÕES E SERVIÇOS EM 
INFORMÁTICA LTDA. - CNPJ Nº 10.598.098/0001-84, pelo Valor do Negociado do Contrato no Total de R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais), já 
inclusos os impostos locais incidentes, cuja soma destes perfaz o total de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais). ADJUDICO E HOMOLOGO o 
sobredito RESULTADO. Valor global: R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), já inclusos os impostos locais incidentes. Fortaleza, 18 de abril de 2022.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
VICE-GOVERNADORIA
ASSESSORIA ESPECIAL
O(A) ASSESSOR ESPECIAL DO VICE-GOVERNADOR, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do 
Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em 
conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 33.049, 
de 30 de Abril de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Abril de 2019, RESOLVE NOMEAR, VINICIUS DA SILVA ROLIM , para 
exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão d e Orientador de Célula, símbolo DNS-3 integrante da Estrutura Organizacional 
da ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, a partir da data da publicação.ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, 
Fortaleza, 25 de abril de 2022.
Carla Melo da Escossia
ASSESSOR ESPECIAL
*** *** ***
PORTARIA CC 0010/2022-VICEGOV O ( A ) ASSESSOR ESPECIAL DO VICE-GOVERNADOR, no uso de suas atribuições legais, considerando o 
disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.049 de 30 de Abril de 2019, RESOLVE DESIGNAR VINICIUS DA 
SILVA ROLIM, ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula Financeira, unidade 
administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, Fortaleza, 25 de abril de 2022.
Carla Melo da Escossia
ASSESSOR ESPECIAL

                            

Fechar