DOE 02/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº092 | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2022
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
3º TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº003/2019
TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº. 003/2019 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO AFRO-BRASILEIRA DE CULTURA - ALAGBA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901,
inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONTRATANTE, resolve alterar o Termo de Fomento nº. 003/2019, conforme Processo nº.
02542455/2022 e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONTRATO E INSTRUMENTO VINCULANTE 1.1. O presente
Termo altera o Termo de Fomento nº. 003/2019, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO
AFRO-BRASILEIRA DE CULTURA - ALAGBA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.511.132/0001-31, que tem por objeto a execução do inventário das
comunidades de terreiro no Ceará e Implantação de Projetos Produtos. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste termo a alteração
do fiscal no SACC referente ao Termo de Fomento Nº 003/2019 firmado com a ASSOCIAÇÃO AFRO-BRASILEIRA DE CULTURA - ALAGBA, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 10.511.132/0001-31, atribuindo como Fiscal: ELANO JOSÉ ROCHA MEDEIROS, CPF 091.580.653-34, Matricula: 031.993-1-2.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº. 003/2019. O
presente Termo de Apostilamento passa a fazer parte integrante do Termo de Fomento, para todos os fins legais e de direito, em 02 (duas) vias de igual teor e
forma. Fortaleza/CE, 22 de março de 2022. ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário – SDA. SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 26 de abril de 2022.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 004/2022
PROCESSO Nº: 02547430 / 2022 Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer questões relacionadas à esta dispensa, não resolvidas
pelos meios administrativos. OBJETO: Celebração de Contrato de Gestão Ano 2022 MAIS NUTRIÇÃO entre a Secretaria do Desenvolvimento Agrário
e o Instituto Agropolos do Ceará. JUSTIFICATIVA: Celebrar contrato de gestão com Organização Social devidamente qualificada pelo Governo do Estado
do Ceará como Organização Social em 07 de março de 2002, através do Decreto Estadual nº 26.528, publicado no DOE de 13 de março de 2002, alterado
pelo Decreto Estadual nº 29.320, de 12 de junho de 2008, publicado no DOE de 16 de junho de 2008, tudo em consonância com os preceitos da Lei Estadual
nº 12.781 de 30 de Dezembro de 1997 e suas alterações com a finalidade de apoiar as ações de combate ao desperdício de alimentos no âmbito do Projeto
Mais Nutrição do Estado do Ceará. VALOR GLOBAL: 2.600.000,00 ( dois milhões e seiscentos mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100031.20.
306.141.18394.01.33508500.11000.0 - 238651 21100031.20.306.141.18394.03.3350850011000.0 – 236613 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso XXIV,
do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. CONTRATADA: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ, CNPJ: 04.867.567/0002-00. DISPENSA:
Declaro a DISPENSA da licitação supra, submetendo esta decisão ao Secretário desta SDA. TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JUNIOR Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente DISPENSA, em cumprimento ao dispositivo
na Lei nº 8.666/93 e suas alterações. ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário.
Jose Erenarco da Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 006/2022
PROCESSO Nº01991183/2022 Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE OBJETO: Contratação do INSTITUTO AGROPOLOS DO
CEARÁ, organização social, com vistas a apoiar tecnicamente os trabalhos de ação fundiária, através de inovações tecnológicas de geoprocessa-
mento dos imóveis rurais no Estado do Ceará e acompanhar o desenvolvimento de ações socioculturais, econômicas e ambientais das famílias assentadas e
reassentadas em situação de conflito agrário e/ou fundiário, com vistas ao acesso às políticas públicas JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente Dispensa de
Licitação, com fundamento no art. 24, XXIV, da Lei nº 8.666/93, haja vista que o INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ, na qualidade de Organização
Social, em sua esfera de Governo, goza da prerrogativa de ser contratada mediante dispensa de licitação VALOR GLOBAL: 11.561.485,96 ( onze milhões,
quinhentos e sessenta e um mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200003.21.631.112.104
53.11.335085.30000.0; 21200003.21.631.112.10453.04.335085.30000.0; 21200003.21.631.112.10453.06.335085.30000.0; 21200003.21.631.112.10453.1
0.335085.30000.0; 21200003.21.631.112.10453.09.335085.30000.0; 21200003.21.631.112.10453.14.335085.10000.0; 21200003.21.631.112.10453.04.33
5085.10000.0; 21200003.21.631.112.10453.05.335085.10000.0; 21200003.21.631.112.10453.01.335085.10000.0; 21200003.21.631.112.10453.06.335085
.10000.0; 21200003.21.631.112.10453.11.335085.10000.0; 21200003.21.631.112.10453.12.335085.10000.0; 21200003.21.631.112.10453.08.335085.100
00.0; 21200003.21.631.112.10453.07.335085.10000.0; 21200003.21.631.112.10453.03.335085.10000.0; 21200003.21.631.112.10453.02.335085.10000.0;
21200003.21.631.112.10453.09.335085.10000.0; 21200003.21.631.112.10453.10.335085.10000.0; 21200003.21.631.112.10452.03.335085.10000.0; 2120
0003.21.631.112.10452.03.335085.10000.0; 21200003.21.631.112.10452.13.335085.10000.0; 21200003.21.631.112.10452.14.335085.10000.0; 21200003
.21.631.112.10452.06.335085.10000.0; 21200003.21.631.112.10452.08.335085.10000.0; 21200003.21.631.112.10452.07.335085.10000.0; 21200003.21.6
31.112.10452.10.335085.10000.0; 21200003.21.631.112.10452.01.335085.10000.0; 21200003.21.631.112.10452.04.335085.10000.0; 21200003.21.631.1
12.10452.02.335085.10000.0; 21200003.21.631.112.10452.11.335085.10000.0; 21200003.21.631.112.10452.12.335085.10000.0; 21200003.21.631.112.1
0452.09.335085.10000.0; 21200003.21.631.112.10452.05.335085.10000.0; 21200003.21.631.112.10453.04.335085.10000.0; 21200003.21.631.112.10452
.03.335085.10000.0; 21200003.21.631.112.10452.13.335085.10000.0; 21200003.21.631.112.10452.14.335085.10000.0; 21200003.21.631.112.10452.06.
335085.10000.0; 21200003.21.631.112.10452.08.335085.10000.0; 21200003.21.631.112.10452.07.335085.10000.0; 21200003.21.631.112.10452.10.335
085.10000.0; 21200003.21.631.112.10452.01.335085.10000.0; 21200003.21.631.112.10452.04.335085.10000.0; 21200003.21.631.112.10452.02.335085
.10000.0; 21200003.21.631.112.10452.11.335085.10000.0; 21200003.21.631.112.10452.12.335085.10000.0; 21200003.21.631.112.10452.09.335085.100
00.0; 21200003.21.631.112.10452.05.335085.10000.0; 21200003.21.631.112.10453.11.335085.30000.0; 21200003.21.631.112.10453.04.335085.30000.0;
21200003.21.631.112.10453.06.335085.30000.0; 21200003.21.631.112.10453.10.335085.30000.0; 21200003.21.631.112.10453.09.335085.30000.0; 2120
0003.21.631.112.10453.14.335085.10000.0; 21200003.21.631.112.10453.04.335085.10000.0; 21200003.21.631.112.10453.05.335085.10000.0; 21200003
.21.631.112.10453.01.335085.10000.0; 21200003.21.631.112.10453.06.335085.10000.0; 21200003.21.631.112.10453.11.335085.10000.0; 21200003.21.6
31.112.10453.12.335085.10000.0; 21200003.21.631.112.10453.08.335085.10000.0; 21200003.21.631.112.10453.07.335085.10000.0; 21200003.21.631.1
12.10453.03.335085.10000.0; 21200003.21.631.112.10453.02.335085.10000.0; 21200003.21.631.112.10453.09.335085.10000.0; 21200003.21.631.112.1
0453.10.335085.10000.0; 21200003.21.631.112.20507.10.335085.10000.0; 21200003.21.631.112.20507.13.335085.10000.0; 21200003.21.631.112.20507
.14.335085.10000.0; 21200003.21.631.112.20507.02.335085.10000.0; 21200003.21.631.112.20507.08.335085.10000.0; 21200003.21.631.112.20507.03.3
35085.10000.0; 21200003.21.631.112.20507.11.335085.10000.0; 21200003.21.631.112.20507.09.335085.10000.0; 21200003.21.631.112.20507.07.33508
5.10000.0; 21200003.21.631.112.20507.01.335085.10000.0; 21200003.21.631.112.20507.05.335085.10000.0; 21200003.21.631.112.20507.12.335085.10
000.0; 21200003.21.631.112.20507.04.335085.10000.0; 21200003.21.631.112.20507.06.335085.10000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso
XXIV, da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ DISPENSA: Art. 24, inciso XXIV, da Lei nº 8.666/93, objetivando
a contratação do INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ, organização social, com vistas a apoiar tecnicamente os trabalhos de ação fundiária, através de
inovações tecnológicas de geoprocessamento dos imóveis rurais no Estado do Ceará e acompanhar o desenvolvimento de ações socioculturais, econômicas e
ambientais das famílias assentadas e reassentadas em situação de conflito agrário e/ou fundiário, com vistas ao acesso às políticas públicas RATIFICAÇÃO:
José Wilson de Sousa Gonçalves - Superintendente do IDACE.
José Wilson de Sousa Gonçalves
SUPERINTENDENTE
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 07/2022
CONTRATANTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ- EMATERCE, INSCRITA NO CNPJ SOB O N°
05.371.711/0001-96 CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ- SINDI-
ÔNIBUS, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 07.341.423/0001-14. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO O FORNECIMENTO DE
VALE-TRANSPORTE ELETRÔNICO VTE- URBANO DE FORTALEZA-CE, PARA UTILIZAÇÃO NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO
PARA O DESLOCAMENTO DOS SERVIDORES DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ- EMATERCE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 30, INCISO I, DA LEI FEDERAL N° 13.303/2016, LEI 10.520 DE 17 DE JULHO DE 2001, LEI FEDERAL N°
7.418/85 E ALTERAÇÕES, DECRETO N° 95.247/87 E DECRETO MUNICIPAL N° 9.142/93, INSTRUÇÃO NORMATIVA SECON/SEFAZ/SEPLAN
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