Fortaleza, 02 de maio de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº092 | Caderno 3/3 | Preço: R$ 20,74 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ (Continuação) O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04383596/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSE CARLOS DE SENA, CPF 295.088.353-20, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência L, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 09391711, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/05/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 R$ 4.374,60 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 R$ 1.434,43 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei n° 16.104/2016 R$ 36,60 Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015 R$ 716,57 TOTAL R$ 6.562,20 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de abril de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05270272/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANTONIA SANDRA DA SILVA, CPF 234.338.333-20, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência L, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 08890315, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/06/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento 40 horas Lei n° 16.954/2019 R$ 4.374,60 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 R$ 1.434,43 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 R$ 132,00 Parcela Nominalmente Identificável – Lei n° 15.901/2015 R$ 601,94 TOTAL R$ 6.542,97 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de abril de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n°7008914/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ANTONIO JOSE FELICIO PINHO, CPF 203.686.403-10, que exerce a função de ENGENHEIRO DE PESCA, classe V, nível referência 30, Grupo Operacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n°00146714, lotado no(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/08/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº16.513/2018 c/c Decreto Estadual n°32.551/2018 R$5.531,76 Gratificação ´por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual n°9.826/1974 R$829,76 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI - Lei Estadual n°15.071/2011 c/c Lei Estadual n°15.218/2012 R$1.472,87 TOTAL R$7.834,39 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de abril de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 8921737/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora SILVIA CRISTINA MARQUES LIMA DA COSTA, CPF 144.136.633-49, que exerce a função de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 09147713, lotada no(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/10/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 R$ 5.531,76 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 829,76 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (30%) - art. 132, inciso VI e art. 136 da Lei Estadual nº 9.826/1974 c/c Decreto Estadual nº 23.499/1994 c/c art. 1º e art. 2º do Decreto Estadual nº 29.539/2008 R$ 1.659,52 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI – Lei Estadual nº 15.071/2011 c/c Lei Estadual nº 15.218/2012 R$ 2.949,22 TOTAL R$ 10.970,26 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de abril de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** ***Fechar