DOE 02/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº092  | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2022
avaliados pela Assembleia Geral, com base em parecer da Comissão de Avaliação, que, na constatação de possíveis inconsistências na execução deste contrato, 
poderão ser revistos; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: nas diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, Artigos 196 a 200, na Lei nº8080/90, 
regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas na Lei nº. 11.107/2005, Decreto nº. 6017/2007, Lei nº8.666, 
de 21 junho de 1993, Lei Complementar nº141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Rati-
ficado pelos poderes legislativos municipais, por meio da Lei Municipal de Jaguaretama (Lei n° 765, de 12 de agosto de 2009), de Jaguaruana (Lei n° 215, 
25 de setembro de 2009), de Morada Nova (Lei n° 1.511, de 27 de novemembro de 2009), de Palhano (Lei n° 380, de 29 de setembro de 2009), de Russas 
(Lei n° 1231, de 02 de setembro de 2009), e Lei Ratificadora Estadual n° 14.458/09, de 15 de setembro de 2009 e e Lei n° 17.006, 30 de setembro de 2019, 
que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e 
outras normas pertinentes; FORO: Comarca de Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022; 
SIGNATÁRIOS: MARCOS ANTÔNIO GADELHA MAIA E SÁVIO GURGEL NOGUEIRA, JOSÉ ELIAS DE OLIVEIRA, FRANCISCO GLAIRTON 
RABELO CUNHA, JOSÉ WANDERLEY NOGUEIRA, FRANCISCO ERISSON FERREIRA.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº002/2022
CEO.R / JUAZEIRO DO NORTE
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de Barbalha, Caririaçu, Granjeiro, Jardim e Juazeiro do Norte, 
Missão Velha; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE JUAZEIRO DO NORTE - CPSMJN; OBJETO: 
a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, EM ODONTOLOGIA, COM CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS 
ESPECIALIDADES DE PRÓTESE, CIRURGIA ORAL MENOR COM ÊNFASE NA DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, 
PERIODONTIA, ORTODONTIA E ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS no limite territorial do município e da região 
de saúde, pelos contratantes da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO-R de Juazeiro do Norte, Unidade integrante da Rede Própria da 
Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: 
ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME POTENCIAL DE PRODUÇÃO. ANEXO II – INDICADORES DE 
RESULTADOS E PERIODICIDADE. ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES DE PRODUTIVIDADE. § 2º –A revisão 
da prestação de serviços do contratado dar-se-á a partir de Janeiro de 2022, que poderá estabelecer nova Programação Pactuada Consorcial – PPC, metas e 
resultados do Contratado (Anexo II), que serão avaliados pela Assembleia Geral, com base em parecer da Comissão de Avaliação, que, na constatação de 
possíveis inconsistências na execução deste contrato, poderão ser revistos; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição 
Federal, Art. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei nº. 11.107/2005, 
Decreto nº. 6017/2007; Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, 
Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de BARBALHA (Lei nº1.859/2009, de 04 
de OUTUBRO de 2009), de JARDIM (Lei nº045/2009, de 04 de DEZEMBRO de 2009), de JUAZEIRO DO NORTE (Lei nº3.596 de 09 de NOVEMBRO 
2009), de MISSÃO VELHA (Lei nº044/2009 de 05 de NOVEMBRO de 2009), de GRANJEIRO (Lei nº18/2009 de 21 de DEZEMBRO de 2009), e da Lei 
Ratificadora Estadual nº14.458/09, de 15 de Setembro de 2009 e outras normas pertinentes; FORO: Comarca de Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a 
dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 25/04/2022; SIGNATÁRIOS: MARCOS ANTÔNIO GADELHA MAIA, GUILHERME SAMPAIO 
SARAIVA, FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA, GLEDSON LIMA BEZERRA, LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACEDO FILHO, GUILHERME 
SAMPAIO SARAIVA E ANIZIARIO JORGE COSTA.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº01/2022
CEO.R / CISVALE
CONTRATANTE: Município de Pentecoste; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU 
- CISVALE; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato 
de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas CEO/Regional de São Gonçalo do 
Amarante, localizado no município de São Gonçalo do Amarante, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção 
das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO 
CURU – CISVALE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, 
de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 647, de 25 de junho de 2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO 
DO VALE DO CURU - CISVALE, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Pentecoste; VIGÊNCIA: inicia na data de 
sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2022; VALOR: R$ 183.566,43 (cento e oitenta e três mil, quinhentos e sessenta e seis reais e quarenta e 
três centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 15.297,20 (quinze mil, duzentos e noventa e sete reais e vinte centavos), 
devendo ser creditado em favor do CONTRATADO até o dia 20 de cada mês, na sua Conta Bancária; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁ-
RIOS: João Bosco Pessoa Tabosa e Ariana Cordeiro Façanha De Aquino.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº02/2022
POLI.R / CISVALE
CONTRATANTE: Município de Pentecoste; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU 
- CISVALE; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato 
de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Caucaia, Unidade integrante da Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE 
SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU – CISVALE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, de 06 de abril de 
2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 647, de 25 de junho de 2009; no Estatuto do CONSÓRCIO 
PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca 
de Pentecoste; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2022; VALOR: R$ 271.996,74 (duzentos e setenta e um 
mil, novecentos e noventa e seis reais e setenta e quatro centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 22.666,39 (vinte e dois 
mil, seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e nove centavos), devendo ser creditado em favor do CONTRATADO até o dia 20 de cada mês, na sua Conta 
Bancária; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁRIOS: João Bosco Pessoa Tabosa e Ariana Cordeiro Façanha De Aquino.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 73/2022
PROCESSO Nº: 03737926/2022 / VIPROC /SESA OBJETO: contratação de Instituto especializado em prestação de serviços de Pesquisa, Desenvol-
vimento, Ensino e Assessoria Técnica na área de Tecnologia da Informação a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, pelo período de 12 (doze) meses 
JUSTIFICATIVA: “Considerando a necessidade atual de inovação na Secretaria de Saúde, por meio da Transformação Digital, para prover serviços de 
saúde pública de qualidade ao cidadão; Considerando que a prestação de serviços de forma especializada, por meio de Pesquisa, Desenvolvimento, Ensino 
e Assessoria Técnica na área de Tecnologia da Informação, aumenta a eficiência do suporte técnico; Considerando a necessidade de projetos de pesquisa 
Inovadores, voltados à área da Tecnologia da Informação, no âmbito de atuação da Secretaria de Saúde; Considerando que a Secretaria de Saúde necessita 
o suporte de uma equipe com experiência em tecnologia e transformação digital para poder sair de uma condição de seguidora para líder em transformação 
digital. Considerando que o Instituto Desenvolvimento Estratégia e Conhecimento – IDESCO tem contribuído significativamente para Transformação Digital 
de vários órgão públicos, em especial a ETICE, onde manteve suporte á Transformação Digital com serviços de pesquisa, desenvolvimento e assessoria técnica 

                            

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