DOE 02/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº092  | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2022
na área de tecnologia de informação entre 2016 e 2021; Considerando que o IDESCO, além de atender todas as exigências legais, possui alguns diferenciais 
em relação aos demais Institutos, dentre os quais, podem ser citados os seguintes: - Contribui para o crescimento técnico-científico das instituições públicas 
do Estado do Ceará, difundindo e transferindo novas tecnologias necessárias ás atividades e ao aumento de produtividade mediante a incorporação dessas 
tecnologias em produtos e serviços. - Pelo fato de estar ligado à FUNECE, desempenha um importante papel ao aproximar as culturas universitária, empresarial 
e governamental, pois desenvolve competências para a solução de problemas tecnológicos e de inovação de forma conjunta. - Possui estreita familiarização 
com os aspectos técnicos do serviço público, experiência e conhecimento adquiridos pela participação em vários projetos, conforme atestados apresentados; 
Dessa forma, considerando que o serviço objeto deste termo proporcionará um apoio eficiente em atividades técnicas, mitigação de riscos na condução de 
projetos estratégicos, contribuição para o crescimento técnico-científico da Secretaria da Saúde e complementação de pesquisa científica, resolve-se contratar 
o IDESCO para a Prestação de Serviços de Pesquisa, Desenvolvimento, Ensino e Assessoria Técnica para suporte as iniciativas de Pesquisa e Desenvolvi-
mento da Secretaria da Saúde. Diante o exposto, e entendendo que da análise do Estatuto Social, bem como comprovação de capacidade técnica apresentada 
– atestados/ declarações/ currículo, e ainda, que o preço contratado é compatível com o praticado no mercado – além de apresentar equilibrada relação custo 
x benefício, conforme proposta anexas, o processo encontra-se perfeitamente enquadrado na hipótese de dispensa de licitação disposta no inciso XIII, do 
art. 24, da Lei 8.666/93, restando devidamente justificada a escolha do IDESCO, bem como do preço ora contratado. VALOR GLOBAL: R$ 4.042.104,00 ( 
quatro milhões, quarenta e dois mil, cento e quatro reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200164.10.126.633.20596.03.339040 FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: no inciso XIII, do art. 24, da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações CONTRATADA: INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ESTRATEGIA 
E CONHECIMENTO - IDESCO DISPENSA: 27/04/2022 - Livia Maria Oliveira de Castro RATIFICAÇÃO: 27/04/2022 - Marcos Antônio Gadelha Maia.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE INDENIZAÇÃO REFERENTE À PAGAMENO POR INDENIZAÇÃO
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº59 da Lei estadual nº13.875/2017, a fim de atender às necessidades 
do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390, Bairro Rodolfo 
Teófilo, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº1939/2022/SPJUR/SESA, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo, a cobrança da COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ LTDA - COOSAUDE, inscrito 
no CNPJ Nº 04.494.283/0001-26, localizado na R MON OTAVIO DE CASTRO, 756, Fortaleza/CE - CEP 60.050-150, referente à prestação de serviços 
especializados na categoria de FARMACÊUTICO - BIOQUÍMICO. O serviço foi iniciado no período de 21 de fevereiro de 2022 a 20 de março de 2022, no 
entanto, a execução excedeu o prazo. Assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação 
de pagar no valor de R$ 308.131,58 (trezentos e oito mil, cento e trinta e um reais e cinquenta e oito centavos), para o Centro de Hematologia e Hemoterapia 
do Ceará, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do 
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para 
sua consecução. CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2022.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Nº250/2022/SPJUR/SESA
O Estado do Ceará, por intermédio da Superintendência Jurídica da Secretaria da Saúde, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº600, Bloco “C”, Praia de 
Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.571/0001-04, NOTIFICA POR EDITAL a empresa TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS 
E REPRESENTAÇÃO LTDA, estabelecida no endereço Rua Manuel Arruda n° 90, Bairro Messejana, Cep. 60.842-090, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob 
o nº08.077.211/0001-34, para sanar a inadimplência com A ENTREGA IMEDIATA do medicamento Citalopram bromidrato, 20mg, comprimido revestido, 
objeto da Nota de Empenho da Despesa (NED) nº1894/2022, oriunda da ARP n° 2021/00145, embora já tenha sido notificada anteriormente, até a presente 
data, a empresa não sanou a inadimplência. Considerando que o medicamento, objeto da referida NED, é de extrema importância para a prestação dos 
serviços de saúde das Unidades de Atenção Primária dos Municípios do Estado do Ceará, a falta do referido fármaco poderá acarretar prejuízos aos pacientes 
atendidos nos 184 Municípios do Estado, e assim, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que deverá ser entregue exclusivamente junto à 
Unidade Gestora contratante, bem como informar e-mail para demais tratativas quanto à inadimplência. Outrossim, caso não seja regularizada a situação, 
fica, desde já, ciente sobre a possibilidade de aplicação de penalidades previstas na Lei Federal n° 8.666/93 e no instrumento respectivo. Informamos, ainda, 
que os autos do processo se encontram à disposição da Notificada no endereço supra, onde obterá cópia do Processo 02772140/2022. SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2022.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINSTRATIVO FINANCEIRA
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NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Nº257/2022/SPJUR/SESA
O Estado do Ceará, por intermédio da Superintendência Jurídica da Secretaria da Saúde, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº600, Bloco “C”, Praia de 
Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.571/0001-04, NOTIFICA POR EDITAL a empresa CONSÓRCIO MARQUISE/NORMATEL, 
inscrita no CNPJ sob o nº28.932.416/0001-11, estabelecida no endereço Rua Visconde de Mauá, n/ 3120, Bairro Dionísio Torres, Cep. 60.125-161, Fortaleza/
CE, para PROVIDÊNCIAS URGENTES, em atenção à execução da obra do Hospital Regional Vale do Jaguaribe – HRVJ e obrigações assumidas no Contrato 
n° 0938/2017, acerca da retirada de material de construção, bem como, o acúmulo de água parada no entorno das casas próximas ao hospital, todos provenientes 
da obra realizada no mesmo. Haja vista, embora já tenha sido notificada anteriormente, até a presente data, a empresa não cumpriu com a solicitação oriunda 
da Associação dos Moradores da Comunidade de Danças. Cumpre ressaltar que tal solicitação se faz necessária e urgente devido à incidência de chuvas que 
potencializa o aparecimento de vetores de contaminação ocasionando o surgimento de doenças infecciosas. Pelo exposto, solicitamos urgência na prestação 
do serviço, oferecendo o prazo de 05 (cinco) dias para que se posicione sobre a questão e adote medidas aptas a sanar a situação relatada. Informamos, ainda, 
que os autos do processo se encontram à disposição da Notificada no endereço supra, onde obterá cópia do Processo 02233126/2022. SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2022.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINSTRATIVO FINANCEIRA
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Nº DO PROCESSO: 00700622/2022
EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº021/2018
I - ESPÉCIE: DOC Nº 24/2022 - 7º Termo Aditivo ao Convênio nº021/2018 celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado 
do Ceará e o MUNICÍPIO DE QUIXADÁ – CE; II - OBJETO: prorrogar, por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 03 de março de 2022, com término 
em 29 de agosto de 2022, o Convênio nº021/2018, que tem por objeto o apoio financeiro objetivando a realização de procedimentos médicos hospitalares 
para os usuários do Sistema Único de Saúde no município de Quixadá/CE, em conformidade com o plano de trabalho. Subcláusula primeira – A presente 
prorrogação não acarretará despesa financeira; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( o mesmo ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; V - 
DATA E ASSINANTES: 28/02/2022 - Lívia Maria Oliveira de Castro e Ricardo José Araújo Silveira.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20211267
O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº. 07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, 
nº. 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, representada pela Secretária Executiva Administrativa Financeira, Sra. Lívia Maria Oliveira de Castro, porta-
dora do RG nº. 90005042445 e inscrita no CPF sob o nº. 472.330.003-30, tendo em vista o Pregão Eletrônico n° 20211267 - SESA, Processo VIPROC Nº 
03761493/2021, que tem por objeto Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de “MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR”, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº20211267– SESA/COSUP, considerando os 
critérios legais e observados os preceitos da Lei Federal nº8.666/1993, resolve HOMOLOGAR a presente Licitação ao GANHADOR, conforme especi-
ficações constantes no Edital:

                            

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