DOE 02/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº092  | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2022
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
PORTARIA Nº040/2022 - O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos 
termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no anexo único desta 
portaria, durante o mês de ABRIL DE 2022. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza-CE, 22 de abril de 2022.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº040/2022 DE 22 DE ABRIL DE 2022
ORD.
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
1
CILTON JOSÉ MOURA DE MENEZES
SUPERVISOR DE NÚCLEO – DAS 1
844.007-34
15,00
13
195,00
*** *** ***
PORTARIA Nº041/2022 - O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos 
termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no anexo único desta 
portaria, durante o mês de MAIO DE 2022. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza-CE, 22 de abril de 2022.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº041/2022 DE 22 DE ABRIL DE 2022
ORD.
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
1
CILTON JOSÉ MOURA DE MENEZES
SUPERVISOR DE NÚCLEO – DAS 1
844.007-34
15,00
22
330,00
*** *** ***
PORTARIA Nº042/2022 - O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos 
termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no anexo único desta 
portaria, durante o mês de JUNHO DE 2022. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza-CE, 22 de abril de 2022.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº042/2022 DE 22 DE ABRIL DE 2022
ORD.
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
1
CILTON JOSÉ MOURA DE MENEZES
SUPERVISOR DE NÚCLEO – DAS 1
844.007-34
15,00
22
330,00
2
GENILSON MARQUES SOARES
ASSESSOR TÉCNICO – DAS 1
309.215-18
15,00
22
330,00
3
JOÃO EVANDRO ALVES DOS SANTOS
ASSESSOR TÉCNICO – DAS 1
843.936-73
15,00
22
330,00
4
MÁRCIO GIANNY CAVALCANTE DE MELO
COORDENADOR – DNS 2
843.999-30
15,00
22
330,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
EDITAL Nº001/2022 – CHO BM/2022.
REGULA O PROCESSO SELETIVO PARA O INGRESSO NO CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS DO 
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – CHO BM/2022.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO AVALIADORA E FISCALIZADORA – CAF do CHO BM/2022, no uso de suas atribuições delegadas pela 
Portaria nº 113/2022 – CMDO/CBMCE, publicada no BCG nº 069, de 08/04/2022, e considerando o disposto na Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro 
de 2006, na Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015 e no Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, bem como em suas alterações, torna 
públicas as regras do processo seletivo para o ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará – CHO BM/2022.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo será regido por este Edital e supervisionado pela Academia Estadual de Segurança Pública – AESP.
1.2. O processo seletivo tem por escopo o preenchimento de 16 (dezesseis) vagas para ingresso no CHO BM/2022, bem como das demais vagas que porven-
tura surjam antes da matrícula no referido curso.
1.2.1. O preenchimento das vagas referidas no subitem anterior ocorrerá na proporção de 50% (cinquenta por cento) por antiguidade e as outras 50% (cinquenta 
por cento) por meio de seleção interna.
1.3. As vagas destinam-se exclusivamente aos Subtenentes da ativa do CBMCE que preencham os requisitos estabelecidos no art. 19 do Decreto Estadual 
nº 31.804, de 20 de outubro de 2015.
1.4. O processo seletivo será realizado em 04 (quatro) fases:
1.4.1. 1ª Fase – Prova escrita, de caráter classificatório e eliminatório;
1.4.2. 2ª Fase – Exame físico, de caráter eliminatório;
1.4.3. 3ª Fase – Avaliação da Ficha de Informação, de caráter classificatório;
1.4.4. 4ª Fase – Inspeção de saúde, de caráter eliminatório.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição é obrigatória para todos os participantes do processo seletivo, independente da natureza da vaga pleiteada, seja por antiguidade ou por 
seleção interna.
2.2. A inscrição será realizada no período compreendido entre as 00h00min do dia 27/04/2022 e as 23h59min do dia 09/05/2022, por meio de sistema dispo-
nível no endereço eletrônico sentinela3.cb.ce.gov.br/cho/2022/inscricao/.
2.3. Para a realização da inscrição é necessário, sob pena de indeferimento desta, que o candidato insira no sistema os seguintes documentos:
2.3.1. Requerimento de inscrição, conforme modelo do anexo I deste Edital, devidamente preenchido e assinado (o requerimento deverá ser impresso, 
preenchido, datado, assinado e anexado);
2.3.2. Declaração do comandante imediato, conforme modelo do anexo II deste Edital, informando que o candidato: possui no mínimo 15 anos de serviço 
ativo no CBMCE; encontra-se no comportamento BOM ou superior; não está em gozo de Licença para Tratar de Interesse Particular – LTIP; não está no 
exercício de cargo ou função temporária, estranha à atividade da Segurança Pública, com exceção daqueles previstos no art. 2º da Lei Estadual nº 14.113, 
de 12 de maio de 2008, e no art. 1º do Decreto Estadual nº 28.711, de 20 de abril de 2007 (na Casa Militar do Governo do Estado ou de interesse do serviço 
militar, entre elas o comando de guarda municipal e diretoria de penitenciárias e CPPL); não foi punido por transgressão disciplinar de natureza grave nos 
últimos 24 (vinte e quatro) meses.
2.3.3. Certificado de conclusão do Curso de Formação de Sargentos – CFS ou do Curso de Habilitação a Sargento – CHS;
2.3.4. Certificado de conclusão do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS ou do Curso de Habilitação a Subtenente – CHST;
2.3.5. Diploma de curso de nível superior, devidamente reconhecido, exceto para os candidatos que ocupavam as graduações de 1º Sargento ou Subtenente 
em 13 de janeiro de 2006, conforme o previsto no parágrafo único do art. 5º da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015;
2.3.6. Certidão negativa de antecedentes disciplinares, com validade na data da inscrição, emitida pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de 
Segurança Pública e Sistema Penitenciário – CGD, disponível no Servidor Online, integrante do sistema Guardião (guardiaov4.seplag.ce.gov.br);
2.3.7. Certidão judicial criminal estadual negativa, de primeiro e de segundo grau, da comarca de residência do candidato, com validade na data da inscrição, 
emitida pelo Poder Judiciário Estadual (sirece.tjce.jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsf);
2.3.8. Certidão negativa emitida pela Justiça Federal no Ceará (www.jfce.jus.br/servicos-publicos/certidao-negativa), com validade na data da inscrição; e
2.3.9. Certidão negativa emitida pela Polícia Federal (servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao), com validade na data da inscrição.
2.4. Os interessados que não realizarem sua inscrição até o término do prazo estipulado nesse Edital não serão incluídos no processo seletivo.
2.5. O resultado das inscrições deferidas e indeferidas, em ordem de antiguidade, será publicado no Boletim do Comando-Geral (BCG) do CBMCE.
3. DA PROVA ESCRITA
3.1. Serão convocados para a prova escrita, por meio de publicação no BCG do CBMCE, os candidatos concorrentes às vagas pelo critério de seleção interna 
que tiverem a inscrição deferida.
3.2. A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, terá questões nas áreas de conhecimento em Português, Atualidades, Administração Pública, 

                            

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