139 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº092 | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2022 POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ PORTARIA Nº040/2022 - O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no anexo único desta portaria, durante o mês de ABRIL DE 2022. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza-CE, 22 de abril de 2022. Francisco Márcio de Oliveira CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº040/2022 DE 22 DE ABRIL DE 2022 ORD. NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA VALOR TICKET QUANTIDADE VALOR TOTAL 1 CILTON JOSÉ MOURA DE MENEZES SUPERVISOR DE NÚCLEO – DAS 1 844.007-34 15,00 13 195,00 *** *** *** PORTARIA Nº041/2022 - O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no anexo único desta portaria, durante o mês de MAIO DE 2022. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza-CE, 22 de abril de 2022. Francisco Márcio de Oliveira CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº041/2022 DE 22 DE ABRIL DE 2022 ORD. NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA VALOR TICKET QUANTIDADE VALOR TOTAL 1 CILTON JOSÉ MOURA DE MENEZES SUPERVISOR DE NÚCLEO – DAS 1 844.007-34 15,00 22 330,00 *** *** *** PORTARIA Nº042/2022 - O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no anexo único desta portaria, durante o mês de JUNHO DE 2022. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza-CE, 22 de abril de 2022. Francisco Márcio de Oliveira CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº042/2022 DE 22 DE ABRIL DE 2022 ORD. NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA VALOR TICKET QUANTIDADE VALOR TOTAL 1 CILTON JOSÉ MOURA DE MENEZES SUPERVISOR DE NÚCLEO – DAS 1 844.007-34 15,00 22 330,00 2 GENILSON MARQUES SOARES ASSESSOR TÉCNICO – DAS 1 309.215-18 15,00 22 330,00 3 JOÃO EVANDRO ALVES DOS SANTOS ASSESSOR TÉCNICO – DAS 1 843.936-73 15,00 22 330,00 4 MÁRCIO GIANNY CAVALCANTE DE MELO COORDENADOR – DNS 2 843.999-30 15,00 22 330,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ EDITAL Nº001/2022 – CHO BM/2022. REGULA O PROCESSO SELETIVO PARA O INGRESSO NO CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – CHO BM/2022. O PRESIDENTE DA COMISSÃO AVALIADORA E FISCALIZADORA – CAF do CHO BM/2022, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 113/2022 – CMDO/CBMCE, publicada no BCG nº 069, de 08/04/2022, e considerando o disposto na Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, na Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015 e no Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, bem como em suas alterações, torna públicas as regras do processo seletivo para o ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará – CHO BM/2022. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo será regido por este Edital e supervisionado pela Academia Estadual de Segurança Pública – AESP. 1.2. O processo seletivo tem por escopo o preenchimento de 16 (dezesseis) vagas para ingresso no CHO BM/2022, bem como das demais vagas que porven- tura surjam antes da matrícula no referido curso. 1.2.1. O preenchimento das vagas referidas no subitem anterior ocorrerá na proporção de 50% (cinquenta por cento) por antiguidade e as outras 50% (cinquenta por cento) por meio de seleção interna. 1.3. As vagas destinam-se exclusivamente aos Subtenentes da ativa do CBMCE que preencham os requisitos estabelecidos no art. 19 do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015. 1.4. O processo seletivo será realizado em 04 (quatro) fases: 1.4.1. 1ª Fase – Prova escrita, de caráter classificatório e eliminatório; 1.4.2. 2ª Fase – Exame físico, de caráter eliminatório; 1.4.3. 3ª Fase – Avaliação da Ficha de Informação, de caráter classificatório; 1.4.4. 4ª Fase – Inspeção de saúde, de caráter eliminatório. 2. DA INSCRIÇÃO 2.1. A inscrição é obrigatória para todos os participantes do processo seletivo, independente da natureza da vaga pleiteada, seja por antiguidade ou por seleção interna. 2.2. A inscrição será realizada no período compreendido entre as 00h00min do dia 27/04/2022 e as 23h59min do dia 09/05/2022, por meio de sistema dispo- nível no endereço eletrônico sentinela3.cb.ce.gov.br/cho/2022/inscricao/. 2.3. Para a realização da inscrição é necessário, sob pena de indeferimento desta, que o candidato insira no sistema os seguintes documentos: 2.3.1. Requerimento de inscrição, conforme modelo do anexo I deste Edital, devidamente preenchido e assinado (o requerimento deverá ser impresso, preenchido, datado, assinado e anexado); 2.3.2. Declaração do comandante imediato, conforme modelo do anexo II deste Edital, informando que o candidato: possui no mínimo 15 anos de serviço ativo no CBMCE; encontra-se no comportamento BOM ou superior; não está em gozo de Licença para Tratar de Interesse Particular – LTIP; não está no exercício de cargo ou função temporária, estranha à atividade da Segurança Pública, com exceção daqueles previstos no art. 2º da Lei Estadual nº 14.113, de 12 de maio de 2008, e no art. 1º do Decreto Estadual nº 28.711, de 20 de abril de 2007 (na Casa Militar do Governo do Estado ou de interesse do serviço militar, entre elas o comando de guarda municipal e diretoria de penitenciárias e CPPL); não foi punido por transgressão disciplinar de natureza grave nos últimos 24 (vinte e quatro) meses. 2.3.3. Certificado de conclusão do Curso de Formação de Sargentos – CFS ou do Curso de Habilitação a Sargento – CHS; 2.3.4. Certificado de conclusão do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS ou do Curso de Habilitação a Subtenente – CHST; 2.3.5. Diploma de curso de nível superior, devidamente reconhecido, exceto para os candidatos que ocupavam as graduações de 1º Sargento ou Subtenente em 13 de janeiro de 2006, conforme o previsto no parágrafo único do art. 5º da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015; 2.3.6. Certidão negativa de antecedentes disciplinares, com validade na data da inscrição, emitida pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário – CGD, disponível no Servidor Online, integrante do sistema Guardião (guardiaov4.seplag.ce.gov.br); 2.3.7. Certidão judicial criminal estadual negativa, de primeiro e de segundo grau, da comarca de residência do candidato, com validade na data da inscrição, emitida pelo Poder Judiciário Estadual (sirece.tjce.jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsf); 2.3.8. Certidão negativa emitida pela Justiça Federal no Ceará (www.jfce.jus.br/servicos-publicos/certidao-negativa), com validade na data da inscrição; e 2.3.9. Certidão negativa emitida pela Polícia Federal (servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao), com validade na data da inscrição. 2.4. Os interessados que não realizarem sua inscrição até o término do prazo estipulado nesse Edital não serão incluídos no processo seletivo. 2.5. O resultado das inscrições deferidas e indeferidas, em ordem de antiguidade, será publicado no Boletim do Comando-Geral (BCG) do CBMCE. 3. DA PROVA ESCRITA 3.1. Serão convocados para a prova escrita, por meio de publicação no BCG do CBMCE, os candidatos concorrentes às vagas pelo critério de seleção interna que tiverem a inscrição deferida. 3.2. A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, terá questões nas áreas de conhecimento em Português, Atualidades, Administração Pública,Fechar