DOE 02/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº092  | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2022
Parte Especial / Livro I – Dos Crimes Militares em Tempo de Paz
• Título II – Dos Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar;
• Título III – Dos Crimes Contra o Serviço Militar e o Dever Militar;
• Título VII – Dos Crimes Contra a Administração Militar.
3.19.8. NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR
Código de Processo Penal Militar / Livro I
• Títulos I, II, III, IV, V e VI.
3.20. Serão consideradas todas as atualizações das leis e decretos componentes do conteúdo programático das disciplinas publicadas até a data da convocação 
para a prova escrita.
3.21. O gabarito preliminar da prova escrita será divulgado após decorridas 2 (duas) horas do término da prova.
3.22. O gabarito e o resultado da prova escrita serão publicados no BCG do CBMCE.
4. DO EXAME FÍSICO
4.1. Serão convocados para o exame físico, por meio de publicação no BCG do CBMCE, os candidatos concorrentes às vagas pelo critério de seleção interna 
que atingirem o perfil mínimo para aprovação na prova escrita, bem como os candidatos concorrentes às vagas pelo critério de antiguidade.
4.2. O exame físico terá caráter eliminatório para todos os candidatos, independente da natureza da vaga pleiteada, seja por antiguidade ou por seleção interna.
4.3. O exame físico será realizado no município de Fortaleza, por Comissão de Avaliação Física nomeada pelo Coronel Comandante-Geral do CBMCE, em 
período, local e horários a serem publicados no BCG do CBMCE.
4.4. Para participar do exame físico, o candidato convocado deverá apresentar atestado médico, conforme o modelo constante no anexo III deste Edital, 
informando que o candidato se encontra em boas condições de saúde, estando APTO para realizar o exame físico.
4.4.1. A data do atestado médico deverá ser de no máximo 30 dias da data da primeira prova do exame físico.
4.5. O exame físico adotará os índices e critérios estabelecidos na Portaria nº 23/2022 – CMDO/CBMCE, publicada no BCG nº 052 de 15/03/2022, com 
exceção do disposto nos arts. 3º, 4º, 5º, 9º, 11, 15 e 16 e com prevalência do disposto no subitem a seguir:
4.5.1. Não será permitida a substituição da prova de “corrida de 2.400 metros” pela prova de “natação 12 minutos”.
4.6. Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização 
do exame físico ou diminuam a capacidade física dos candidatos, mesmo de posse de atestado/dispensa médico(a), não serão levados em consideração, não 
sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
4.7. Será considerado INAPTO e eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver conceito INSUFICIENTE no exame físico.
4.8. O resultado do exame físico será publicado no BCG do CBMCE.
5. DA AVALIAÇÃO DA FICHA DE INFORMAÇÃO
5.1. Os candidatos concorrentes às vagas pelo critério de seleção interna que forem aprovados no exame físico serão convocados, por meio de publicação no 
BCG do CBMCE, para a entrega da Folha de Alteração de modelo constante no Anexo III do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015.
5.2. A avaliação da Ficha de Informação, com base nas informações da Folha de Alteração e respectivos documentos comprobatórios entregues pelo candidato, 
será realizada pela Secretaria da Comissão de Promoção de Praças (CPP) do CBMCE, em período, local e horários a serem publicados no BCG do CBMCE.
5.3. Para a pontuação da Ficha de Informação serão adotados os critérios previstos no Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, com prevalência do 
disposto a seguir:
5.3.1. Será de responsabilidade do candidato a devida comprovação das pontuações previstas nos incisos III, IV, V, VI, IX, X, XI, XII, XV e XVI do art. 5º 
do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015.
5.3.2. A pontuação referente à aptidão física será exclusivamente a do exame físico do processo seletivo de que trata este Edital.
5.3.3. A pontuação referente ao exercício funcional como Condutor de Viaturas e Embarcações será contada a partir de 1º de janeiro de 2015 e aferida 
mediante a apresentação da cópia do BCG com a autorização do Comandante-Geral para o exercício da função com direito à pontuação, acompanhada de 
cópia(s) autêntica(s) do(s) registro(s) da prestação do serviço pelo candidato e/ou declaração do comandante imediato do candidato, devendo na declaração 
ser informado o período do efetivo exercício na função, a categoria da viatura (administrativa ou operacional) e o tipo de habilitação exigida.
5.4. Na avaliação da Ficha de Informação será atribuída nota 10,00 (dez) ao candidato que perfaça a maior pontuação naquela Ficha, sendo atribuída nota 
aos demais de forma proporcional ao primeiro.
5.5. Não será exigido perfil mínimo para a Ficha de Informação.
5.6. O resultado da avaliação da Ficha de Informação será publicado no BCG do CBMCE.
6. DA INSPEÇÃO DE SAÚDE
6.1. Os candidatos concorrentes às vagas pelo critério de seleção interna que forem classificados dentro das vagas após a avaliação da Ficha de Informação, 
bem como os candidatos concorrentes às vagas pelo critério de antiguidade que forem aprovados no exame físico serão convocados, por meio de publicação 
no BCG do CBMCE, para a inspeção de saúde.
6.2. Para a inspeção de saúde serão exigidos os seguintes exames médicos: hemograma completo, glicemia em jejum, ácido úrico, sumário de urina, Rx do 
tórax, TGO, TGP, ECG e creatinina.
6.3. A inspeção de saúde será realizada pela Coordenadoria de Perícia Médica – COPEM, em articulação com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas do 
CBMCE, na forma e no prazo a serem publicados no BCG do CBMCE.
6.4. O candidato considerado INAPTO na inspeção de saúde será eliminado do processo seletivo.
6.5. Havendo candidato considerado INAPTO na inspeção de saúde, será convocado, por meio de publicação no BCG do CBMCE, para a inspeção de saúde, 
o candidato subsequente, considerado o critério de seleção.
6.6. O resultado da inspeção de saúde será publicado no BCG do CBMCE.
7. DO RESULTADO FINAL
7.1. As vagas destinadas ao CHO BM/2022 pelo critério de antiguidade serão preenchidas pelos candidatos concorrentes por esse critério que forem aprovados 
na inspeção de saúde, observada a ordem decrescente de antiguidade, estabelecida de acordo com o previsto no §1º do art. 31 da Lei Estadual nº 13.729, de 
11 de janeiro de 2006.
7.2. As vagas destinadas ao CHO BM/2022 pelo critério de seleção interna serão preenchidas pelos candidatos concorrentes por esse critério que forem 
aprovados na inspeção de saúde, observada a ordem decrescente de classificação final.
7.2.1. A classificação final dos candidatos concorrentes pelo critério de seleção interna obedecerá a ordem decrescente das notas finais, resultantes da média 
aritmética entre a nota obtida na prova escrita, com peso 2 (dois), e a nota da Ficha de Informação, com peso 1 (um):
NF = [ (2 x NPE) + (1 x NFI) ] ÷ 3
Em que:
NF: Nota Final;
NPE: Nota da Prova Escrita;
NFI: Nota da Ficha de Informação.
7.2.2. Os valores numéricos das notas da prova escrita e da Ficha de Informação, bem como da nota final, serão considerados até a casa centesimal.
7.3. O critério de desempate para a classificação final dos candidatos concorrentes às vagas pelo critério de seleção interna será a antiguidade, estabelecida 
de acordo com o previsto no §1º do art. 31 da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006.
7.4. O resultado final do processo seletivo será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) e no BCG do CBMCE.
8. DOS RECURSOS
8.1. O prazo para a interposição de recursos será de 02 (dois) dias úteis, a partir do dia seguinte à publicação, no BCG do CBMCE, do ato que lhe deu origem, 
sob pena de preclusão.
8.2. Admitir-se-á um único recurso por cada fase do processo seletivo, exceto quando se tratar de questão da prova escrita, sobre a qual deverá ser interposto 
um recurso específico para cada questão.
8.3 O recurso será endereçado ao Presidente da CAF do CHO BM/2022, que o avaliará em definitivo, esgotando-se assim a possibilidade de recurso no 
âmbito administrativo.
8.4. O recurso será interposto em meio a ser divulgado no BCG do CBMCE, devendo estar devidamente fundamentado, expondo suas razões de forma lógica 
e consistente, além de citar a legislação pertinente, quando for o caso.
8.5. Somente será admitido recurso interposto pelo recorrente ou por procurador legalmente constituído com poderes específicos para tal fim, devendo ser 
apresentada a procuração em anexo ao requerimento, quando for o caso.
9. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser 
alegado qualquer desconhecimento.
9.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, no DOE e/ou no BCG do CBMCE, referentes às instruções, orientações, convo-
cações e resultados relacionados ao processo seletivo.
9.3. Não haverá segunda chamada para a inscrição ou para a realização de qualquer fase do processo seletivo.
9.4. O candidato será liberado do serviço desde as 18h dos dias imediatamente anteriores até o término da realização da prova escrita e do exame físico. 
Para tanto, o candidato deverá informar o fato ao seu comandante imediato, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência dos dias de realização da prova 
escrita e do exame físico, para ajustes das escalas de serviço.
9.5. O candidato deverá comparecer aos locais da prova escrita e do exame físico devidamente uniformizado e desarmado.
9.6. As despesas decorrentes da participação em todas as fases da seleção correrão por conta do candidato, o qual não terá direito a indenização ou ressar-

                            

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