DOE 02/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº092  | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2022
cimento de despesa de qualquer natureza.
9.7. Será eliminado do processo seletivo o candidato que:
9.7.1. Usar, ou tentar usar, qualquer meio fraudulento para a realização da inscrição ou de qualquer fase do processo seletivo;
9.7.2. Faltar ou chegar atrasado para a realização de qualquer fase do processo seletivo;
9.7.3. Deixar o local de realização da prova escrita ou do exame físico sem a devida autorização ou sem apor sua assinatura na ata ou folha de frequência;
9.7.4. Tratar com falta de urbanidade, desrespeitar ou não acatar as determinações emanadas dos examinadores, auxiliares, fiscais e demais servidores da 
administração da seleção ou autoridades presentes, bem como proceder de forma a tumultuar a realização ou descumprir as prescrições referentes a qualquer 
fase do processo seletivo;
9.7.5. Não preencher os demais requisitos constantes neste Edital.
9.8. Os casos de inverdade, inexatidão ou falsidade documental cometida em qualquer fase do processo seletivo implicarão, além da responsabilidade penal, 
cível e/ou administrativo disciplinar, a eliminação do candidato, se identificado durante o processo seletivo, ou o desligamento do aluno do CHO BM/2022, 
se identificado posteriormente ao processo seletivo.
9.9. Será proibida a entrada de pessoas não autorizadas pela CAF do CHO BM/2022 nos locais de realização da prova escrita e do exame físico.
9.10. Quaisquer ocorrências verificadas durante a realização da prova escrita e do exame físico serão registradas em ata.
9.11. O Presidente da CAF do CHO BM/2022 poderá nomear subcomissões específicas, nos casos que julgar necessário para a execução do processo seletivo.
9.12. Qualquer membro integrante da CAF do CHO BM/2022, ou que vier a ser designado para compor subcomissão no curso do processo seletivo, deverá 
arguir suspeição à autoridade que o designou a partir do momento em que verificar a existência, dentre os candidatos, de pessoa com que tenha parentesco 
afim, consanguíneo ou em linha reta e colateral até o 4º grau ou cônjuge, ou quando tiver participado, de qualquer forma, de curso preparatório para a seleção 
em pauta, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
9.13. A CAF do CHO BM/2022, a qualquer tempo, promoverá a correção de erro formal ou material, bem como de impropriedade de execução de critérios 
estabelecidos neste Edital ou em normas legais aplicáveis ao processo seletivo para o CHO BM/2022.
9.14. A CAF do CHO BM/2022 providenciará o cumprimento dos protocolos de segurança sanitária vigentes em decorrência da pandemia da COVID-19, 
os quais deverão ser observados pelos candidatos.
9.15. Farão parte integrante deste Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos que o aditem, os quais serão publicados no DOE e no BGC do CBMCE.
9.16. O processo seletivo será considerado encerrado após a homologação do resultado final, a ser publicada no DOE e no BCG do CBMCE.
9.17 A validade do processo seletivo restringe-se à matrícula no CHO BM/2022.
9.18. Os casos omissos serão solucionados pela CAF do CHO BM/2022 e publicados no BCG do CBMCE.
Fortaleza/CE, 22 de abril de 2022.
Nilton Regis Carneiro Neves – TC QOBM
PRESIDENTE DA CAF DO CHO BM/2022 – MAT. 106.529-1-X
ANEXO I DO EDITAL Nº001/2022 – CHO BM/2022
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Eu, Subtenente BM ______________________________________________ (nome completo do candidato, sublinhar nome de paz), matrícula nº ____________, 
classificado no(a) __________________________________ (Unidade em que serve), venho por meio deste requerer minha inscrição no processo seletivo 
para o CHO BM/2022, e declaro para os devidos fins que estou ciente e que atendo a todas as exigências legais e regulamentares para a seleção e o ingresso 
no CHO BM/2022.
_________________________, _____ de _____________ de 2022.
              (município)
_____________________________________________
(assinatura)
ANEXO II DO EDITAL Nº001/2022 – CHO BM/2022
DECLARAÇÃO DO COMANDANTE IMEDIATO DO CANDIDATO
Eu,  _____________________________________________________________ (nome completo do comandante imediato, sublinhar nome de paz), ocupante 
do posto de _________________________, matrícula nº __________________, classificado no(a) __________________________________________ 
(Unidade em que serve), declaro que o candidato Subtenente BM _________________________________________________ (nome completo do candidato, 
sublinhar nome de paz), matrícula nº  _________________, classificado no(a) ______________________________ (Unidade em que serve), atende aos 
seguintes requisitos para inscrição no processo seletivo para o CHO BM/2022:
• Possui no mínimo 15 anos de serviço ativo no CBMCE;
• Encontra-se no comportamento BOM ou superior;
• Não está em gozo de Licença para Tratar de Interesse Particular – LTIP;
• Não está no exercício de cargo ou função temporária, estranha à atividade da Segurança Pública, com exceção daqueles previstos no art. 2º da Lei 
Estadual nº 14.113, de 12 de maio de 2008, e no art. 1º do Decreto Estadual nº 28.711, de 20 de abril de 2007 (na Casa Militar do Governo do Estado ou de 
interesse do serviço militar, entre elas o comando de guarda municipal e diretoria de penitenciárias e CPPL);
• Não foi punido por transgressão disciplinar de natureza grave nos últimos 24 (vinte e quatro) meses.
_________________________, _____ de _____________ de 2022.
              (município)
______________________________________________
      (assinatura do comandante imediato do candidato)
ANEXO III DO EDITAL Nº001/2022 – CHO BM/2022
ATESTADO MÉDICO
ATESTO que _____________________________________________________________
(nome completo do candidato), CPF nº _____________________________, encontra-se em boas condições de saúde, estando APTO para realizar o exame 
físico do processo seletivo para o CHO BM/2022.
_________________________  , _____ de ____________ de 2022.
               (município)
__________________________________________
    Assinatura e carimbo com CRM do(a) médico(a)
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 0009/2022
CONTRATANTE: O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - CNPJ nº 35.025.022/0001-90 CONTRATADA: LAYOUT 
MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA - CNPJ n° 02.604.236/0001-62. OBJETO: aquisição de mobiliário em geral (armários,gaveteiro e mesa de 
reunião oval). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 8666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores e, no que couber, a Lei n° 10.520, de 17/07/2002, a 
Lei no 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), assim como, supletivamente, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos FORO: Fortaleza - CE. 
VIGÊNCIA: 12(doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 26.373,00 (vinte e seis mil, trezentos e setenta e três reais) pagos em ordem bancária a ser depositada 
em conta corrente, no valor correspondente, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Fiscal do Contratante DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 10100004.06.122.521.18491.03.449052..1.00.00.0.40-5109. DATA DA ASSINATURA: 29 de Abril de 2022 SIGNATÁRIOS: Ronaldo 
Roque de Araújo – CEL CGBM CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ e Marcos Ricardo Costi LAYOUT MÓVEIS PARA 
ESCRITÓRIO LTDA.
Mário dos Martins Coelho Bessa – OAB Nº 15.254
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 032/2022/FDCC
CONTRATANTE: FUNDO DE DEFESA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ – CNPJ N° 13.291.899/0001-90 CONTRATADA: MANOEL PAULO DA 
SILVA JÚNIOR – RG: 2006014090627 e CPF: 046.995.883-95 . OBJETO: Contratação de profissionais autônomos (pessoa jurídica) e empresas pessoa 
jurídica de direito privado, para prestação de serviço de distribuição de água potável para os municípios em situação de emergência, “operação pipa”, na 
região sob coordenação da CEDEC, para Rota 09 do município – MONSENHOR TABOSA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A justificativa de Inexigibilidade 
de Licitação No. 001/2022/FDCC, o Edital de Credenciamento Nº 001/2021/FDCC, os preceitos do direito público, e a Lei Federal Nº 8.666/1993, com suas 
alterações, e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento do seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a contar da data de sua 
publicação do D.O.E. (Diário Oficial do Estado do Ceará), podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério do CONTRATANTE.. VALOR 

                            

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