DOE 02/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº092  | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2022
5.3.4.1 Cada título acadêmico a ser apresentado pelo candidato deverá ser comprovado conforme as especificações do item 6.5.
5.3.5 Ao Curriculum Vitae, devem ser anexados:
a) cópias de todos os títulos indicados;
b) comprovantes de experiência de trabalho.
5.3.6 A comprovação da experiência de trabalho deverá ser fornecida através de:
a) declaração, em papel timbrado, emitida pelo Recursos Humanos da CREDE/SEFOR ou emitidas e assinada pelo Diretor da Escola ou pelo Secretário 
Escolar, com seus respectivos carimbos de identificação, quando se tratar de experiência em Escola Pública Estadual ou Municipal;
b) cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino Particular.
5.3.7 Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e 
revalidados por instituição de ensino brasileira.
5.3.8 Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no magistério.
5.3.9 Os certificados dos cursos exigidos para avaliação curricular que não cumprirem os requisitos expressos nos itens 5.3 e 6.5 do presente Edital não 
serão considerados.
5.3.10. Será atribuída pontuação zero ao candidato que não entregar os títulos no prazo e forma estabelecidos ou enviá-los em desacordo com as disposições 
estabelecidas neste Edital e na Portaria Escolar.
5.3.11. Pontuação zero na Análise do Currículo não significa que o candidato está eliminado da Seleção, tendo em vista que esta etapa do Certame tem 
caráter apenas classificatório.
6 DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA ANÁLISE CURRICULAR
6.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não 
poderá alegar desconhecimento.
6.2 A inscrição para a Seleção será realizada em cada escola, para a área/disciplina que apresentar carência de docentes em regência de sala de aula, na forma 
do item 1 do presente Edital, de acordo com a Portaria Escolar.
6.2.1 Compete a cada unidade escolar definir, através da Portaria escolar, o formato e procedimentos do processo de inscrição (presencial ou remoto), 
respeitadas as determinações deste Edital.
6.3 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher, obrigatoriamente, o Formulário de Solicitação de Inscrição, que será disponibilizado durante o período 
de inscrição, com todos os dados solicitados.
6.3.1 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de 
excluí-lo da Seleção, caso comprove a inveracidade dos dados fornecidos ou o não preenchimento de informações requeridas sendo o candidato passível das 
sanções previstas no art.299, do Código Penal Brasileiro.
6.4 Cada candidato deverá, também, no ato da inscrição, anexar ao formulário de solicitação de inscrição, os seguintes documentos:
a) Documento de Identificação (RG), frente e verso. Caso não possua o Documento de Identificação (RG), poderá ser substituída por outro documento de 
identificação, tais como: Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira Profissional. O documento de identificação anexado 
deverá ser o mesmo informado no formulário de inscrição.
b) CPF, sendo aceitos, também, documentos de identificação que contenham a respectiva numeração;
c) Comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone, fatura de cartão ou similares);
d) O plano de aula, nos moldes do disposto neste Edital.
6.4.1 O candidato deverá indicar, também:
a) A área/disciplina de atuação, conforme carência existente na escola, sendo sumariamente indeferidas as inscrições para carências inexistentes na Portaria 
divulgada pelas escolas. O candidato poderá se inscrever em mais de uma área/disciplina, de acordo com sua habilitação e carências existentes;
b) Se concorrerá como pessoa com deficiência (PcD), segundo os dispostos nos itens 7 deste Edital.
6.5 É necessário, para análise curricular, que o candidato preencha e entregue no ato de inscrição o Curriculum Vitae padronizado conforme modelo constante 
no Anexo IV deste Edital, com as respectivas comprovações:
a) Para Curso de Nível Superior e Licenciatura Plena: Diploma e histórico acadêmico de Curso de Nível Superior / Licenciatura Plena na disciplina a que 
concorre, devidamente registrado, ou Certidão/Declaração Oficial de Conclusão de Curso de Licenciatura (acrescido do histórico acadêmico), restrito a um 
curso (cópia frente e verso), expedido por Instituição de Ensino reconhecida em conformidade com a legislação vigente, referente a cada disciplina explici-
tada nos Editais Escolares. A certidão/declaração deverá ter sido emitida nos últimos 12 (doze) meses retroativos à data da divulgação da Portaria Escolar 
que disciplina a Seleção em questão;
b) Para Curso de Especialização: Certificado, devidamente registrado, ou Certidão/Declaração Oficial com histórico do Curso de Especialização, em nível de 
pós-graduação lato sensu (carga horária mínima de 360 horas), restrito a um curso (frente e verso), expedido por instituição de ensino superior reconhecida 
em conformidade com a legislação vigente. A certidão/declaração deverá ter sido emitida nos últimos 12 (doze) meses retroativos à data da divulgação da 
Portaria Escolar que disciplina a Seleção em questão;
c) Para Curso de Mestrado e/ ou Doutorado: Diploma, devidamente registrado, ou Certidão/Declaração Oficial com histórico do Curso de Mestrado e/ou 
Doutorado, restrito a um curso (frente e verso), expedido por instituição de ensino superior reconhecida em conformidade com a legislação vigente. A certidão/
declaração deverá ter sido emitida nos últimos 12 (doze) meses retroativos à data da divulgação da Portaria Escolar que disciplina a Seleção em questão;
d) Declaração(ões) de comprovação da experiência de trabalho no exercício do Magistério. Essa(s) Declaração(ões) poderá(ão) ser emitida(s) pela Crede/
Sefor, ou ser(em) emitida(s) pela(s) escola pública estadual ou municipal, na qual a/o candidata/o exerce (ou exerceu) as atividades do magistério, em papel 
timbrado da Instituição Pública, devidamente assinada e carimbada pela/o diretora/or da escola ou pelo secretário/a escolar, com seus respectivos carimbos de 
identificação. Na declaração deve conter o período trabalhado e/ou cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste o início e o término da experiência, 
quando se tratar de estabelecimento de Ensino Particular.
6.6 Os documentos, os arquivos e os dados enviados não serão passíveis de mudanças. Documentos incompletos, ilegíveis e/ou em formato diferente do 
solicitado serão indeferidos.
6.7 Serão indeferidas inscrições com grafia do nome, ou outros dados do candidato, de forma abreviada.
6.8 Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea, envio de documentos após a conclusão da inscrição e/ou em desacordo com as normas deste Edital. 
A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão nas informações prestadas.
6.9 Finalizada a inscrição, a Escola emitirá comprovação ao candidato.
6.10 As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição são de única responsabilidade do declarante e somente sua submissão não gera 
qualquer direito de participação na Seleção Pública.
6.11 A Secretaria da Educação e as Escolas não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computa-
dores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores adversos que impossibilitem a transferência de dados, caso a 
inscrição seja realizada de forma remota.
7 DA PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
7.1 Para as pessoas consideradas com deficiência, na forma descrita no subitem 7.2 deste Edital, que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe são 
facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, pelo art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e alterações, que regulamenta a Lei 
Federal nº 7.853/1999, e a Lei Federal nº 12.764/2012, é assegurado o direito de inscrição na Seleção Pública objeto deste Edital, desde que a deficiência 
que apresentam sejam compatíveis com as atribuições do cargo de sua opção na Seleção.
7.2 Considera-se Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que se enquadra nas categorias discriminadas na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ 
- (Visão Monocular), no artigo 1º, § 2º, da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista - TEA) e nos artigos 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.
7.3 O candidato que pleiteia vaga como pessoa com deficiência deverá indicar esta condição, de Pessoa com Deficiência (PcD), no Formulário de solicitação 
de Inscrição e entregar o Atestado Médico original, no ato de inscrição, emitido por especialista na área de deficiência do candidato, expedido no prazo máximo 
de 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional 
de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
7.4 O candidato que pleiteia vaga como Pessoa com Deficiência (PcD) que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes nos itens 7.2 e 7.3 deste 
Edital, perderá o direito de concorrer na forma do item 7.1, e sua participação na Seleção será na concorrência pela ampla disputa.
7.4.1 O atestado para efeito de deferimento ou indeferimento da inscrição como PcD ficará retido pela Comissão Escolar da Seleção e não será devolvido 
ao candidato.
7.5 O candidato inscrito como PcD, que tenha sua inscrição confirmada nesta condição, e uma vez atendidas as exigências legais, participará da Seleção em 
igualdade de condições aos demais candidatos, quanto às etapas da seleção, aprovação e contratação.
7.6 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência (PcD) e aprovado na Seleção, que tenha sua inscrição confirmada nesta condição, terá seu nome 
incluído na lista geral de classificados (ampla disputa), por escola/disciplina, e, também, em lista especial (PcD), por escola/disciplina, constando somente 
os nomes dos candidatos que pleiteiam as vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD).

                            

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