70 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº092 | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2022 2.3 Cada unidade escolar deverá, através de Portaria (Anexo VI), designar a Comissão Escolar Executora da Seleção e a Banca para análise do plano de aula, bem como indicar as carências existentes, o programa da disciplina/componente curricular, o cronograma de atividades, a forma de inscrição, a modalidade de apresentação do plano de aula e demais informações pertinentes a boa execução da Seleção, respeitadas as normas deste Edital. 2 3.1. A Comissão Escolar Executora da Seleção, previamente definida pela Escola, deve ser composta de três membros pertencentes a unidade escolar, designados pelo Diretor Escolar. 2.4 Os professores temporários que forem selecionados serão contratados por meio de contrato administrativo, regido pela Lei Complementar nº 22/2000 e suas alterações, limitando-se a atender às carências, em efetiva regência de sala de aula, constantes nas Portarias escolares específicas para as quais o candidato se inscreveu e que foi aprovado, nos componentes curriculares da base nacional comum e diversificada. 2.5 Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital: a) Anexo I – Habilitação exigida para a função de professor; c) Anexo II – Modelo do Formulário de Solicitação de Inscrição; d) Anexo III – Modelo do Plano de Aula padronizado; e) Anexo IV – Modelo Formulário Curriculum Vitae padronizado; f) Anexo V – Modelo para interposição de recurso padronizado; g) Anexo VI – Modelo de Portaria Escolar. 3 DOS REQUISITOS E DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES 3.1 DOS REQUISITOS: os requisitos para cada nível de ensino/disciplina estão estabelecidos na forma dos artigos 62 e 63, II e III, da Lei nº 9.394/96, do Parecer CNE/CP nº: 6/2014 e da Resolução nº 1, de 7 de janeiro de 2015 concorrendo, desta forma, todos os portadores de diploma de Licenciatura Plena, todos os portadores de diplomas referentes ao Esquema I ou do Curso Especial de Formação Pedagógica de Docentes (CEFOP), expedidos por instituição de ensino superior devidamente credenciada, cujos cursos sejam reconhecidos. 3.1.1 Concorrem, em condições especiais, para a disciplina da área da Seleção, os candidatos cuja situação esteja amparada pelo Parecer CEE nº 0582/2003, conforme discriminado no Anexo I deste Edital. 3.2 DAS ATRIBUIÇÕES: segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, em seu artigo 13, os docentes incumbir-se-ão de: participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. 4 DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO MENSAL 4.1 A carga horária de trabalho da/o professora/or contratado/a por tempo determinado será de acordo com a carência existente a critério da administração pública, respeitados os limites estabelecidos na legislação pertinente. 4.1.1 Entende-se por carga horária trabalhada o somatório das horas de efetiva regência de classe, acrescido das horas destinadas ao planejamento das atividades. 4.2 O valor da remuneração mensal será calculado de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e pelas leis estaduais nº 15.135, de 09 de abril de 2012 e nº 17.939, de 01 de março de 2022. 5 DO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DAS ESCOLAS ESTADUAIS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO 5.1. A Seleção de que trata este Edital será realizada na modalidade presencial ou à distância, conforme cada Portaria escolar, e consistirá de duas etapas: 1ª Etapa – Análise e Apresentação de Plano de Aula, de caráter eliminatório e classificatório, e 2ª Etapa – Análise de Currículo, de caráter classificatório, totalizando uma pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos. 5.2 PRIMEIRA ETAPA: Análise de plano de aula elaborado e apresentado pelo candidato. 5.2.1 A primeira etapa da seleção, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na análise do plano de aula, elaborado e apresentado pelo candidato. 5.2.1.1. O tema do plano de aula abrangerá os conteúdos definidos no programa da disciplina de inscrição de cada candidato, conforme divulgação constante na Portaria Escolar respectiva. 5.2.1.2. O plano de aula deverá ser redigido em língua portuguesa, em até três laudas, contendo, obrigatoriamente, os itens constantes no modelo disponível no Anexo III, devendo ser entregue no ato de inscrição. 5.2.1.3. A apresentação do plano de aula será realizada pelo candidato da forma disciplinada na Portaria Escolar, frente à banca avaliativa, não excedendo 15 (quinze) minutos de duração, com data e horário definidos no cronograma da seleção, divulgados por unidade escolar. 5.2.2 A banca para análise do plano de aula, previamente definida pela Escola, deve ser composta de dois professores escolhidos pelo Diretor Escolar, sendo o primeiro professor efetivo da área/disciplina para a qual o candidato está concorrendo, e o segundo um membro do Núcleo Gestor da Escola. 5.2.2.1 Na inexistência de professor efetivo lotado na escola para a área/disciplina em questão, a banca deve ser composta por professor efetivo de outra área ou um representante da respectiva Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (CREDE)/Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (SEFOR). 5.2.2.2. Finda a apresentação, será facultado à banca arguir o candidato, no caso de haver qualquer dúvida ou questionamento acerca da exposição. 5.2.3 A pontuação referente à primeira etapa da seleção (análise e apresentação do plano de aula) totalizará no máximo 30 pontos, sendo composta: a) Avaliação do documento elaborado: máximo 12 pontos (40% da nota); b) Avaliação da apresentação do plano de aula: máximo 18 pontos (60% da nota). 5.2.3.1. A pontuação de cada candidato será composta da média aritmética simples das notas individuais de cada membro avaliador (avaliação do documento elaborado + avaliação da apresentação do plano de aula), com aproximação de até duas casas decimais, conforme regras de arredondamento matemático, sendo o perfil mínimo de aprovação na etapa o total de 15 pontos, ficando eliminado da seleção o candidato que obtiver nota inferior a este perfil. A pontuação final da primeira etapa, assim, consiste na seguinte fórmula: ● Nota do Avaliador 1: avaliação do documento elaborado + avaliação da apresentação do plano de aula ● Nota do Avaliador 2: avaliação do documento elaborado + avaliação da apresentação do plano de aula ● Pontuação do candidato = (Nota do Avaliador 1 + Nota do Avaliador 2) / 2 5.2.3.2. A avaliação (elaboração e apresentação) do plano de aula abrangerá os seguintes aspectos: a) apresentação dos requisitos elencados no modelo do plano de aulas constantes no Anexo III deste Edital; b) emprego adequado da linguagem escrita e oral; c) domínio de conhecimento teórico do tema/área/disciplina; metodologia; objetividade; d) clareza, coerência e objetividade em relação a explanação do conteúdo proposto. 5.2.4. A não entrega e/ou não apresentação do plano de aula, bem como a identificação de plágio, implicará a imediata eliminação do candidato. 5.2.5 A Comissão Escolar Executora da Seleção não disponibilizará equipamentos, recursos ou materiais para apresentação do plano de aula, bem como não se responsabilizará por documentos não enviados por motivos de ordem técnica em computadores, ou por situações como congestionamento no tráfego das comunicações via internet, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência de dados, no caso das apresentações ocorrerem de forma remota. 5.3 SEGUNDA ETAPA: análise curricular, de caráter classificatório, contemplando pontuação para experiência profissional específica na área de seleção e a formação acadêmica, com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos, distribuídos nos seguintes aspectos. ASPECTOS AVALIADOS PONTUAÇÃO MÁXIMA Experiência de trabalho no exercício do Magistério (efetiva regência de sala de aula) em Escola, limitado a 5 (cinco) anos, sendo 1,0 ponto para cada ano. 5,0 Curso de Nível Superior, concluído até a data de inscrição e devidamente registrado, restrito a um curso. 1,5 Curso de Licenciatura Plena na disciplina a que concorre, concluído até a data de inscrição e devidamente registrado, restrito a um curso. 3,5 Curso de Especialização em qualquer área, em nível de pós-graduação lato sensu (carga horária mínima de 360 horas), concluído até a data de inscrição e devidamente registrado, restrito a um curso. 1,0 Curso de Especialização na área de Educação ou na área/disciplina de atuação, em nível de pós-graduação lato sensu (carga horária mínima de 360 horas), concluído até a data de inscrição e devidamente registrado, restrito a um curso. 1,5 Curso de Mestrado em qualquer área, concluído até a data de inscrição e devidamente registrado, restrito a um curso. 2,0 Curso de Mestrado na área de Educação ou na área/disciplina de atuação, concluído até a data de inscrição e devidamente registrado, restrito a um curso. 2,5 Curso de Doutorado, concluído até a data de inscrição e devidamente registrado, restrito a um curso. 3,0 TOTAL 20,0 PONTOS 5.3.3 Serão analisados os títulos, exclusivamente, dos candidatos aprovados e classificados na Primeira Etapa (Análise e Apresentação do Plano de Aula). 5.3.4 A análise curricular observará tanto o preenchimento do Curriculum Vitae (modelo no Anexo IV deste Edital) quanto as respectivas comprovações, que deverão ser entregues em conjunto no ato de inscrição. O aspecto não comprovado por meio da documentação correlata não receberá atribuição de pontos.Fechar