72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº092 | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2022 7.6.1 Havendo candidato aprovado em lista especial (PcD), este será convocado com prioridade para suprir a eventual carência listada na respectiva Portaria escolar. 7.6.2 Havendo mais de um candidato aprovado em lista especial (PcD) para a mesma área/disciplina, o segundo classificado será convocado na 5ª posição, respeitada a classificação da ampla concorrência, sendo o terceiro classificado convocado na 10ª posição, e assim sucessivamente. 8 DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO 8.1 O resultado final dos candidatos aprovados será composto pelo resultado das duas etapas da seleção: análise e apresentação do plano de aula e análise curricular. 8.2 O resultado da Seleção, divulgado por escola e no site da SEDUC (https://www.seduc.ce.gov.br/) e no site da respectiva Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (CREDE)/Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (SEFOR), conterá a relação por nível de ensino/disciplina, na ordem decrescente do resultado final, conforme o item 8.1 deste Edital e a Portaria escolar respectiva. 8.3. No caso de igualdade da nota final de candidatos na Seleção, por ocasião da elaboração das listas de classificação, no desempate, para todas as listagens: a) o primeiro critério de desempate será “Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)”. Os outros critérios de desempate a serem adotados são sucessivamente os seguintes: b) obtiver a maior nota na primeira etapa (plano de aula); c) Maior pontuação no item experiência no exercício do magistério; d) Maior idade(dia, mês e ano). 9 DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO 9.1 Será excluído da Seleção o candidato que: a) Fizer e/ou apresentar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; b) Não apresentar qualquer documentação exigida para a inscrição no formato deste Edital; c) Tiver a sua inscrição indeferida; d) Não for classificado na primeira etapa da seleção; e) Desrespeitar os membros da Banca de Avaliação, a Comissão Escolar Executora e a Coordenação da Seleção; f) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital; g) Não entregar no ato da inscrição o documento contendo o Plano de Aula; h) Faltar ou chegar atrasado para a apresentação do plano de aula; i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 10 DOS RECURSOS 10.1 Caberá interposição de recurso administrativo ao: a) Indeferimento de inscrição; b) Resultado da Avaliação do Plano de Aula; c) Resultado da Avaliação do Curriculum Vitae; d) Resultado Preliminar da Seleção. 10.2 Os recursos serão interpostos da forma definida em cada Portaria escolar, no prazo de até 24 horas após a divulgação, respectivamente, das inscrições indeferidas e do Resultado Preliminar da Seleção, de acordo com o cronograma divulgado por unidade escolar. 10.3 Na segunda fase recursal (Resultado Preliminar da Seleção), admitir-se-á um único recurso por candidato, que poderá versar sobre as alíneas “b”, “c” e/ou “d” do item 10.1, sendo as respectivas decisões individualizadas. 11 DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO 11.1 A Seleção regulamentada por este Edital terá validade de um ano, podendo ser prorrogada por igual período, e se aplicam, exclusivamente, ao suprimento da(s) carência(s) divulgada(s) na(s) portaria(s) escolar(es), consideradas a necessidade e a conveniência da Administração Pública Estadual. 12 DA CONTRATAÇÃO 12.1 A contratação, por tempo determinado, dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da Adminis- tração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados, bem como as carências listadas na respectiva Portaria escolar. 12.2 Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) Ter sido aprovado na Seleção Pública regulamentada por este edital. b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo 1º da Constituição Federal/88. c) Estar em dia com as obrigações eleitorais. d) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino. e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da contratação. f) Não ferir os dispositivos da Lei Complementar Nº 22/2000 e suas alterações. g) Declarar se está cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou municipal. h) Apresentar a habilitação exigida para a função de Professor, conforme Anexo I deste Edital. 12.3 Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados, deverão apresentar na escola os documentos exigidos para a contratação. 12.4 A eventual contratação do docente será realizada, exclusivamente, para a carência e unidade escolar para a qual o candidato foi aprovado na Seleção. 12.5 É vedada a contratação, nos termos dos artigos 4º, §2º e 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 22/2000 e suas alterações. 13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 13.2 A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecida à rigorosa ordem de classificação, a existência da carência temporária expressa na Portaria escolar, o interesse e a conveniência administrativa. 13.3 Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital. 13.4 Não haverá abertura de processo físico na Crede/Sefor ou na Seduc para entrega dos documentos decorrentes das fases desta seleção. Todos os docu- mentos deverão ser entregues conforme as determinações das respectivas Portarias escolares. 13.5 Todas as informações sobre a seleção serão respondidas aos candidatos pelas escolas, consoante a publicação das Portarias escolares citadas no item 1. 13.6 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude. 13.7 Os casos omissos e duvidosos referentes a este Processo de Seleção serão resolvidos pela Comissão responsável pelo certame. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de abril de 2022. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO ANEXO I A QUE SE REFERE O EDITAL Nº006/2022-SEDUC/CE, DE 22 DE ABRIL DE 2022 HABILITAÇÃO EXIGIDA PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DISCIPLINA HABILITAÇÃO EXIGIDA Arte Curso de Licenciatura Plena em Educação Artística ou Licenciatura Plena em Arte em qualquer das linguagens (Artes Visuais, Artes Plásticas, Desenho, Design, Teatro, Artes Cênicas, Cinema, Música, Dança) ou Licenciatura Plena em Educação Musical ou Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Arte) ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução CNE/CP nº 02/2019, de 20/12/2019) com habilitação para o ensino da disciplina Arte no Ensino Médio, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente. Biologia Curso de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou História Natural ou Licenciatura em Ciências com plenificação em Biologia ou Licenciatura Plena em Biologia ou Licenciatura Plena em Ciências da Natureza ou Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Biologia) ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução CNE/CP nº 02/2019, de 20/12/2019) com habilitação para o ensino da disciplina Biologia no Ensino Médio, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente. Educação Física Curso de Licenciatura Plena em Educação Física, ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução CNE/CP nº 02/2019, de 20/12/2019) com habilitação para o ensino da disciplina Educação Física no Ensino Médio, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente e Registro no Conselho Profissional. Filosofia Curso de Licenciatura Plena em Filosofia ou Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Filosofia) ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução CNE/CP nº 02/2019, de 20/12/2019) com habilitação para o ensino da disciplina Filosofia no Ensino Médio, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente.Fechar