DOE 02/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº092  | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2022
●  [NOME DOS PROFESSORES EFETIVO MEMBRO DA BANCA]
●  [NOME DO MEMBRO DO NÚCLEO GESTOR]
Art. 5º As inscrições da Seleção em questão serão realizadas de forma (descrever a forma de inscrição) Se presencial, indicar endereço da escola e horário 
de funcionamento. Se remota, indicar as orientações pertinentes].
Art. 6º Para cada disciplina listada no art. 2º, ficam definidos os seguintes temas e os conteúdos para elaboração do Plano de Aula:
DISCIPLINA/COMPONENTE CURRICULAR
CONTEÚDO
Art. 7º O cronograma de atividades será desenvolvido conforme tabela abaixo:
[Necessário indicar os prazos com, no mínimo, 48 horas de diferença entre o resultado de uma fase e seu respectivo recurso, visto que o tempo definido em 
Edital para eventuais recursos é de 24 horas. Seriam, assim, 24 horas para o candidato recorrer, e 24 horas para análise do recurso]
ATIVIDADE
DATA/HORÁRIO
Inscrição para Seleção Pública de Professores
Resultado da Solicitação de Inscrição
Resposta aos recursos de indeferimento de inscrição
Apresentação do Plano de Aula [indicar, além da data e horário, a forma 
de apresentação do plano de aula, se presencial ou remota]
Resultado da Primeira Etapa
Análise de Currículos
Resultado Preliminar da Seleção
Recursos ao Resultado Preliminar
Resultado Final da Seleção
Atendimento aos aprovados para lotação/contratação
Art. 8º Os recursos previstos no item 11 do Edital nº 006/2022 serão recebidos de forma [Definir a forma de recepção dos recursos: se presencial, indicar 
endereço da escola e horário de funcionamento. Se remota, indicar as orientações pertinentes].
Art. 9º Finda a Seleção e divulgado seu resultado final, a Escola, conforme cronograma acima, receberá os aprovados na Seleção para encaminhamento da 
contratação temporária e lotação nas carências mencionadas.
Art. 10º Casos omissos serão resolvidos pela Comissão em conjunto com o Núcleo Gestor da Escola, ouvidas a Coordenadoria Regional de Desenvolvimento 
da Educação ou a Superintendência das Escolas de Fortaleza - CREDE/SEFOR, bem como a Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP/SEDUC.
Art. 11º Esta Portaria entra vigor nesta data, com efeitos vigentes até a data divulgação do Resultado Final da Seleção Pública em questão, conforme art. 6º
___________________________, ______ de _____________ de 2022
Local e Data
_____________________________________
Assinatura do(a) Diretor(a) Escolar
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº12002567/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ESTADO DO AMAZONAS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ELIANE ALVES GOMES, matrícula nº 22200180095317, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato 
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 15/12/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 02/12/2021. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação 
à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de 
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 12002567/2021. Fortaleza, 
15 de dezembro de 2021. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02576694/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO, represen-
tado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUCAS RAFAEL RODRIGUES DE MACEDO, matrícula nº 22200180924704, 
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 
14/03/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/03/2022. Casos 
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
02576694/2022. Fortaleza, 14 de março de 2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de abril de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02572036/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO, represen-
tado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUCAS RAFAEL RODRIGUES DE MACEDO, matrícula nº 22200179621412, 
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 
14/03/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 14/02/2022. Casos 
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
02572036/2022. Fortaleza, 14 de março de 2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de abril de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02693402/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM SANTO AMARO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) GILMARLON SANTOS DA SILVA, matrícula nº 22200179419117, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato 
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/02/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em 
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02693402/2022. Fortaleza, 28 de fevereiro de 2022. SEFOR 
3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de abril de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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