DOE 02/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº092  | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2022
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02282399/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR EDMILSON GUIMARÃES DE ALMEIDA, representado(a) 
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ROBÉRIO PEREIRA DO NASCIMENTO, matricula nº 2220017940831X, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 18/02/2022, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/02/2022. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 02282399/2022. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 04 de abril de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01970160/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM WLADIMIR RORIZ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) EDVÂNIA BESERRA DOS REIS, matrícula nº 22200179696218, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 21/02/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em 
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01970160/2022. Chorozinho, 21 de fevereiro de 2022. CREDE 
9 - HORIZONTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de abril de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02116413/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da DOUTOR SALOMÃO ALVES DE MOURA EEEP, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO WILLAMY DA SILVA AGUIAR, matrícula nº 22200179332011, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/03/2022, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2022. Extinção ou conclusão das 
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 
2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02116413/2022. Aracoiaba, 01 de 
março de 2022. CREDE 8 - BATURITÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
CONTRATO N°98/2021 - PROCESSO Nº11386779/2021
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 98/2021, cujo objeto é o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das 
Escolas Estaduais da Educação Profissional, de acordo com as especificações e quantitativos previstos nos grupos 02, 04 e 05, firmado entre o ESTADO DO 
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante 
denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 
216562291 SSP-CE e a EMPRESA QUALLYTY EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, estabelecida na Rua Raimundo Arruda, nº 568 A 
– Parquelandia, CEP: 60.450-500, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 02.906.039/0001-06 aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada 
pelo Sr. RICARDO COSTA ROMÃO, RG 04261297792 SSP/CE e inscrito no CPF sob nº 042.967.393-01, conforme a seguir estipulado: A Secretária da 
Educação do Estado do Ceará, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, no uso de suas atribuições legais: Considerando o descumprimento contratual, sem que 
haja justificativa plausível da empresa para tal inexecução contratual; Considerando que foi respeitado o direito de defesa, embora a empresa não tenha 
apresentado manifestação para a inexecução contratual; Considerando a conformidade com a CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA, item 16.1 do Contrato n° 
98/2021. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do 
Estado do Ceará e a EMPRESA QUALLYTY EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato 
unilateral da SEDUC/CE, nos termos do art. 79, I da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, I do referido diploma legal. CLÁUSULA 
TERCEIRA – As sanções administrativas se dão com base no art. 7º da Lei 10.520/2002, art. 49, inciso VI, do Decreto Federal nº 10.024/2019 e art. 37 do 
Decreto Estadual nº 33.326/2019, conforme previsão na Cláusula Décima Quarta, item 14.1.1, alínea “e” e item 14.1.2, do Contrato nº 98/2021, tendo em 
vista o descumprimento contratual, conforme requerimento nos despachos fls. 02-03, 49-52, 61-62, 70-71 e 74, nos autos do processo nº 11386779/2021 da 
CEALE/COESC. O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma, devendo o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Forta-
leza/CE, 25 de abril de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de abril de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 079, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE CONTRATAÇÃO 
DE PESSOA JURÍDICA (CONTADOR) DO PROCESSO N° 02524694/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM 
CASEMIRO BEZERRA DE ARAÚJO - CNPJ Nº 07.954.514/0117-55, CREDE 07 - CARIDADE/CE e a empresa ACE ASSESSORIA CONTABIL LTDA. 
Onde se lê: OBJETO: ACE ASSESSORIA CONTABIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.977.190/0001-18, com sede a Avenida Santos Dumont, 1687, 
Sala 07, Bairro: Aldeota, Município: Fortaleza/Ce, CEP: 60.150-161, representado neste ato pelo Sr. André Luis Melo do Nascimento. Leia-se: OBJETO: 
O presente CONTRATO tem por objetivo a contratação de Pessoa Jurídica (Contador) para realizar a regularização da Agenda Tributária de 2022/2023 da 
UNIDADE EXECUTORA DA EEM CASEMIRO BEZERRA DE ARAÚJO (CNPJ: 11.208.031/0001-59) e EEM CASEMIRO DE BEZERRA DE ARAUJO 
(CNPJ: 07.954514/0117-55), cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados no Termo de Participação n 2022/0001, que integra este instrumento, 
independente de transcrição. Fortaleza, 18 de abril de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 079, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE MANUTENÇÃO 
E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DO PROCESSO N° 01706098/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria 
da Educação/EEMTI VICENTE ANTENOR FERREIRA GOMES - CNPJ Nº 07.954.514/0043-84, CREDE 02 - Miraíma/CE e a empresa ZR COMÉRCIO 
SERVIÇO E CONSTRUÇÃO LTDA . Onde se lê: VALOR GLOBAL: R$ 6.951,00 (Seis mil, quinhentos e noventa e um reais) pagos em CONFORMIDADE 
COM O CONTRATO ORIGINAL. Leia-se: VALOR GLOBAL: R$ 6.591,00 (Seis mil, quinhentos e noventa e um reais) pagos em CONFORMIDADE 
COM O CONTRATO ORIGINAL. Fortaleza, 18 de abril de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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