89 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº092 | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2022 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº033/2022, DE 26 DE ABRIL DE 2022 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA VALOR DO TICKET QUANT. VALOR TOTAL Airton Ximenes de Albuquerque Agente de Administração 300235-1-X 15,00 21 315,00 Antonio Geraldo Neto Técnico em Contabilidade 300339-1-4 15,00 21 315,00 Alexsidney Fontenele Carneiro Orientador de Célula 300407-4-0 15,00 21 315,00 Aretusa Holanda Ferreira Assessor Técnico 300404-1-4 15,00 21 315,00 Antonio Marcos Barbosa Machado Orientador de Célula 300409-5-3 15,00 21 315,00 Benedito Crispim de Lima Auxiliar de Serviços Gerais 039498-1-8 15,00 21 315,00 Carlos Marcílio Pitombeira Nobre Agente de Administração 119500-1-9 15,00 21 315,00 Carlos Roberto Aguiar Engenheiro Civil 001367-1-9 15,00 21 315,00 Camila Bezerra Conde Orientador de Célula 300409-7-X 15,00 21 315,00 Clenia Fonseca da Rocha Assessor Técnico 300408-8-0 15,00 21 315,00 Desiree Macêdo Bastos d’Oliveira Agente de Administração 300269-1-8 15,00 21 315,00 Divino Emilson Viana Cruz Auxiliar de Serviços Gerais 300332-1-3 15,00 21 315,00 Francisca Antônia Magalhães Benedito Telefonista 300192-1-0 15,00 21 315,00 Francisco de Assis Benedito de Oliveira Auxiliar de Serviços Gerais 300187-1-0 15,00 21 315,00 Francisco Paulo Souza de Aquino Orientador de Célula 300408-0-5 15,00 21 315,00 Felipe Leitão Portugal Moura Coordeandor 300409-6-1 15,00 21 315,00 Jorge dos Santos Dutra Auxiliar de Serviços Gerais 039482-1-8 15,00 21 315,00 José Edilson Garcia Motorista 300261-1-X 15,00 21 315,00 José Morais Rocha Técnico em Contabilidade 300367-1-9 15,00 21 315,00 Leonardo Forte Anastácio Agente de Administração 300329-1-8 15,00 21 315,00 Liana Sales de Miranda Gomes Agente de Administração 300371-1-1 15,00 21 315,00 Luiz Freire dos Santos Auxiliar de Serviços Gerais 300256-1-X 15,00 21 315,00 Lucas Souza dos Santos Orientador de Célula 300408-4-8 15,00 21 315,00 Maria de Lourdes da Silva Agente de Administração 300151-1-8 15,00 21 315,00 Maria do Amparo Mendonça Bezerra Jales Agente de Administração 300307-1-0 15,00 21 315,00 Maria Viulene Carneiro Rocha Agente de Administração 027407-2-9 15,00 21 315,00 Márcia Maria de Andrade Nunes Assessor Técnico 300260-1-2 15,00 21 315,00 Maria do Carmo Costa de Queiroz Articulador 300335-1-5 15,00 21 315,00 Maria Lucilene Almeida Orientador de Célula 300288-1-3 15,00 21 315,00 Maria Vania Gonçalves de Freitas Lima Assessor Técnico 300405-1-1 15,00 21 315,00 Marilia Kelvia Mota Costa Ouvidor 300408-6-4 15,00 21 315,00 Paula Dannyelly Alves Fidelis Coordenador 300408-7-2 15,00 21 315,00 Regina Lúcia Barbosa Barroso Programador de Computador 300297-1-2 15,00 21 315,00 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº580/2022– DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, Regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras provi- dências SOPESANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas no Edital nº 05/2021. CONSIDERANDO o Parecer nº687/2022-DIJUR/ DETRAN-CE. CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 01605372/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES FONSECA LTDA – MATRIZ, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.925.146/0001-88, estabelecido à Avenida 22 de janeiro, s/n, Bairro Cajuais, Município de Icapuí, Estado do Ceará. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico Técnico e de Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os quantitativos indicados no contrato a ser celebrado com as entidades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando o DETRAN-CE à contratação do objeto em sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério do DETRAN-CE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 05 de abril de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº582/2022– DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, Regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras provi- dências SOPESANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas no Edital nº 05/2021. CONSIDERANDO o Parecer nº694/2022-DIJUR/ DETRAN-CE. CONSIDERANDO a documentação disposta nos PROCESSOS Nº 01451090/2022, 01128990/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores JECJ CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº. 20.920.291/0001-43, estabelecido à Rua Eduardo Porto, n° 151, Bairro Messejana, Município de Fortaleza, Estado do Ceará. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico Técnico e de Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os quantitativos indicados no contrato a ser celebrado com as entidades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando o DETRAN-CE à contratação do objeto em sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério do DETRAN-CE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 05 de abril de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** ***Fechar